DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Norma
Principais pontos introduzidos pela norma Vigência
Estrutura 
Conceitual 
para relatórios 
financeiros
Revisão da Estrutura Conceitual estabelecendo 
um conjunto abrangente de conceitos visando 
a orientação sobre relatórios de desempenho 
financeiro; melhores definições e orientações, 
destacando a definição de um passivo; e 
esclarecimento em áreas relevantes.
1º de 
janeiro de 
2020
IFRS 17 - 
Contrato de 
seguros
Estabelece um modelo mais complexo para 
reconhecer a receita de uma seguradora, pois 
se baseia em um modelo de fluxo de caixa 
descontado, ajustado em relação a esse portfólio 
de contrato de seguro e também por uma margem 
de serviço contratual.
1º de 
janeiro de 
2021
São apresentadas a seguir, as informações sobre os possíveis impactos na 
adoção dos “CPC 06/IFRS 16 - Operação de arrendamento Mercantil” 
e “ICPC 22/IFRIC 13 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre 
o Lucro” estavam disponíveis na preparação dessas demonstrações 
financeiras. Desta forma, estas avaliações preliminares e seus potenciais 
impactos estão sujeitas a alterações até que a adoção inicial seja divulgada 
nas demonstrações financeiras de 2019. CPC 06/IFRS 16: Operações de 
Arredamento Mercantil: A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB 
mas não está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de 
normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo 
Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). Com essa nova norma, os 
arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros 
e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos 
de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar 
fora do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo 
ou de pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração 
dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam 
substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios 
iniciados em ou após 1o de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - 
“Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes interpretações. 
 
A administração definiu uma equipe para o projeto que revisou todos os 
contratos de arrendamento da Companhia durante o último ano em face das 
novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em 
especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da Companhia. 
A administração pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e 
não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira 
adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de propriedades 
serão mensurados na transição como se as novas regras sempre tivessem sido 
aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão mensurados ao valor 
do passivo de arrendamento no momento da adoção (ajustado em relação a 
quaisquer despesas de arrendamento pagas antecipadamente ou acumuladas). 
A companhia estima um impacto no montante de aproximadamente R$ 57 
milhões no reconhecimento inicial do direito de uso e passivos financeiros. 
ICPC 22/IFRIC 23: Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o 
Lucro: Esta interpretação tem como objetivo esclarecer como a companhia 
deve avaliar as incertezas na contabilização dos tributos sobre o lucro quando 
a legislação aplicável não estiver não estiver clara. A companhia avaliou 
fatos atuais e o tratamento contábil aplicado em cada situação à luz desta 
interpretação, concluímos que o IFRIC 23 não traz efeitos decorrentes de 
posições fiscais adotadas que possam vir a ser desafiadas pelas autoridades 
fiscais brasileiras.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e bancos
310
441
Aplicações financeiras
5.532
5.448
Total
5.842
5.889
O saldo de aplicações financeiras está mantido em Certificados de Depósitos 
Bancários - CDB, remunerados por uma taxa média de 98,3% do CDI.
5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES E OUTROS CRÉDITOS
31/12/2018 31/12/2017
Circulante
Clientes 
15.015
10.909
Outros créditos - Partes relacionadas (nota nº 9) 
1.365
362
Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa
(6.044)
(3.470)
10.336
7.801
Não circulante
TEQUIMAR (a)
1.368
1.350
Crédito com a RFFSA - Rede Ferroviária  
 Federal S.A. (b)
2.338
2.338
3.706
3.688
Total
14.042
11.489
(a) Valor correspondente às parcelas anuais do período de 2019 a 2027, a 
serem corrigidas pela variação do IGP-M, conforme o contrato de permissão 
de uso para construção, instalação e manutenção de desvio ferroviário 
e de plataformas de carregamento pelo Terminal Químico de Aratu - 
TEQUIMAR. (b) Conforme contrato de concessão, as despesas assumidas 
pela Companhia, que eram de responsabilidade da RFFSA - Rede Ferroviária 
S.A., serão descontadas do valor final do arrendamento. Em função do 
exposto a Administração julgou, face a sua materialidade e natureza, não 
ser necessário a constituição de provisão para redução do valor recuperável 
sobre os respectivos valores.
