DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.870.094/0001-07, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. RUBENS PAULO ALVES 
BEZERRA DE ARAUJO; V - ENDEREÇO: com sede na Av. da Abolição, 
4140 – B, Mucuripe, Fortaleza - CE, 60165-080; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº. 02001610/2019/SPU, que será regido 
pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações 
posteriores; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.; 
VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO do Contrato Nº 016/2016, referente à prestação de serviço de 
Circuito de Dados para a Secretaria da Administração Penitenciária, assim 
como a ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, em decorrência 
da prorrogação.; IX - VALOR GLOBAL: O custo anual em decorrência do 
período prorrogado permanece R$ 140.099,40 (cento e quarenta mil noventa 
e nove reais e quarenta centavos), passando o valor global do Contrato nº. 
016/2016 de R$ 420.298,20 (quatrocentos e vinte mil duzentos e noventa e 
oito reais e vinte centavos), para R$ 560.397,60 (quinhentos e sessenta mil 
trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), conforme os cálculos 
da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls. 28 dos autos do Processo 
nº. 02001610/2019.; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento, 
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 06 de 
abril de 2019 a 05 de abril de 2020, o prazo de vigência de que trata a 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 
do Contrato Original nº. 016/2016, conforme Informação e Despacho da 
Coordenadoria Financeira – COFIN/ SAP, acostado as fls.28, dos autos 
do Processo nº. 02001610/2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 016/2016, 
não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 05 de 
abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; 
RUBENS PAULO ALVES BEZERRA DE ARAUJO, EMPRESA MOB 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP E JOSÉ KELSEN 
DE SÁ C. LIMA, GESTOR DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2016; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, 
neste ato representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, 
CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE),; IV - CONTRATADA: SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito 
no CNPJ/MF sob o nº 07.341.423/0001-14, neste ato representado pelo seu 
Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. PAULO CÉSAR BARROSO 
VIEIRA; V - ENDEREÇO: com Sede e endereço nesta Capital, na 
Av. Borges de Melo, nº 60, bairro Aerolândia, CEP 60.415-510,; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 034/2016; b) Nos 
termos que constam no Processo nº. 00918657/2019– SPU. c) Nas normas 
do inciso II alínea “d” e §8º do art. 65, art. 58, I, §1º da Lei nº. 8.666/1993 
e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº. 8.666/1993. ; 
VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: 
a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 
034/2016, relativo à prestação de serviços de fornecimento de passagens 
para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região 
Metropolitana de Fortaleza/CE, representadas em créditos eletrônicos emitidos 
pelo SINDIÔNIBUS e, armazenados em cartões tipo smartcard, assim como 
a CONCESSÃO DO REAJUSTE CONTRATUAL.; IX - VALOR GLOBAL: 
Pelo presente Termo Aditivo decorre a concessão do reajuste de valores 
pelo período prorrogado no montante de R$ 88.704,00 (oitenta e oito mil 
setecentos e quatro reais), passando o valor global do referido Contrato 
de R$ 234.342,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e 
dois reais), para R$ 323.046,00 (trezentos e vinte e três mil, quarenta e seis 
reais), conforme os cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls. 
