DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
agrupamento conjunto desses títulos com características de risco similares.
Ao avaliar a perda de valor recuperável de forma coletiva, a Companhia
utiliza tendências históricas da probabilidade de inadimplência, do prazo de
recuperação e dos valores de perda incorridos, ajustados para refletir o
julgamento da Administração quanto às premissas se as condições
econômicas e de crédito atuais são tais que as perdas reais provavelmente
serão maiores ou menores que as sugeridas pelas tendências históricas. Uma
redução do valor recuperável em relação a um ativo financeiro mensurado
pelo custo amortizado é calculada como a diferença entre o valor contábil e
o valor presente dos futuros fluxos de caixa estimados descontados à taxa de
juros efetiva original do ativo. As perdas são reconhecidas no resultado e
refletidas em uma conta de provisão contra recebíveis ou ativos mantidos até
o vencimento. Os juros sobre o ativo que perdeu valor continuam sendo
reconhecidos. Quando um evento subsequente indica reversão da perda de
valor, a diminuição na perda de valor é revertida e registrada no resultado.
Ativos tangíveis e intangíveis: No fim de cada exercício, a Companhia revisa
o valor contábil de seus ativos tangíveis e intangíveis para determinar se há
alguma indicação de que tais ativos sofreram alguma perda por redução ao
valor recuperável. Se houver tal indicação, o montante recuperável do ativo
é estimado com a finalidade de mensurar o montante dessa perda, se houver.
Quando não for possível estimar o montante recuperável de um ativo
individualmente, a Companhia calcula o montante recuperável da unidade
geradora de caixa à qual pertence o ativo. Quando uma base de alocação
razoável e consistente pode ser identificada, os ativos corporativos também
são alocados às unidades geradoras de caixa individuais ou ao menor grupo
de unidades geradoras de caixa para o qual uma base de alocação razoável e
consistente possa ser identificada. O montante recuperável é o maior valor
entre o valor justo menos os custos na venda ou o valor em uso. Na avaliação
do valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao
valor presente pela taxa de desconto, antes dos impostos, que reflita uma
avaliação atual de mercado do valor da moeda no tempo e os riscos
específicos do ativo ao qual a estimativa de fluxos de caixa futuros não foi
ajustada. Se o montante recuperável de um ativo (ou unidade geradora de
caixa) calculado for menor que seu valor contábil, o valor contábil do ativo
(ou unidade geradora de caixa) é reduzido ao seu valor recuperável. A perda
por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente no resultado.
f) Benefícios a empregados: Benefícios de curto prazo a empregados:
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em
uma base não descontada e são incorridas como despesas conforme o serviço
relacionado seja prestado. O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser
pago sob os planos de bonificação em dinheiro ou participação nos lucros de
curto prazo se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva de pagar
esse valor em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a
obrigação possa ser estimada de maneira confiável. g) Provisões: Uma
provisão é reconhecida, em função de um evento passado, se a Companhia
tem uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira
confiável, e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar
a obrigação. As provisões são apuradas através do desconto dos fluxos de
caixa futuros esperados a uma taxa antes de impostos que reflete as
avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos
específicos para o passivo. Os custos financeiros incorridos são registrados
no resultado. h) Receita operacional: Serviços: A receita de serviços
prestados é reconhecida no resultado com base no estágio de conclusão do
serviço na data de apresentação das demonstrações financeiras e inclui
transporte ferroviário, direito de passagem e gestão patrimonial. O estágio
de conclusão é avaliado por referência a pesquisas de trabalhos realizados. i)
Arrendamentos: i. Pagamentos de arrendamentos: Os pagamentos efetuados
sob arrendamentos operacionais são reconhecidos no resultado pelo método
linear pelo prazo do arrendamento. Os incentivos de arrendamentos
recebidos são reconhecidos como uma parte integrante das despesas totais
de arrendamento, pelo prazo de vigência do arrendamento. Os pagamentos
mínimos de arrendamento efetuados sob arrendamentos financeiros são
alocados entre despesas financeiras e redução do passivo em aberto. As
despesas financeiras são alocadas a cada período durante o prazo do
arrendamento visando a produzir uma taxa periódica constante de juros
sobre o saldo remanescente do passivo. ii. Determinando se um contrato
contém um arrendamento: No começo de um contrato o grupo define se o
contrato é ou contém um arrendamento. Isso é o caso se as duas condições
abaixo são atendidas: a. Cumprimento do contrato é dependente do uso
daquele ativo especificado; e b. O contrato contém direito de utilização do
ativo. A Companhia separa, no começo do contrato ou no momento de uma
eventual reavaliação do contrato, pagamentos e outras contraprestações
exigidas por tal contrato entre aqueles para o arrendamento e aqueles para
outros componentes baseando-se em seus valores justos relativos. Caso o
grupo conclua que para um arrendamento financeiro seja impraticável a
separação dos pagamentos de uma forma confiável, um ativo e um passivo
são reconhecidos por um valor igual ao valor justo do ativo subjacente.