Composição da carteira por idade de vencimento
31/12/2018 31/12/2017
A vencer e vencidos até 180 dias
12.901
10.911
  De 181 a 364 dias
618
-
  Acima de 365 dias
6.567
4.048
Total
20.086
14.959
Movimentação da perda estimada no exercício
31/12/2018 31/12/2017
Saldo inicial
(3.470)
(3.247)
Adições no exercício
(4.197)
(517)
Reversões no exercício
1.623
294
Saldo final
(6.044)
(3.470)
 Em 2018, foram revisadas as premissas utilizadas para cálculo da provisão, 
de acordo com o requerido pelo CPC 48 - Instrumentos financeiros. A 
Companhia constitui a perda estimada com créditos de liquidação duvidosa 
com base na análise individualizada da carteira de clientes, aplicando a 
média do coeficiente de inadimplência dos últimos 12 meses sobre os títulos 
a vencer e vencidos até 180 dias, e o percentual de 50% e 100% do valor 
do título para os títulos em aberto de 180 a 360 dias e acima de 360 dias, 
respectivamente.
6. ESTOQUES
31/12/2018 31/12/2017
Almoxarifado
9.900
6.696
Perdas estimadas em estoques
(1.181)
(517)
Total
8.719
6.179
Movimentação para perdas estimadas em estoques:
31/12/2018 31/12/2017
Saldo inicial
(517)
(5)
Adições no exercício
(664)
(787)
Reversões no exercício
-
275
Saldo final
(1.181)
(517)
7. IMPOSTOS A RECUPERAR
31/12/2018 31/12/2017
ICMS sobre ativo imobilizado
6.876
7.870
ICMS a recuperar
8.807
6.804
Imposto de renda retido na fonte
6.465
5.818
Outros
161
552
Total
22.309
21.044
Circulante
9.545
8.870
Não circulante
12.764
12.174
ICMS a recuperar sobre ativo imobilizado: Em virtude do elevado volume 
de aquisição de ativo imobilizado, decorrente de obras de revitalização 
da malha ferroviária em operação, a Companhia vem gerando créditos de 
ICMS cuja realização está sendo efetuada à razão de 1/48 por mês, conforme 
preceitua a legislação vigente. A Administração da Companhia entende 
que os créditos registrados e acumulados serão realizáveis no decorrer dos 
próximos exercícios, para compensar débitos apurados sobre as receitas 
operacionais. ICMS a recuperar: Montante composto dos valores de ICMS 
normal e ICMS diferencial de alíquota, de aquisições de combustíveis dos 
Estados do Ceará, Maranhão e Piauí. Imposto de renda retido na fonte: 
Montante composto principalmente por valores retidos sobre aplicações 
financeiras de curto prazo já resgatadas e sobre juros ativos recebidos 
referentes a contratos de mútuo com sociedades coligadas.
8. DESPESAS ANTECIPADAS
As despesas antecipadas estão registradas no ativo circulante, pelo regime 
de competência e em conformidade com as cláusulas dos contratos de 
seguros, serviços, entre outros, sendo apropriada mensalmente ao resultado, 
proporcionalmente à vigência contratada. Tratam-se de despesas com 
seguros de Riscos Operacionais, Responsabilidade Civil e veículos, referente 
às atividades operacionais da Companhia.
9. PARTES RELACIONADAS
Os saldos de ativos e passivos relativos a operações com partes relacionadas, 
decorrem de transações da Companhia com sua controladora, empresas 
ligadas e profissionais-chave da Administração. a) Saldos com partes 
relacionadas: A Companhia realizou as seguintes transações com partes 
relacionadas, cujos saldos em 31 de dezembro de 2018 estão listados a 
seguir:
Transnordestina 
Ativo                             Logística S.A.
Companhia 
Siderúrgica 
Nacional 31/12/2018 31/12/2017
Contrato de mútuo (a)
118.321
-
118.321
110.604
Cessão de créditos (b)
-
14.500
14.500
49.058
Outros créditos (c)
1.365
-
1.365
362
Total ativo
119.686
14.500
134.186
160.024
Passivo
Adiantamento para futuro
 aumento de capital (d)
-
13.322
13.322
26.777
Serviços compartilhados 
 (e)
7.939
-
7.939
2.445
Outras contas a pagar (f)
5.713
-
5.713
697
Total passivo
13.652
13.322
26.974
29.919
Resultado
Receitas financeiras 
7.717
2.091
9.808
16.624
Receitas com cessão 
 predial e material rodante 
1.003
-
1.003
735
Despesas com serviços 
 compartilhados
(7.009)
-
(7.009)
(7.916)
Total resultado
1.711
2.091
3.802
9.443
(a) Contrato de mútuo - Os contratos de mútuo junto à Transnordestina 
Logística S.A., possuem prazo médio de dois anos, com incidência média 
de juros de 108,34% do CDI e IOF. Ao término do prazo para liquidação, os 
contratos vêm sendo postergados. (b) Cessão de créditos - Cessão onerosa 
de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para 
a acionista CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Em 29 de novembro 
de 2013 foi assinado junto à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) um 
instrumento de cessão de crédito de prejuízos fiscais e base de cálculo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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