DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 47/2019
PROCESSO Nº01748798/2019/VIPROC/CE OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento ARISTAB® 15MG 
(ARIPIPRAZOL), QUANTIDADE: 9.180, em cumprimento a Decisão Judi-
cial, contida no processo nº 0190744-14.2017.8.06.0001, e outros, em caráter 
de urgência. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento 
do medicamento é indispensável ao tratamento dos pacientes diagnosticados 
com TRANSTORNO DE DÉFICIT DA ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE 
(CID 10: F90), conforme decisão do MM JUIZ da 3ª Vara da Fazenda Pública, 
onde informam não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, 
para cumprimento imediato das decisões judiciais. VALOR GLOBAL : R$ 
119.248,20 ( Cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte 
centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.0
3.339032.10100.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da 
Lei 8.666/93. CONTRATADA : EMPRESA ELFA MEDICAMENTO S.A. 
DISPENSA : 27/03/2019 - João Marcos Maia. RATIFICAÇÃO : 27/03/2019 
- Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0067/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0067/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA– CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 3.889,50 ( três mil, oitocentos e oitenta e nove e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.234,47 (sete mil, 
duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS 
MAIA E ADEMAR PINTO VERAS.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0068/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0068/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal 
no valor mensal de R$ 15.683,50 ( quinze mil, seiscentos e oitenta e três 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
29.171,31 (vinte e nove mil, cento e setenta e um reais e trinta e um centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO 
MARCOS MAIA E MONICA GOMES DE AGUIAR.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0069/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0069/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHAVAL– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 3.232,75 ( três mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta 
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.012,91 
(seis mil, doze reais e noventa e um centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E SEBASTIÃO 
SOTERO VERAS.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0070/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0070/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GRANJA– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 13.536,50 ( treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e 
cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 25.177,89 
(vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO 
MARCOS MAIA E AMANDA ARRUDA MENEZES.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0071/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0071/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARTINOPOLE– CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e 
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complemen-
tação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades 
dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 
e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni-
cipal no valor mensal de R$ 2.779,50 ( dois mil, setecentos e setenta e nove 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
5.169,87 ( cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e sete reais); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO 
MARCOS MAIA E FRANCISCO FONTENELE JUNIOR.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0072/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 0072/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BARRO-
QUINHA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 2.593,00 
(dois mil, quinhentos e noventa e três reais ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 
04/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Ademar Pinto Veras.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0073/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 0073/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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