DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            implementação da política de educação permanente, resolve emitir parecer 
favorável à aprovação do seu regimento Interno Este parecer entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2018 
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DO NUEEP/CE
Célia Maria de Souza Melo Lima
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
STDS
Rosângela Soares Lopes
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
STDS GABINETE DO SECRETÁRIO 
Leila Maria Passos de Souza Bezerra
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - SECITECE
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ 
- SASEC
 REGIMENTO INTERNO
Título I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único 
de Assistência Social do Estado do Ceará (Nueep/Suas-CE) é uma 
instância colegiada, de consulta e assessoramento do órgão gestor 
estadual da politica de assistência social no que diz respeito à 
implementação da educação permanente.
Art. 2º – O Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência 
Social do Estado do Ceará constitui-se um locus privilegiado de 
participação e cooperação institucionalizada, nas atividades e decisões 
relativas à implementação da política de educação permanente, 
especificamente nos seguintes aspectos:
 
I. Interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos 
envolvidos na implementação do Suas, visando ao assessoramento 
do órgão gestor quanto à implementação da política de educação 
permanente;
 
II. Validar o planejamento de ações de educação permanente, com 
elaboração de diagnósticos de competências e necessidades de 
qualificação e formação;
 
III. Monitoramento e avaliação do processo de implementação da 
Política de Educação Permanente do Suas e validação de propostas 
de redirecionamento e aperfeiçoamento;
 
IV. Socialização e disseminação das ações e dos resultados.
Título II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – Constituem-se atribuições do Nueep/Suas-CE:
 
I. Assessorar em âmbito estadual as ações relativas a estudo, pesquisa e 
diagnóstico de necessidades de formação e capacitação em articulação 
direta com o Ceas-CE;
 
II. Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação 
da Política Nacional de Educação Permanente do Suas - PNEP/Suas 
no âmbito estadual;
 
III. Contribuir na elaboração dos respectivos planos de educação 
permanente, com vistas a sua pactuação na Comissão Intergestores 
Bipartite - CIB-CE e aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência 
Social – Ceas – CE;
 
IV. Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de 
Educação Permanente do Suas – Nunep/Suas e com outros núcleos 
instituídos em âmbito estadual, ou municipal, contribuindo para a 
unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/
Suas;
 
IV. Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da 
PNEP/Suas no âmbito do estado do Ceará;
 
V. Validar ou certificar as ações de qualificação e formação 
estabelecidos no Plano Estadual de Educação Permanente PEEP.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º – São membros integrantes do Nueep/Suas-CE os seguintes órgão 
e instâncias:
I. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social -STDS;
II. Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;
III. Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social 
– Coegemas;
IV. Fórum Estadual dos Trabalhadores do Suas – FETSuas;
V. Fórum Estadual de Entidades de Assistência Social – Foeas;
VI. Usuários e/ou beneficiários do Suas;
VII. Instituições de Ensino Superior, preferencialmente dentre aquelas 
integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente 
do Suas – Renep/Suas; e
VIII. Escolas de Governo convidadas pela STDS, preferencial-
mente dentre aquelas integrantes da Rede Nacional de Capacitação 
e Educação Permanente do Suas – Renep/Suas.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º – O Nueep/Suas-CE terá a seguinte estrutura organizacional:
 
I – Assembleia.
 
II – Coordenadoria Executiva;
 
III – Comissões;
 
IV – Secretaria-Executiva;
 
V – Assessorias Técnicas.
Seção I
ASSEMBLEIA
Art. 6º – A Assembleia será integrada pelos representantes dos órgãos, 
Instituições e Entidades, conforme o art. 4º deste Regimento.
Art. 7º – A Assembleia reunir-se-á trimestralmente, de forma ordinária, 
e, extraordinariamente, por convocação da Coordenadoria Executiva ou 
por iniciativa da maioria simples dos membros, sempre com antecedência 
mínima de 08 (oito) dias.
Art. 8º –O quórum mínimo para a instalação da Assembleia será o da maioria 
simples dos membros.
Art. 9º – O ato da convocação das Assembleias extraordinárias deverá ser 
justificado contendo a indicação do local, dia e hora da reunião, bem como 
da pauta a ser tratada.
Art. 10 – Compete à Assembleia:
 
