DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 
Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
  
Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 10 (dez) dias, a análise 
da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, 
após a publicação referida no item anterior. 
  
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
  
Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (Três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, 
em petição devidamente fundamentada; 
Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, 
começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 
A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos 
impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a 
participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 
As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos 
recursos previstos neste Edital; 
Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do 
edital referido no item anterior; 
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao 
Ministério Público; 
Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será 
excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 
  
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
  
Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da 
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras 
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 
É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas 
de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 
Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste 
Edital; 
A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas 
do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não 
causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 
As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os 
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 
Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral 
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os 
candidatos nas suas exposições e respostas; 
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, 
bonés e outros meios não previstos neste Edital; 
É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque 
pessoal contra os concorrentes; 
Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de 
pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a 
instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 
  
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 
  
A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Altaneira realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme 
previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 
A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis 
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; 
As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça 
Eleitoral em sua confecção; 
Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 

                            

Fechar