28 dos autos do Processo nº. 00918657/2019- SPU.; X - DA VIGÊNCIA: 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 
nº. 034/2016 por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 24 de 
maio de 2019 a 23 de maio de 2020, conforme Informação e Despacho da 
Coordenadoria Financeira – COFIN/ SAP, acostado as fls.28, dos autos 
do Processo nº. 00918657/2019 - SPU.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa.; XII - DATA: 04 DE abril de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA, SUPERINTENDENTE DO VALE-TRANSPORTE 
DO SINDIÔNIBUS E GESTOR DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2018; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, atualmente denominada 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Dr. LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-041, em Fortaleza (CE); 
IV - CONTRATADA: empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente 
pelo seu Sócio Administrador, Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, 
portador do RG nº. 93013019848 SSP/CE e CPF/MF nº. 750.767.303-
06, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E 
ENGENHARIA – DAE, autarquia estadual, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
2775, Castelão, CNPJ/MF nº. 13.543.312/0001-93, doravante denominado 
DAE ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, 
SILVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR; V - ENDEREÇO: situada nesta 
capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº. 240, Cidade dos Funcionários, 
CEP: 60823-100, nesta Capital; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e 
condições do Contrato nº. 017/2018; b) Nos termos que constam no Processo 
nº. 09134941/2018, 09363800/2018, 08065881/2018, 08203249/2018, 
07882835/2018, 09308435/2018, 09480521/2018 e 09186313/2018; c) Nas 
normas do inciso II, alínea “d”, do art. 65, art. 58, I, §1º da Lei nº. 8.666/1993 
e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº. 8.666/1993. ; 
VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: REPLANILHAMENTO do 
Contrato nº 017/2018, firmado com a empresa FORTEKS ENGENHARIA 
E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., visando a CONTRATAÇÃO PARA 
A OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CADEIA PARA 
JOVENS E ADULTOS EM HORIZONTE – CE, conforme ANEXO B - 
PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES 
TECNICAS, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em 
Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Pelo 
presente Termo Aditivo procede-se a repercussão financeira no valor de 
2.848.197,54 (dois milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e noventa 
e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a 24,72% (vinte 
e quatro vírgula setenta e dois por cento), tendo em vista, o acréscimo de R$ 
2.880.089,28 (dois milhões oitocentos e oitenta mil oitenta e nove reais e vinte 
oito centavos), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do 
contrato e a supressão no valor de R$ 31.891,74 (trinta e um mil, oitocentos 
e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) correspondente a 0,28% 
(zero vírgula vinte e oito por cento) do valor inicial do contrato, conforme 
Parecer Técnico Administrativo – DAE (fls. 109) e Folha de Informação 
e Despacho ASTEC/SAP (fls. 329 a 321). 3.2. O valor global do referido 
contrato em decorrência do presente Termo Aditivo passa de R$11.522.883,68 
(onze milhões quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e 
sessenta e oito centavos) para R$ 14.371.081,22 (quatorze milhões, trezentos 
e setenta e um mil, oitenta e um reais e vinte e dois centavos), mantendo-se 
as demais condições de pagamento. ; X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e 
condições do Contrato nº. 017/2018, não expressamente modificadas neste 
Instrumento; XII - DATA: 01 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; MIELLI XIMENES RIPARDO, 
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; SILVIO 
GENTIL CAMPOS JÚNIOR, DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E 
ENGENHARIA e RONALDO LANDIM LEITE, GESTOR DO CONTRATO 
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº412/2019 - DETRAN-CE - Altera a Portaria nº182, de 14 de 
fevereiro de 2019, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, 
incluindo regras excepcionais transitórias. O Superintendente do Departamento 
Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO as disposições do art. 148, caput, do Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB e as disposições da Resolução nº 425, de 27 de novembro de 
2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO 
que se encontra em processo de credenciamento as entidades de Medicina 
de Tráfego e/ou Psicologia de Trânsito e de médicos e/ou psicólogos para a 
realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação 
psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir e condutores 
para a renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira 
Nacional de Habilitação para a condução de veículos automotores, desde 14 
de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o elevado número de usuários que 
buscam o DETRAN/CE para primeira habilitação e renovação da CNH; e 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de regras de transição na 
Portaria 182, de 14 de fevereiro de 2019, visando evitar uma possível solução 
de continuidade na prestação dos serviços essenciais à população do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO que até o presente momento poucas entidades 
se apresentaram para o credenciamento, em número insuficiente para atendi-
mento da demanda do Detran; CONSIDERANDO que referidos serviços não 
podem sofre solução de continuidade, devendo o Detran adotar medidas que 
garantam o atendimento da população; RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido o 
art. 6º-A, à Portaria DETRAN/CE nº 182/2019, com a seguinte redação: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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