DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atenção para a Nota Explicativa no 1 às demonstrações financeiras, que 
indica que a Companhia incorreu no prejuízo de R$ 39.124 mil durante o 
exercício findo em 31 de dezembro de 2018, e, nessa data, o passivo 
circulante da Companhia excedeu o total do ativo circulante em R$ 66.004 
mil. Esses eventos ou condições, em conjunto com outros assuntos descritos 
na Nota Explicativa no 1, indicam a existência de incerteza relevante que 
pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade 
operacional da Companhia. Nossa opinião não contém ressalva relacionada 
a esse assunto. Ênfase: Conforme mencionado na Nota Explicativa no 9 às 
demonstrações financeiras, a Companhia mantém transações envolvendo 
montantes relevantes com as empresas Transnordestina Logística S.A. e a 
Companhia Siderúrgica Nacional, parte relacionada controladora da 
Companhia, respectivamente, representadas principalmente por contratos 
de mútuo e de cessão de créditos, efetuados com base em condições 
negociadas entre a Companhia e as respectivas empresas. Nossa opinião 
não contém ressalva relacionada a esse assunto. Principais assuntos de 
auditoria: Os Principais Assuntos de Auditoria (“PAA”) são aqueles que, 
em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa 
auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto 
de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na 
formação de nossa opinião sobre estas demonstrações financeiras e, 
portanto, não expressamos uma opinião separada sobre estes assuntos. 
Além do assunto descrito na seção “Incerteza relevante relacionada com a 
continuidade operacional”, determinamos que os assuntos descritos a seguir 
são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso 
relatório. Valor recuperável do ativo imobilizado Nota Explicativa nº 10. 
Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA: O imobilizado é o 
ativo mais representativo da Companhia, sobre o qual em períodos 
anteriores, a Administração identificou indicadores de sua não 
recuperabilidade, e assim, procedeu com os testes de recuperabilidade 
destes ativos, que confirmaram esta questão, resultando no registro de uma 
provisão para redução ao valor recuperável que em 31 de dezembro de 
2018, foi estimada no montante de R$ 279.991 mil. Os testes efetuados pela 
Companhia requerem o exercício de julgamentos relevantes sobre 
determinadas premissas, tais como estimativa de taxas de crescimento, de 
margens operacionais, dos fluxos de caixa futuros e das taxas de descontos 
desses fluxos de caixas. Devido às incertezas inerentes ao processo de 
determinação das estimativas que são a base para o reconhecimento da 
provisão para não recuperabilidade, bem como o fato de qualquer mudança 
nas estimativas poderá impactar de forma relevante o montante desses 
ativos e, consequentemente, as demonstrações financeiras como um todo, 
consideramos esse assunto novamente significativo no exercício corrente 
para a nossa auditoria. Como o assunto foi tratado na auditoria das 
demonstrações financeiras. Nossos procedimentos de auditoria incluíram, 
entre outros: • Avaliações e entendimentos dos processos, controles 
operacionais e projeções de fluxos de caixa futuros incluídas no teste de 
recuperabilidade preparado pela Companhia; • Com o apoio dos nossos 
especialistas em finanças corporativas avaliamos as projeções e avaliação 
econômicas e financeiras, a metodologia de cálculo, as premissas e 
abordagem técnica utilizada no estudo que suportam as análises de 
recuperabilidade. Comparamos informações externas com expectativas de 
mercado, bem como efetuamos a comparação das informações internas com 
expectativas de anos anteriores e outras informações históricas; • Discussões 
com a administração sobre os critérios utilizados para determinação dos 
fluxos de caixa e esclarecimentos quanto a determinadas premissas 
utilizadas nos cálculos; • Realizamos uma análise de sensibilidade sobre 
essas premissas; • Verificamos a razoabilidade da divulgação efetuada pela 
Companhia. Com base na abordagem de auditoria e nos procedimentos 
efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotados pela 
Companhia para avaliação da recuperabilidade e a divulgação das 
estimativas relacionadas foram adequados no contexto das demonstrações 
contábeis tomadas em conjunto. Outros assuntos: Demonstração do Valor 
Adicionado: A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2018, elaborada sob a responsabilidade 
da Administração da Companhia, e apresentada como informação 
suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria 
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da 
Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa 
demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros 
contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo 
com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - 
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração 
do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos 
relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e 
são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em 
conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações 
financeiras e o relatório do auditor: A Administração da Companhia é 
responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da 
Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não 
abrange o Relatório da Administração e não expressamos ou expressaremos 
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão 
com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é ler 
o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, 
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com 
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar 
distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, 
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, 
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este 
respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas 
demonstrações financeiras: A Administração da Companhia é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de 
acordo com as e as práticas contábeis adotadas no Brasil e com normas 
internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International 
Accounting Standards Board (IASB), assim como pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração destas 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, 
a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia 
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados 
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na 
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração 
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os 
responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor independente 
pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são 
obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em 
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de 
que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. 
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas 
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários 
tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos 
os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos 
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria 
apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos 
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos 
a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das 
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; 
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade 
de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe uma 
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de 
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou 
incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas 
até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem 
levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional; 
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações financeiras, inclusive as divulgações, e se as demonstrações 
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de 
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança 
declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo 
os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os 
eventuais 
relacionamentos 
ou 
assuntos 
que 
poderiam 
afetar, 
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as 
respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação 
com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram 
considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações 
financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os 
principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso 
relatório de auditoria, a menos alguma que lei ou regulamento tenha 
proibido a divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado 
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da 
comunicação para o interesse público.
Recife, 26 de março de 2019
Nelson Fernandes Barreto Filho
CT CRC 1SP-151.079/O-0 “S” - CE
Grant Thornton Auditores Independentes
CRC 2SP-025.583/O-1 “S” - CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

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