DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
implementação da política de educação permanente, resolve emitir parecer
favorável à aprovação do seu regimento Interno Este parecer entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2018
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DO NUEEP/CE
Célia Maria de Souza Melo Lima
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
STDS
Rosângela Soares Lopes
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
STDS GABINETE DO SECRETÁRIO
Leila Maria Passos de Souza Bezerra
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - SECITECE
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ
- SASEC
REGIMENTO INTERNO
Título I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social do Estado do Ceará (Nueep/Suas-CE) é uma
instância colegiada, de consulta e assessoramento do órgão gestor
estadual da politica de assistência social no que diz respeito à
implementação da educação permanente.
Art. 2º – O Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social do Estado do Ceará constitui-se um locus privilegiado de
participação e cooperação institucionalizada, nas atividades e decisões
relativas à implementação da política de educação permanente,
especificamente nos seguintes aspectos:
I. Interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos
envolvidos na implementação do Suas, visando ao assessoramento
do órgão gestor quanto à implementação da política de educação
permanente;
II. Validar o planejamento de ações de educação permanente, com
elaboração de diagnósticos de competências e necessidades de
qualificação e formação;
III. Monitoramento e avaliação do processo de implementação da
Política de Educação Permanente do Suas e validação de propostas
de redirecionamento e aperfeiçoamento;
IV. Socialização e disseminação das ações e dos resultados.
Título II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – Constituem-se atribuições do Nueep/Suas-CE:
I. Assessorar em âmbito estadual as ações relativas a estudo, pesquisa e
diagnóstico de necessidades de formação e capacitação em articulação
direta com o Ceas-CE;
II. Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação
da Política Nacional de Educação Permanente do Suas - PNEP/Suas
no âmbito estadual;
III. Contribuir na elaboração dos respectivos planos de educação
permanente, com vistas a sua pactuação na Comissão Intergestores
Bipartite - CIB-CE e aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência
Social – Ceas – CE;
IV. Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de
Educação Permanente do Suas – Nunep/Suas e com outros núcleos
instituídos em âmbito estadual, ou municipal, contribuindo para a
unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/
Suas;
IV. Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da
PNEP/Suas no âmbito do estado do Ceará;
V. Validar ou certificar as ações de qualificação e formação
estabelecidos no Plano Estadual de Educação Permanente PEEP.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º – São membros integrantes do Nueep/Suas-CE os seguintes órgão
e instâncias:
I. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social -STDS;
II. Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;
III. Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
– Coegemas;
IV. Fórum Estadual dos Trabalhadores do Suas – FETSuas;
V. Fórum Estadual de Entidades de Assistência Social – Foeas;
VI. Usuários e/ou beneficiários do Suas;
VII. Instituições de Ensino Superior, preferencialmente dentre aquelas
integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente
do Suas – Renep/Suas; e
VIII. Escolas de Governo convidadas pela STDS, preferencial-
mente dentre aquelas integrantes da Rede Nacional de Capacitação
e Educação Permanente do Suas – Renep/Suas.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º – O Nueep/Suas-CE terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Assembleia.
II – Coordenadoria Executiva;
III – Comissões;
IV – Secretaria-Executiva;
V – Assessorias Técnicas.
Seção I
ASSEMBLEIA
Art. 6º – A Assembleia será integrada pelos representantes dos órgãos,
Instituições e Entidades, conforme o art. 4º deste Regimento.
Art. 7º – A Assembleia reunir-se-á trimestralmente, de forma ordinária,
e, extraordinariamente, por convocação da Coordenadoria Executiva ou
por iniciativa da maioria simples dos membros, sempre com antecedência
mínima de 08 (oito) dias.
Art. 8º –O quórum mínimo para a instalação da Assembleia será o da maioria
simples dos membros.
Art. 9º – O ato da convocação das Assembleias extraordinárias deverá ser
justificado contendo a indicação do local, dia e hora da reunião, bem como
da pauta a ser tratada.
Art. 10 – Compete à Assembleia:
I – Decidir sobre assuntos de interesse do Nueep para os quais foi
convocada;
II – Aprovar e alterar o Regimento Interno do Nueep;
III – Decidir sobre os locais das reuniões;
IV – Julgar, como instância revisora, os requerimentos ou consultas
apresentados à Coordenadoria Executiva;
V – Decidir sobre a criação de comissões permanentes ou temporárias
e câmaras técnicas, visando a efetivação de suas finalidades, conforme
as demandas apresentadas pelos seus membros ou órgão gestor
estadual da política de assistência social.
VI– Decidir sobre as questões omissas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único: As decisões da assembleia serão publicizadas por meio de
Parecer Técnico.
Seção II
COORDENADORIA EXECUTIVA
Art. 11 – O Nueep/Suas-CE terá uma coordenadoria executiva indicada pelo
órgão gestor estadual da política de assistência social.
Art. 12 – Compete a Coordenadoria Executiva:
I – Definir, convocar, e coordenar as reuniões da assembleia;
II – Anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos;
III – Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno e resoluções
aprovadas;
IV – Representar o Nueep/Suas-CE ou se fazer representar em todas
as solenidades a que for convidado;
V – Encaminhar os casos de urgência submetendo-os à aprovação
da assembleia
VI – Indicar o/a Secretário/a Executivo/a.
Art. 13 – Compete ao Secretário-Executivo:
I – Prestar apoio administrativo e operacional à Coordenadoria
Executiva e à assembleia;
II – Elaborar as convocações, as atas e demais expedientes pertinentes
às suas atribuições;
III – Encaminhar aos membros do Nueep/Suas-CE as pautas, as atas,
os cronogramas de reuniões, as resoluções, as portarias e os decretos
emanados do Poder Executivo e das instâncias de deliberação e de
pactuação da política de assistência social;
IV – Mobilizar os órgãos, instituições, entidades, instâncias e seus
representantes para as reuniões ordinárias, extraordinárias e demais
eventos do Nueep/Suas-CE.
Seção III
COMISSÕES E CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 14 – O Nueep/Suas-CE poderá constituir Comissões permanentes ou
temporárias e Câmaras Técnicas, visando à efetivação de suas finalidades,
conforme as demandas apresentadas pelos seus membros e pelo órgão gestor
da política de assistência social.
§ 1º – Os Coordenadores das Comissões e Câmaras Técnicas poderão ser
indicados pela Coordenadoria Executiva e referendados pela Assembleia.
§ 2º – As Comissões e Câmaras Técnicas poderão ter seus regulamentos
próprios, aprovados pela Assembleia do Nueep/Suas-CE, desde que não
contrariem o presente Regimento.
Capítulo III
DOS MEMBROS DO Nueep/Suas-CE
Art. 15 – Os membros serão admitidos a partir das respectivas indicações
oficiais pelos dirigentes dos órgãos, entidades, instâncias e instituições esta-
belecidos no art. 4º deste Regimento e nomeados por meio de portaria pelo
Secretário Estadual de Assistência Social.
Art. 16 – São direitos dos (das) membros:
I – Participar das Assembleias com direito à voz, voto e apresentar
propostas;
II – Participar das atividades do Nueep, inclusive das Comissões
e das Câmaras Técnicas;
IV – Justificar ausências e impedimentos de participação em
reuniões e assembleias e em outras instâncias de representação.
Art. 17 – São deveres dos membros
I – Acatar as decisões das Assembleias e cumprir este Regimento;
II – Mobilizar o representante suplente para substituí-lo em sua
ausência.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
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