DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Providência
Prazo
Informações complementares (Fundamentos legais)
Adequação da lei municipal
28/02/2019
Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 170/2014 - CONANDA, que possui força regimental
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo
CMDCA que regulamentará todo o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar
Prazo sugerido: 12/03/2019
Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolham ocorram em tempo hábil, de forma
que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite.
Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo
CMDCA que tratará das condutas que serão consideradas
vedadas ao longo de todo o processo de escolha
Prazo sugerido: 12/03/2019
Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame terem tempo
suficiente para se prepararem para o mesmo.
art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação do edital de convocação
Prazo legal:
No mínimo 06 meses antes do pleito: até
05/04/2019
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral.
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução
Registro de candidatura
Prazo sugerido 05/04/2019 a 03/05/2019
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local
(art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II,
Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
Prazo sugerido 06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos
Prazo sugerido Até 24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Impugnação de candidatura
Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da
publicação da relação de candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para
defesa
Prazo sugerido 03 e 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
Prazo sugerido 10 a 14/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Prazo sugerido Até 21/06/2019
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo sugerido 24 a 28/06/2019
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Análise e decisão dos recursos
Prazo sugerido 01 a 04/07/2019
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º,
Res. 170/2014 - CONANDA)
Prova eliminatória
Data sugerida 07/07/2019 (Domingo)
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos.
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou
no edital de convocação do processo de escolha
dos conselheiros
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
Data sugerida 15/07/2019
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Reunião para firmar compromisso
Prazo sugerido Até 22/07/2019
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de
eleitores
Prazo sugerido Até 10/08/2019
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como
mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
Prazo sugerido Até 31/08/2019
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se,
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e
suplentes
Conforme previsto em
lei
municipal ou
resolução regulamentadora Prazo sugerido
Até 14/09/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil
Prazo sugerido Até 14/09/2019
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação
manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas (for
impossível)
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias
da realização do pleito, impreterivelmente
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
Prazo sugerido Até 20/09/2019
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a
quantidade de votantes do último processo de escolha.
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Eleição
Prazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Prazo legal Imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA
Posse dos conselheiros
Prazo legal 10 de janeiro de 2020
Art. 139, §2º, 14, Lei Resolução 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, IV, e art. §2º, nº 170/2014 – CONANDA
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
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Número de Inscrição:
Nome:
CPF
RG
Endereço:
Contato Tel:
E-mail
Grau de Instrução
Qual Motivo lhe levou a candidatar-se a Conselheiro Tutelar?
Atenção: Anexar Xerox documentos exigidos:
– RG, CPF, TITULO ELEITORAL;
– Declaração de idoneidade moral, por uma autoridade competente;
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– 02 fotos 3x4 recentes;
– Comprovante de residência;
– Certidão de crimes eleitorais e quitação eleitoral expedidos pelo Cartório Eleitoral;
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