DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Norma
Principais pontos introduzidos pela norma Vigência
Estrutura
Conceitual
para relatórios
financeiros
Revisão da Estrutura Conceitual estabelecendo
um conjunto abrangente de conceitos visando
a orientação sobre relatórios de desempenho
financeiro; melhores definições e orientações,
destacando a definição de um passivo; e
esclarecimento em áreas relevantes.
1º de
janeiro de
2020
IFRS 17 -
Contrato de
seguros
Estabelece um modelo mais complexo para
reconhecer a receita de uma seguradora, pois
se baseia em um modelo de fluxo de caixa
descontado, ajustado em relação a esse portfólio
de contrato de seguro e também por uma margem
de serviço contratual.
1º de
janeiro de
2021
São apresentadas a seguir, as informações sobre os possíveis impactos na
adoção dos “CPC 06/IFRS 16 - Operação de arrendamento Mercantil”
e “ICPC 22/IFRIC 13 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre
o Lucro” estavam disponíveis na preparação dessas demonstrações
financeiras. Desta forma, estas avaliações preliminares e seus potenciais
impactos estão sujeitas a alterações até que a adoção inicial seja divulgada
nas demonstrações financeiras de 2019. CPC 06/IFRS 16: Operações de
Arredamento Mercantil: A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB
mas não está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de
normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo
Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). Com essa nova norma, os
arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros
e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos
de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar
fora do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo
ou de pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração
dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam
substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios
iniciados em ou após 1o de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 -
“Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes interpretações.
A administração definiu uma equipe para o projeto que revisou todos os
contratos de arrendamento da Companhia durante o último ano em face das
novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em
especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da Companhia.
A administração pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e
não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira
adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de propriedades
serão mensurados na transição como se as novas regras sempre tivessem sido
aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão mensurados ao valor
do passivo de arrendamento no momento da adoção (ajustado em relação a
quaisquer despesas de arrendamento pagas antecipadamente ou acumuladas).
A companhia estima um impacto no montante de aproximadamente R$ 57
milhões no reconhecimento inicial do direito de uso e passivos financeiros.
ICPC 22/IFRIC 23: Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o
Lucro: Esta interpretação tem como objetivo esclarecer como a companhia
deve avaliar as incertezas na contabilização dos tributos sobre o lucro quando
a legislação aplicável não estiver não estiver clara. A companhia avaliou
fatos atuais e o tratamento contábil aplicado em cada situação à luz desta
interpretação, concluímos que o IFRIC 23 não traz efeitos decorrentes de
posições fiscais adotadas que possam vir a ser desafiadas pelas autoridades
fiscais brasileiras.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e bancos
310
441
Aplicações financeiras
5.532
5.448
Total
5.842
5.889
O saldo de aplicações financeiras está mantido em Certificados de Depósitos
Bancários - CDB, remunerados por uma taxa média de 98,3% do CDI.
5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES E OUTROS CRÉDITOS
31/12/2018 31/12/2017
Circulante
Clientes
15.015
10.909
Outros créditos - Partes relacionadas (nota nº 9)
1.365
362
Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa
(6.044)
(3.470)
10.336
7.801
Não circulante
TEQUIMAR (a)
1.368
1.350
Crédito com a RFFSA - Rede Ferroviária
Federal S.A. (b)
2.338
2.338
3.706
3.688
Total
14.042
11.489
(a) Valor correspondente às parcelas anuais do período de 2019 a 2027, a
serem corrigidas pela variação do IGP-M, conforme o contrato de permissão
de uso para construção, instalação e manutenção de desvio ferroviário
e de plataformas de carregamento pelo Terminal Químico de Aratu -
TEQUIMAR. (b) Conforme contrato de concessão, as despesas assumidas
pela Companhia, que eram de responsabilidade da RFFSA - Rede Ferroviária
S.A., serão descontadas do valor final do arrendamento. Em função do
exposto a Administração julgou, face a sua materialidade e natureza, não
ser necessário a constituição de provisão para redução do valor recuperável
sobre os respectivos valores.
