DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Nourival Nobre, CPF nº 01514393387, 
aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, Classe Entrância 
Especial, atualmente Entrância Final, matrícula nº 083.613-1-2, com óbito em 16/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 17.091,06 (dezessete mil, noventa 
e um reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/01/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIANI ALVES NOBRE
CÔNJUGE
06090982334
17.091,06
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2561540/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco José Ramos Soares, CPF nº 007.728.363-53, aposentado pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, nível/referência E, matrícula nº 0056311-0 com óbito em 07/04/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 17.840,18 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 07/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária 
constante no DOE publicado em 29/06/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA JULIA MACIEL SOARES
FILHA (Nascida em 27/07/2003)
085.922.003-69
17.840,18
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6993131/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ESAÚ FELIPE DA COSTA, CPF nº 028.337.003 – 34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atualmente lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência, 3, matrícula nº 030943-1-6, com óbito em 13/10/2016, pensão mensal no valor 
de R$ 264,60 (duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 
13/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
Maria de Lourdes Vitorino Costa
Cônjuge
316.698.673.15
264,60
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0264567/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL GONÇALVES SILVA, CPF nº 00125237391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Jurídico, ANS-IV, Ref. 
17, atualmente Analista de Gestão Pública, Classe E, nível/referência 4, matrícula nº 200042-1-5, com óbito em 07/01/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 7.136,42 (sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite 
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a 
partir de 07/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Eneida Façanha Gonçalves Silva
Cônjuge
22397302349
7.136,42
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3668448/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aristofanes Vieira Coutinho Junior, 
CPF nº 16992903349, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Juiz de Direito 
de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 200797/1-0, com óbito em 13/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 21.957,03 (vinte e um mil, 
novecentos e cinquenta e sete reais e três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 13/04/2018, 
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 09/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Joriza Magalhães Pinheiro
Cônjuge
31022758349
10.978,51
art. 6º, §5º, III
Artur Pinheiro Coutinho
Filho (Nascido em 17/05/1998)
03439423301
2.744,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Heitor Pinheiro Coutinho
Filho (Nascido em 29/12/2004)
03439422321
2.744,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Isadora Pinheiro Coutinho
Filha (Nascida em 28/04/2002)
03439420388
2.744,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Átila Pinheiro Coutinho
Filho (Nascido em 09/06/2000)
03439421350
2.744,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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