DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Providência 
Prazo 
Informações complementares (Fundamentos legais) 
Adequação da lei municipal 
28/02/2019 
Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 170/2014 - CONANDA, que possui força regimental 
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo 
CMDCA que regulamentará todo o processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar 
Prazo sugerido: 12/03/2019 
Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolham ocorram em tempo hábil, de forma 
que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite. 
Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo 
CMDCA que tratará das condutas que serão consideradas 
vedadas ao longo de todo o processo de escolha 
Prazo sugerido: 12/03/2019 
Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame terem tempo 
suficiente para se prepararem para o mesmo. 
art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação do edital de convocação 
Prazo legal: 
No mínimo 06 meses antes do pleito: até 
05/04/2019 
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral. 
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA 
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução 
Registro de candidatura 
Prazo sugerido 05/04/2019 a 03/05/2019 
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros  requisitos expressos na legislação local 
(art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA) 
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA 
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, 
Resolução nº 170/2014 - CONANDA) 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
Prazo sugerido 06 a 17/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
Prazo sugerido Até 24/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Impugnação de candidatura 
Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da 
publicação da relação de candidatos inscritos 
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios 
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para 
defesa 
Prazo sugerido 03 e 07/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
Prazo sugerido 10 a 14/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
Prazo sugerido Até 21/06/2019 
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
Prazo sugerido 24 a 28/06/2019 
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA 
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Análise e decisão dos recursos 
Prazo sugerido 01 a 04/07/2019 
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, 
Res. 170/2014 - CONANDA) 
Prova eliminatória 
Data sugerida 07/07/2019 (Domingo) 
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou 
no edital de convocação do processo de escolha 
dos conselheiros 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Publicação dos candidatos habilitados 
Data sugerida 15/07/2019 
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público 
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
Prazo sugerido Até 22/07/2019 
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos 
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local 
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de 
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de 
eleitores 
Prazo sugerido Até 10/08/2019 
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como 
mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) 
Prazo sugerido Até 31/08/2019 
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, 
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e 
suplentes 
Conforme previsto em 
lei 
municipal ou 
resolução regulamentadora Prazo sugerido 
Até 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil 
Prazo sugerido Até 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação 
manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas (for 
impossível) 
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias 
da realização do pleito, impreterivelmente 
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
Prazo sugerido Até 20/09/2019 
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a 
quantidade de votantes do último processo de escolha. 
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Eleição 
Prazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA 
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Prazo legal Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente 
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
Prazo legal 10 de janeiro de 2020 
Art. 139, §2º, 14, Lei Resolução 8.069/1990 - ECA 
Art. 5º, IV, e art. §2º, nº 170/2014 – CONANDA 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
  
Foto 
  
Número de Inscrição: 
  
Nome: 
  
CPF 
RG 
  
  
Endereço: 
  
Contato Tel: 
E-mail 
  
  
Grau de Instrução 
  
Qual Motivo lhe levou a candidatar-se a Conselheiro Tutelar? 
  
  
Atenção: Anexar Xerox documentos exigidos: 
  
– RG, CPF, TITULO ELEITORAL; 
– Declaração de idoneidade moral, por uma autoridade competente; 
  
– Certidão negativa de antecedentes criminais; 
– 02 fotos 3x4 recentes; 
– Comprovante de residência; 
– Certidão de crimes eleitorais e quitação eleitoral expedidos pelo Cartório Eleitoral; 
  

                            

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