DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            agrupamento conjunto desses títulos com características de risco similares. 
Ao avaliar a perda de valor recuperável de forma coletiva, a Companhia 
utiliza tendências históricas da probabilidade de inadimplência, do prazo de 
recuperação e dos valores de perda incorridos, ajustados para refletir o 
julgamento da Administração quanto às premissas se as condições 
econômicas e de crédito atuais são tais que as perdas reais provavelmente 
serão maiores ou menores que as sugeridas pelas tendências históricas. Uma 
redução do valor recuperável em relação a um ativo financeiro mensurado 
pelo custo amortizado é calculada como a diferença entre o valor contábil e 
o valor presente dos futuros fluxos de caixa estimados descontados à taxa de 
juros efetiva original do ativo. As perdas são reconhecidas no resultado e 
refletidas em uma conta de provisão contra recebíveis ou ativos mantidos até 
o vencimento. Os juros sobre o ativo que perdeu valor continuam sendo 
reconhecidos. Quando um evento subsequente indica reversão da perda de 
valor, a diminuição na perda de valor é revertida e registrada no resultado. 
Ativos tangíveis e intangíveis: No fim de cada exercício, a Companhia revisa 
o valor contábil de seus ativos tangíveis e intangíveis para determinar se há 
alguma indicação de que tais ativos sofreram alguma perda por redução ao 
valor recuperável. Se houver tal indicação, o montante recuperável do ativo 
é estimado com a finalidade de mensurar o montante dessa perda, se houver. 
Quando não for possível estimar o montante recuperável de um ativo 
individualmente, a Companhia calcula o montante recuperável da unidade 
geradora de caixa à qual pertence o ativo. Quando uma base de alocação 
razoável e consistente pode ser identificada, os ativos corporativos também 
são alocados às unidades geradoras de caixa individuais ou ao menor grupo 
de unidades geradoras de caixa para o qual uma base de alocação razoável e 
consistente possa ser identificada. O montante recuperável é o maior valor 
entre o valor justo menos os custos na venda ou o valor em uso. Na avaliação 
do valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao 
valor presente pela taxa de desconto, antes dos impostos, que reflita uma 
avaliação atual de mercado do valor da moeda no tempo e os riscos 
específicos do ativo ao qual a estimativa de fluxos de caixa futuros não foi 
ajustada. Se o montante recuperável de um ativo (ou unidade geradora de 
caixa) calculado for menor que seu valor contábil, o valor contábil do ativo 
(ou unidade geradora de caixa) é reduzido ao seu valor recuperável. A perda 
por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente no resultado. 
f) Benefícios a empregados: Benefícios de curto prazo a empregados: 
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em 
uma base não descontada e são incorridas como despesas conforme o serviço 
relacionado seja prestado. O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser 
pago sob os planos de bonificação em dinheiro ou participação nos lucros de 
curto prazo se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva de pagar 
esse valor em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a 
obrigação possa ser estimada de maneira confiável. g) Provisões: Uma 
provisão é reconhecida, em função de um evento passado, se a Companhia 
tem uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira 
confiável, e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar 
a obrigação. As provisões são apuradas através do desconto dos fluxos de 
caixa futuros esperados a uma taxa antes de impostos que reflete as 
avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos 
específicos para o passivo. Os custos financeiros incorridos são registrados 
no resultado. h) Receita operacional: Serviços: A receita de serviços 
prestados é reconhecida no resultado com base no estágio de conclusão do 
serviço na data de apresentação das demonstrações financeiras e inclui 
transporte ferroviário, direito de passagem e gestão patrimonial. O estágio 
de conclusão é avaliado por referência a pesquisas de trabalhos realizados. i) 
Arrendamentos: i. Pagamentos de arrendamentos: Os pagamentos efetuados 
sob arrendamentos operacionais são reconhecidos no resultado pelo método 
linear pelo prazo do arrendamento. Os incentivos de arrendamentos 
recebidos são reconhecidos como uma parte integrante das despesas totais 
de arrendamento, pelo prazo de vigência do arrendamento. Os pagamentos 
mínimos de arrendamento efetuados sob arrendamentos financeiros são 
alocados entre despesas financeiras e redução do passivo em aberto. As 
despesas financeiras são alocadas a cada período durante o prazo do 
arrendamento visando a produzir uma taxa periódica constante de juros 
sobre o saldo remanescente do passivo. ii. Determinando se um contrato 
contém um arrendamento: No começo de um contrato o grupo define se o 
contrato é ou contém um arrendamento. Isso é o caso se as duas condições 
abaixo são atendidas: a. Cumprimento do contrato é dependente do uso 
daquele ativo especificado; e b. O contrato contém direito de utilização do 
ativo. A Companhia separa, no começo do contrato ou no momento de uma 
eventual reavaliação do contrato, pagamentos e outras contraprestações 
exigidas por tal contrato entre aqueles para o arrendamento e aqueles para 
outros componentes baseando-se em seus valores justos relativos. Caso o 
grupo conclua que para um arrendamento financeiro seja impraticável a 
separação dos pagamentos de uma forma confiável, um ativo e um passivo 
são reconhecidos por um valor igual ao valor justo do ativo subjacente. 