I – Decidir sobre assuntos de interesse do Nueep para os quais foi 
convocada;
 
II – Aprovar e alterar o Regimento Interno do Nueep;
 
III – Decidir sobre os locais das reuniões;
 
IV – Julgar, como instância revisora, os requerimentos ou consultas 
apresentados à Coordenadoria Executiva;
 
V – Decidir sobre a criação de comissões permanentes ou temporárias 
e câmaras técnicas, visando a efetivação de suas finalidades, conforme 
as demandas apresentadas pelos seus membros ou órgão gestor 
estadual da política de assistência social.
 
VI– Decidir sobre as questões omissas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único: As decisões da assembleia serão publicizadas por meio de 
Parecer Técnico.
Seção II
COORDENADORIA EXECUTIVA
Art. 11 – O Nueep/Suas-CE terá uma coordenadoria executiva indicada pelo 
órgão gestor estadual da política de assistência social.
Art. 12 – Compete a Coordenadoria Executiva:
 
I – Definir, convocar, e coordenar as reuniões da assembleia;
 
II – Anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos;
 
III – Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno e resoluções 
aprovadas;
 
IV – Representar o Nueep/Suas-CE ou se fazer representar em todas 
as solenidades a que for convidado;
 
V – Encaminhar os casos de urgência submetendo-os à aprovação 
da assembleia
 
VI – Indicar o/a Secretário/a Executivo/a.
Art. 13 – Compete ao Secretário-Executivo:
 
I – Prestar apoio administrativo e operacional à Coordenadoria 
Executiva e à assembleia;
 
II – Elaborar as convocações, as atas e demais expedientes pertinentes 
às suas atribuições;
 
III – Encaminhar aos membros do Nueep/Suas-CE as pautas, as atas, 
os cronogramas de reuniões, as resoluções, as portarias e os decretos 
emanados do Poder Executivo e das instâncias de deliberação e de 
pactuação da política de assistência social;
 
IV – Mobilizar os órgãos, instituições, entidades, instâncias e seus 
representantes para as reuniões ordinárias, extraordinárias e demais 
eventos do Nueep/Suas-CE.
Seção III
COMISSÕES E CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 14 – O Nueep/Suas-CE poderá constituir Comissões permanentes ou 
temporárias e Câmaras Técnicas, visando à efetivação de suas finalidades, 
conforme as demandas apresentadas pelos seus membros e pelo órgão gestor 
da política de assistência social.
§ 1º – Os Coordenadores das Comissões e Câmaras Técnicas poderão ser 
indicados pela Coordenadoria Executiva e referendados pela Assembleia.
§ 2º – As Comissões e Câmaras Técnicas poderão ter seus regulamentos 
próprios, aprovados pela Assembleia do Nueep/Suas-CE, desde que não 
contrariem o presente Regimento.
Capítulo III
DOS MEMBROS DO Nueep/Suas-CE
Art. 15 – Os membros serão admitidos a partir das respectivas indicações 
oficiais pelos dirigentes dos órgãos, entidades, instâncias e instituições esta-
belecidos no art. 4º deste Regimento e nomeados por meio de portaria pelo 
Secretário Estadual de Assistência Social.
Art. 16 – São direitos dos (das) membros:
 
I – Participar das Assembleias com direito à voz, voto e apresentar 
propostas;
 
II – Participar das atividades do Nueep, inclusive das Comissões 
e das Câmaras Técnicas;
 
IV – Justificar ausências e impedimentos de participação em 
reuniões e assembleias e em outras instâncias de representação.
Art. 17 – São deveres dos membros
 
I – Acatar as decisões das Assembleias e cumprir este Regimento;
 
II – Mobilizar o representante suplente para substituí-lo em sua 
ausência.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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