Composição da carteira por idade de vencimento
31/12/2018 31/12/2017
A vencer e vencidos até 180 dias
12.901
10.911
De 181 a 364 dias
618
-
Acima de 365 dias
6.567
4.048
Total
20.086
14.959
Movimentação da perda estimada no exercício
31/12/2018 31/12/2017
Saldo inicial
(3.470)
(3.247)
Adições no exercício
(4.197)
(517)
Reversões no exercício
1.623
294
Saldo final
(6.044)
(3.470)
Em 2018, foram revisadas as premissas utilizadas para cálculo da provisão,
de acordo com o requerido pelo CPC 48 - Instrumentos financeiros. A
Companhia constitui a perda estimada com créditos de liquidação duvidosa
com base na análise individualizada da carteira de clientes, aplicando a
média do coeficiente de inadimplência dos últimos 12 meses sobre os títulos
a vencer e vencidos até 180 dias, e o percentual de 50% e 100% do valor
do título para os títulos em aberto de 180 a 360 dias e acima de 360 dias,
respectivamente.
6. ESTOQUES
31/12/2018 31/12/2017
Almoxarifado
9.900
6.696
Perdas estimadas em estoques
(1.181)
(517)
Total
8.719
6.179
Movimentação para perdas estimadas em estoques:
31/12/2018 31/12/2017
Saldo inicial
(517)
(5)
Adições no exercício
(664)
(787)
Reversões no exercício
-
275
Saldo final
(1.181)
(517)
7. IMPOSTOS A RECUPERAR
31/12/2018 31/12/2017
ICMS sobre ativo imobilizado
6.876
7.870
ICMS a recuperar
8.807
6.804
Imposto de renda retido na fonte
6.465
5.818
Outros
161
552
Total
22.309
21.044
Circulante
9.545
8.870
Não circulante
12.764
12.174
ICMS a recuperar sobre ativo imobilizado: Em virtude do elevado volume
de aquisição de ativo imobilizado, decorrente de obras de revitalização
da malha ferroviária em operação, a Companhia vem gerando créditos de
ICMS cuja realização está sendo efetuada à razão de 1/48 por mês, conforme
preceitua a legislação vigente. A Administração da Companhia entende
que os créditos registrados e acumulados serão realizáveis no decorrer dos
próximos exercícios, para compensar débitos apurados sobre as receitas
operacionais. ICMS a recuperar: Montante composto dos valores de ICMS
normal e ICMS diferencial de alíquota, de aquisições de combustíveis dos
Estados do Ceará, Maranhão e Piauí. Imposto de renda retido na fonte:
Montante composto principalmente por valores retidos sobre aplicações
financeiras de curto prazo já resgatadas e sobre juros ativos recebidos
referentes a contratos de mútuo com sociedades coligadas.
8. DESPESAS ANTECIPADAS
As despesas antecipadas estão registradas no ativo circulante, pelo regime
de competência e em conformidade com as cláusulas dos contratos de
seguros, serviços, entre outros, sendo apropriada mensalmente ao resultado,
proporcionalmente à vigência contratada. Tratam-se de despesas com
seguros de Riscos Operacionais, Responsabilidade Civil e veículos, referente
às atividades operacionais da Companhia.
9. PARTES RELACIONADAS
Os saldos de ativos e passivos relativos a operações com partes relacionadas,
decorrem de transações da Companhia com sua controladora, empresas
ligadas e profissionais-chave da Administração. a) Saldos com partes
relacionadas: A Companhia realizou as seguintes transações com partes
relacionadas, cujos saldos em 31 de dezembro de 2018 estão listados a
seguir:
Transnordestina
Ativo Logística S.A.
Companhia
Siderúrgica
Nacional 31/12/2018 31/12/2017
Contrato de mútuo (a)
118.321
-
118.321
110.604
Cessão de créditos (b)
-
14.500
14.500
49.058
Outros créditos (c)
1.365
-
1.365
362
Total ativo
119.686
14.500
134.186
160.024
Passivo
Adiantamento para futuro
aumento de capital (d)
-
13.322
13.322
26.777
Serviços compartilhados
(e)
7.939
-
7.939
2.445
Outras contas a pagar (f)
5.713
-
5.713
697
Total passivo
13.652
13.322
26.974
29.919
Resultado
Receitas financeiras
7.717
2.091
9.808
16.624
Receitas com cessão
predial e material rodante
1.003
-
1.003
735
Despesas com serviços
compartilhados
(7.009)
-
(7.009)
(7.916)
Total resultado
1.711
2.091
3.802
9.443
(a) Contrato de mútuo - Os contratos de mútuo junto à Transnordestina
Logística S.A., possuem prazo médio de dois anos, com incidência média
de juros de 108,34% do CDI e IOF. Ao término do prazo para liquidação, os
contratos vêm sendo postergados. (b) Cessão de créditos - Cessão onerosa
de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para
a acionista CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Em 29 de novembro
de 2013 foi assinado junto à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) um
instrumento de cessão de crédito de prejuízos fiscais e base de cálculo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº070 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
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