Posteriormente, os pagamentos mínimos de arrendamentos efetuados sob 
arrendamentos financeiros são alocados entre despesa financeira (baseado na 
taxa de juros incremental da Companhia) e redução do passivo em aberto. j) 
Receitas e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de 
juros sobre aplicações financeiras. A receita de juros é reconhecida no 
resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras 
abrangem despesas com juros sobre empréstimos e financiamentos e juros 
sobre debêntures, quando aplicável. Custos de empréstimos e financiamentos 
que não são diretamente atribuíveis a aquisição, construção ou produção de 
um ativo qualificável são mensurados no resultado através do método de 
juros efetivos. k) Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda 
e a contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas 
alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável 
excedente de R$240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável 
para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação 
de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do 
lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende 
os impostos de renda correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto 
diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à 
combinação de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio 
líquido ou em outros resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto 
a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do 
exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na 
data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos 
impostos a pagar em relação aos exercícios anteriores. l) Demonstração de 
valor adicionado: A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado 
(DVA) nos termos do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do 
Valor Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das 
demonstrações financeiras conforme BR GAAP aplicável às companhias 
abertas, enquanto para IFRS representam informação financeira adicional. 
m) Adoção das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) novas 
e revisadas: Alterações adotadas pela Companhia: As seguintes normas 
foram adotadas pela primeira vez para o exercício iniciado em 1º de janeiro 
de 2018 e não tiveram impactos materiais para a Companhia: CPC 48/IFRS 
9: Instrumentos financeiros: O CPC 48/IFRS 9 estabelece requerimentos 
para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns 
contratos de compra ou venda de itens não financeiros. Esta norma substitui 
o CPC 38/IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. 
A adoção do CPC 48/IFRS 9 não teve um efeito significativo nas políticas 
contábeis da Companhia relacionadas a passivos financeiros, ativos 
financeiros e instrumentos financeiros derivativos. CPC 47/IFRS 15: 
Receitas de contratos com clientes: O princípio básico do CPC 47/IFRS 15 
é que uma entidade reconhece as receitas quando ocorre a efetiva 
transferência do controle dos bens e serviços prometidos para o cliente e por 
um montante de acordo com a contraprestação à qual a empresa terá direito. 
Esta norma substitui o IAS 18 Receita e interpretações relacionadas. O novo 
pronunciamento estabelece um modelo de cinco etapas para determinar o 
reconhecimento das receitas de contratos com clientes, sendo: 
- Identificação do contrato: identificar quando há um acordo estabelecido 
e as partes envolvidas. - Identificar as obrigações de desempenho: a partir 
do contrato definido, analisar as promessas contratuais, afim de identificar 
quais itens prometidos podem ser considerados como obrigações de 
desempenho. - Determinar o preço da obrigação: O preço de transação é 
o valor da contraprestação que a entidade espera receber pela transferência 
do controle dos bens e serviços prometidos, o valor da transação pode incluir 
valores fixos, valores variáveis ou ambos. - Alocação do preço da 
transação: No momento da assinatura do contrato, o preço da transação 
deve ser alocado a cada obrigação de desempenho. - Reconhecer a receita: 
O reconhecimento da receita ocorre no momento (ou à medida em que) 
atende uma obrigação de desempenho ao transferir o controle de um bem ou 
serviço para um cliente. A Companhia não identificou impactos materiais no 
reconhecimento e mensuração das suas receitas a partir da aplicação do CPC 
47/IFRS 15. Normas novas que ainda não estão em vigor: As seguintes 
normas e interpretações foram emitidas e serão obrigatórias para períodos 
contábeis subsequentes, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019, 2020 e 
2021 e não tiveram sua adoção antecipada pela Companhia para o exercício 
encerrado em 31 de dezembro de 2018:
Norma
Principais pontos introduzidos pela norma Vigência
IFRS16 - 
Arrendamento 
mercantil
Essa nova norma define os princípios para 
reconhecimento, mensuração, apresentação e 
divulgação de leases (arrendamento mercantil) 
e introduz um modelo único de contabilização 
de arrendamentos no balanço patrimonial para 
os arrendatários. Um arrendatário reconhece 
um ativo de direito de uso que representa o seu 
direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo 
de arrendamento que representa a sua obrigação 
de efetuar pagamentos de arrendamento. 
Isenções opcionais estão disponíveis para 
arrendamentos de curto prazo e itens de baixo 
valor. Para os arrendadores, o tratamento 
contábil permanece praticamente o mesmo, 
com a classificação dos arrendamentos como 
arrendamentos operacionais ou arrendamentos 
financeiros. 
O IFRS 16 substitui as normas de arrendamento 
existentes, incluindo o IAS 17/CPC 06(R1) 
- Operações de arrendamento mercantil e o 
ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 5 e SIC 27) - Aspectos 
complementares das operações de arrendamento 
mercantil.
1º de 
janeiro de 
2019
IFRIC 23 - 
Incertezas 
em relação a 
tratamentos 
tributários
Pode não estar claro como a legislação tributária 
se aplica a uma determinada transação ou 
circunstância. Essa interpretação complementa 
o CPC 32/IAS 12 - Tributos sobre o lucro, 
esclarecendo como refletir os efeitos da incerteza 
na contabilização dos tributos sobre o lucro.
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janeiro de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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