DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos
que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos
a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da Companhia em continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demons-
trações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro,
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já
que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstân-
cias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoa-
bilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capa-
cidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contá-
beis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências
de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em
continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstra-
ções contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 28 de fevereiro de 2019.
CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) Nº12.837
CPF Nº575.694.793-00
CNAI Nº2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Nº04/2019
Nós, abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal da Companhia Cearense
de Transportes Metropolitanos, atendendo o que determina o Estatuto da
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, examinamos os valores
que compõem o Balanço Patrimonial e Demonstrações relativos ao exercício
de 2018, bem como o relatório de auditoria externa independente, e após
discussão opinamos que referida peça reflete adequadamente a situação
econômica, financeira e patrimonial da empresa.
Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
PRESIDENTE
Cesar Augusto Ribeiro
MEMBRO EFETIVO
Walter Batista de Santana Filho
MEMBRO EFETIVO
Paulo Henrique Studart Pinho
MEMBRO EFETIVO
Sabrine Gondim Lima
MEMBRO EFETIVO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº023/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de
Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a
viajar à cidade de SÃO PAULO -SP, nos dias 07 e 08 de abril do corrente
ano, a fim de participar da 10ª Reunião Extraordinária da ABEMA, conce-
dendo-lhe 1.5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos
e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta
por cento), no valor total de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte
e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 236,56
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea,
para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$
1.923,66 (um mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos),
perfazendo um total de R$ 2.692,48 (dois mil, seiscentos e noventa e dois
reais e quarenta e oito centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , §
1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº26/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do
art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite,
sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: L200 TRITON
SPT GL de placas PNJ2962, PNJ2062, PNC9632, PNJ0722; HILUX de
placas HYV2556, HYV2566, HYY3396, NQY9745, NQY9705, NQY9735,
NQY9695, NQY9765, ORQ7762, HZA7249, NQY9775, ORV8939,
OSL0679, OSP3779, HZA7149, HZA7049; FIAT DUCATO MINIBUS
de placa JRT0951; RENAULT SANDERO de placas OIE9107, OIE9057,
OIB4348, OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637,
OID6627; GOL de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas OIL3029,
OIL3389, OIK6559, OIK3719; STRADA de placa OUN2887 e TROLLER
de placa NUO5073, durante o mês de MAIO de 2019. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº27/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IZAURA
LILA LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrí-
cula nº 3001201-1, lotada nesta Secretaria, a viajar às cidades de Cruz, nos
dias 11 e 12 de abril de 2019, a fim de participar da capacitação do Comitê
de Bacia Hidrográfica do Acaraú, sendo as despesas custeadas pelo Comitê
supramencionado, sem qualquer ônus para esta Secretaria, de acordo com
o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art.
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a)
Decreto Nº 33.006 de 11 de Março de 2019 publicada no Diário Oficial do
Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
MARIA ALDENIR FERREIRA CORREIA, para exercer o cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, simbolo DAS-1 lotado(a) no(a) GERÊNCIA DE INSTÂNCIA
E JULGAMENTO, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERIN-
TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE a partir da publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº070 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
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