DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19.125,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.210,00; TOTAL FINAL R$ 22.335,00 (Vinte e dois mil, 
trezentos e trinta e cinco reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 22.335,00 (Vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 14/12/2018 2.233,50 Taxa de complementação 1 (30%) 17/07/2019 
6.700,50 Taxa de complementação 2 (30%) 16/08/2019 6.700,50 Taxa de complementação 3 (30%) 17/09/2019 6.700,50 II - O pagamento das parcelas do 
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o 
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do 
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.233,50 (Dois mil, 
duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 17/09/2019, a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo); Ari Bento da Silva e Gardênia Mendes Torres (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº14/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE NACIONAL DE 
FISIOTERAPIA ESPORTIVA E DA ATIVIDADE FÍSICA – SONAFE BRASIL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 06.329.324/0001-54 sediada na Rua Manacá, nº 131, Bairro: Campestre, Santo André/SP, CEP: 09.080-350. Resolvem as Partes, de 
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SONAFE 2019”, conforme CLÁU-
SULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 7.689,00; REALIZAÇÃO: 24 A 26 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 47.124,00; DESMONTAGEM: 27 
DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.689,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 62.502,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 11.364,00; TOTAL FINAL R$ 73.866,00 (Setenta e três mil, oitocentos e 
sessenta e seis reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer 
o pagamento do valor de R$ 73.866,00 (Setenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 20/05/2018 7.386,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 18/12/2018 
22.159,80 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/08/2019 22.159,80 Taxa de Complementação 3 (30%) 20/09/2019 22.159,80 II - O pagamento das parcelas do 
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o 
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do 
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.386,60 (Sete mil, 
trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/09/2019, a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo); Fábio Sprada de Menezes e Natalia Franco Netto Bittencourt (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº193/2019 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de dar cumprimento a OS.248/2018, Ref. ao SPU n° 147549744, datada de 04/04/2019, 
concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria .  CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 10 de abril de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°193/2019/ DE 10 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SÍLVIO ÁTTILA VIEIRA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
22/04/2019
FORTALEZA/BEBERIBE/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MESSIAS BATISTA DA COSTA JÚNIOR
SARGENTO PM
V
22/04/2019
FORTALEZA/BEBERIBE/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MAURILIO SATURNINO GOMES
SARGENTO BM
V
22/04/2019
FORTAELZA/BEBERIBE/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
92,01
  
  
  
  
  
  
  
  
 
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DELIBERATIVO Nº851
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 
389, de 11 de de0zembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes obrigatórios 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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