DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            “Art. 6º-A - Os profissionais médicos e/ou psicólogos devidamente credenciados ficam autorizados, excepcionalmente e nas unidades em que se mostrarem 
necessário, a realizar os exames de aptidão física e mental, bem como os exames de avaliação psicológica, temporariamente, nas dependências do Departa-
mento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. §1º - Será de responsabilidade do profissional credenciado a 
disposição dos equipamentos listados no art. 16, incisos I, II e III, da Resolução CONTRAN nº 425/2012, necessários para realização dos exames e testes 
objeto do credenciamento. §2º - O credenciado, em contrapartida ao uso das dependências do DETRAN/CE, deverá oferecer o desconto mínimo de 40% 
(quarenta por cento) sobre os valores fixados nos incisos I, II e II, do §1º, do art. 24, desta Portaria 182/2019 – DETRAN-CE. §3º - Os credenciados que vierem 
a realizar os serviços dentro das dependências do DETRAN/CE, na fase de transição estabelecida neste artigo, permanecerão obrigados a reservar a cota de 
até 10% (dez por cento) do número de atendimentos realizados pagos para, sem custos para o DETRAN/CE ou usuário, atender os candidatos dos programas 
como CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural, conforme estabelecido no art. 18, §1º, desta Portaria 182/2019.” §4º - A Diretoria de Habilitação 
realizará entre todos os profissionais credenciados a distribuição equânime da escala de atendimento, observada a disponibilidade do profissional, de forma 
a oportunizar a justa distribuição dos atendimentos. Art. 2º Pelo período de 180 dias, será admitida para fins de credenciamento a apresentação do protocolo 
relativo às exigências constantes na alínea “g”, item 02 e alínea “h”, ambas do art. 5º, da Portaria DETRAN/CE nº 182/2019; Art. 3º Ficam ratificados os 
demais artigos e condições da Portaria nº 182/2019, não alteradas pela presente portaria. Art. 4º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de abril de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SINAPE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA; V - ENDEREÇO: 
rua Domingos Zara, 100 – Distrito Industrial – Brodowski – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos 
do processo nº 00020685/2019; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução, por mais 12 meses, a contar de 30 
de março de 2019, da contratação para a MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTICOS E SEMI PORTICOS COM O FORNE-
CIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, NAS RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.145.029,00 (quatro 
milhões, cento e quarenta e cinco mil e vinte e nove reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 30 de março de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; 
XII - DATA: Fortaleza, 15 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ SERGIO 
FONTENELE DE AZEVEDO- Superintendente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER; ROBERTO MASSAYUKI NISHIMURA- 
Representante SINAPE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2016
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2016-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ELETROTÉCNICA KVM LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0149.000015/2019-68-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do 
prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 973.630,56 (novecentos e setenta e três mil, 
seiscentos e trinta reais e cinqüenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 28 de março de 2019, para terminar em 27 de março de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: permanecendo inalteradas a as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 18 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder dos Santos Cortez ,Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece; José Arimatéa Mendes 
Filho, Representante Legal da ELETROTÉCNICA KVM LTDA – EPP.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº107/2019 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO QUEIRÓZ DE ALMEIDA, que exerce o cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 
112577-1-2, a viajar à cidade de Nova Olinda-CE, no período de 10 a 12 de abril de 2019, conduzindo os Senhores Edgar Monte Mariano Neto e Francisco 
José Farias Adeodato, que realizarão serviços de manutenção de equipamentos do Centro de Tecnologia Mineral do Cariri - CTMC, concedendo-lhe 02 (duas) 
diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), sem acréscimo, totalizando em R$ 162,07 (cento e sessenta 
e dois reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe IV, do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº136/2019.
DEFINE AS METAS INSTITUCIONAIS PARA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO-GTDA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: 
Art. 1º. Definir as Metas Institucionais para a Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo-GTDA, prevista no Art. 21 da Lei nº 16.467, 
de 19 de dezembro de 2017
ÁREA
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UNID
QTDE
DATA 
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
RESPONSÁVEL
ENSINO 
(PROGRAD)
Acompanhar a implantação do Plano 
de Trabalho Docente (PTD)
2
PTD Implantado
Unid
1
31/06/2018
Núcleo de Tecnologia 
da Informação
Profa Ana Sancha 
Malveira Batista
EXTENSÃO 
(PROEX)
Fortalecer projetos e ações da gestão 
de extensão e cultura que promovam o 
desenvolvimento socioeconômico e cultural 
de forma transparente, eficiente e eficaz
2
Oferta de ações de extensão
Unid
2
31/06/2019
Coordenações de Curso
Prof. José Osmar 
Fonteles
ASSISTÊNCIA 
ESTUDANTIL 
(PRAE)
Melhoria nas políticas de 
assistência estudantil
3
Aumento do número de alunos 
beneficiados em X%
%
2%
31/06/2019
PRAE (pró-reitor)
Prof. Aline 
Vieira Landim
GESTÃO 
(PROPLAN)
Mapear os fluxos dos processos 
administrativos
2
Realizar relatório segundo estudos 
estratégicos para mapeamento dos 
processos administrativos (por 
meio de teorias e vivências)
Qualitativo
1
31/06/2019
PROAD 
Profs. Kaliny 
Kélvia Pessoa 
Siqueira Lima e 
Francisco Hélder 
Almeida Rodrigues
PESQUISA 
(PRPPG)
Estimular as ações de desenvolvimento 
de pós-graduação
1
acompanhar a implantação de 
MINTER’s e DINTER’s
Unid
1
31/06/2019
Coordenações de 
Pós-gradução strictu senso
Profa. Maristela 
Inês Osawa 
Vasconcelos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 28 de março de 2019.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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