Posteriormente, os pagamentos mínimos de arrendamentos efetuados sob
arrendamentos financeiros são alocados entre despesa financeira (baseado na
taxa de juros incremental da Companhia) e redução do passivo em aberto. j)
Receitas e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de
juros sobre aplicações financeiras. A receita de juros é reconhecida no
resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras
abrangem despesas com juros sobre empréstimos e financiamentos e juros
sobre debêntures, quando aplicável. Custos de empréstimos e financiamentos
que não são diretamente atribuíveis a aquisição, construção ou produção de
um ativo qualificável são mensurados no resultado através do método de
juros efetivos. k) Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda
e a contribuição social do exercício corrente são calculados com base nas
alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável
para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação
de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do
lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende
os impostos de renda correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto
diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à
combinação de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio
líquido ou em outros resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto
a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do
exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na
data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos
impostos a pagar em relação aos exercícios anteriores. l) Demonstração de
valor adicionado: A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado
(DVA) nos termos do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do
Valor Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das
demonstrações financeiras conforme BR GAAP aplicável às companhias
abertas, enquanto para IFRS representam informação financeira adicional.
m) Adoção das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) novas
e revisadas: Alterações adotadas pela Companhia: As seguintes normas
foram adotadas pela primeira vez para o exercício iniciado em 1º de janeiro
de 2018 e não tiveram impactos materiais para a Companhia: CPC 48/IFRS
9: Instrumentos financeiros: O CPC 48/IFRS 9 estabelece requerimentos
para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns
contratos de compra ou venda de itens não financeiros. Esta norma substitui
o CPC 38/IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
A adoção do CPC 48/IFRS 9 não teve um efeito significativo nas políticas
contábeis da Companhia relacionadas a passivos financeiros, ativos
financeiros e instrumentos financeiros derivativos. CPC 47/IFRS 15:
Receitas de contratos com clientes: O princípio básico do CPC 47/IFRS 15
é que uma entidade reconhece as receitas quando ocorre a efetiva
transferência do controle dos bens e serviços prometidos para o cliente e por
um montante de acordo com a contraprestação à qual a empresa terá direito.
Esta norma substitui o IAS 18 Receita e interpretações relacionadas. O novo
pronunciamento estabelece um modelo de cinco etapas para determinar o
reconhecimento das receitas de contratos com clientes, sendo:
- Identificação do contrato: identificar quando há um acordo estabelecido
e as partes envolvidas. - Identificar as obrigações de desempenho: a partir
do contrato definido, analisar as promessas contratuais, afim de identificar
quais itens prometidos podem ser considerados como obrigações de
desempenho. - Determinar o preço da obrigação: O preço de transação é
o valor da contraprestação que a entidade espera receber pela transferência
do controle dos bens e serviços prometidos, o valor da transação pode incluir
valores fixos, valores variáveis ou ambos. - Alocação do preço da
transação: No momento da assinatura do contrato, o preço da transação
deve ser alocado a cada obrigação de desempenho. - Reconhecer a receita:
O reconhecimento da receita ocorre no momento (ou à medida em que)
atende uma obrigação de desempenho ao transferir o controle de um bem ou
serviço para um cliente. A Companhia não identificou impactos materiais no
reconhecimento e mensuração das suas receitas a partir da aplicação do CPC
47/IFRS 15. Normas novas que ainda não estão em vigor: As seguintes
normas e interpretações foram emitidas e serão obrigatórias para períodos
contábeis subsequentes, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019, 2020 e
2021 e não tiveram sua adoção antecipada pela Companhia para o exercício
encerrado em 31 de dezembro de 2018:
Norma
Principais pontos introduzidos pela norma Vigência
IFRS16 -
Arrendamento
mercantil
Essa nova norma define os princípios para
reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de leases (arrendamento mercantil)
e introduz um modelo único de contabilização
de arrendamentos no balanço patrimonial para
os arrendatários. Um arrendatário reconhece
um ativo de direito de uso que representa o seu
direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo
de arrendamento que representa a sua obrigação
de efetuar pagamentos de arrendamento.
Isenções opcionais estão disponíveis para
arrendamentos de curto prazo e itens de baixo
valor. Para os arrendadores, o tratamento
contábil permanece praticamente o mesmo,
com a classificação dos arrendamentos como
arrendamentos operacionais ou arrendamentos
financeiros.
O IFRS 16 substitui as normas de arrendamento
existentes, incluindo o IAS 17/CPC 06(R1)
- Operações de arrendamento mercantil e o
ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 5 e SIC 27) - Aspectos
complementares das operações de arrendamento
mercantil.
1º de
janeiro de
2019
IFRIC 23 -
Incertezas
em relação a
tratamentos
tributários
Pode não estar claro como a legislação tributária
se aplica a uma determinada transação ou
circunstância. Essa interpretação complementa
o CPC 32/IAS 12 - Tributos sobre o lucro,
esclarecendo como refletir os efeitos da incerteza
na contabilização dos tributos sobre o lucro.
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janeiro de
2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº070 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
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