DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Demonstração dos Valores Adicionados - Exercício findo em 31 de dezembro de 2018 (Em milhares de reais - R$ mil)
Nota
explicativa 31/12/18 31/12/17
Receitas
(38)
6.182
Outras receitas
36
6.182
Perdas estimadas para créditos de
liquidação duvidosa
(74)
-
Insumos adquiridos de terceiros
(1.711) (23.940)
(Inclui os valores dos impostos - ICMS,
IPI, PIS e COFINS)
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
23
(3.737)
Outras - materiais de consumo
Adm./Com. e outros
(1.734) (20.203)
Valor adicionado bruto
(1.749) (17.758)
Depreciação, amortização e exaustão
16
(1.433)
(2.169)
Valor adicionado líquido produzido pela
companhia
(3.182) (19.927)
Valor adicionado recebido em transferência
17
4.742
9.352
Nota
explicativa 31/12/18 31/12/17
Receitas financeiras
4.742
9.352
Valor adicionado total a distribuir
1.560 (10.575)
Distribuição do valor adicionado
1.560 (10.575)
Pessoal
13.951
11.066
Remuneração direta
11.774
8.562
Benefícios
1.810
1.643
FGTS
367
861
Impostos, taxas e contribuições
887
1.252
Federais
887
1.248
Estaduais
-
4
Remuneração de capitais de terceiros
30.845
23.290
Juros
17
20.386
14.523
Outras
10.459
8.767
Remuneração de capitais próprios
(44.123) (46.183)
Prejuízo do exercício
(44.123) (46.183)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018
(Em milhares de reais - R$, exceto quando especificado)
1. CONTEXTO OPERACIONAL: A Transnordestina Logística S.A. (a
“Companhia”) é uma sociedade por ações, sediada em Fortaleza/CE, com
registro de companhia aberta, classe B, junto à Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”). A Companhia é controlada em conjunto pela
Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) e pela VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovia (“VALEC”), suas ações não são negociadas em bolsa
de valores. A Companhia tem por objeto social prestar serviços de transporte
ferroviário; explorar serviços de carga, descarga, armazenagem e transbordo
nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas
ferroviárias objeto da concessão; explorar os transportes intermodais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades; participar de projetos
que tenham como objeto a promoção do desenvolvimento socioeconômico
das áreas de influência, visando a ampliação dos serviços ferroviários
concedidos; exercer a atividade de operador portuário; exercer outras
atividades que utilizem como base a infraestrutura da Companhia; exercer a
função de operador de transporte multimodal (OTM) e executar todas as
atividades afins ou correlatas às descritas anteriormente. Em 31 de dezembro
de 1997, foi assinado o contrato de concessão entre a União, representada
pelo Ministério dos Transportes e a Companhia, para a exploração e
desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na
Malha Nordeste, por um período de 30 anos, podendo ser prorrogado por
igual período. A Malha Nordeste engloba 7 (sete) Estados da Federação,
desde a divisa dos Estados de Sergipe e Alagoas até o Estado do Maranhão,
com uma extensão total de 4.534 km, conforme Edital PND/A-02/97/
RFFSA do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES. Em 25 de novembro de 2005, a Companhia e seus acionistas, na
época a Companhia Siderúrgica Nacional e a Taquari Participações S.A., em
conjunto com os órgãos da administração pública: União Federal, Agência
de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE, atual Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE), Departamento Nacional de
Infraestrutura e Transportes (DNIT), Banco do Nordeste do Brasil (BNB),
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
BNDES Participações (BNDESPAR) firmaram protocolo de intenções para
realização de projeto de infraestrutura denominado “Projeto
Transnordestina”.
A nova ferrovia, com extensão de 1.753 km, ligará o terminal ferroviário, em
Eliseu Martins (PI) aos dois modernos portos de Suape (PE) e Pecém (CE),
passando pela cidade de Salgueiro (PE). A Transnordestina Logística S.A.
entende que este será um projeto estruturante que permitirá aumentar a
competitividade de diversas cadeias produtivas localizadas ao longo da
ferrovia. Em 2006 iniciaram-se as obras no trecho Missão Velha (CE) a
Salgueiro (PE) e em 2009 iniciaram-se as obras no trecho Salgueiro (PE) a
Trindade (PE). Em 11 de janeiro de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários
- CVM concedeu à Transnordestina Logística S.A., registro inicial de
companhia aberta. A abertura de capital foi necessária para fins de
observância a exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, quando da aprovação da incorporação da Transnordestina pela então
Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, anterior razão social da
Companhia. Em 22 de fevereiro de 2013, foi autorizada pela ANTT, através
da Resolução 4.042, a cisão da concessão para exploração e desenvolvimento
do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste,
bem como a cisão da concessionária Transnordestina Logística S.A. com a
consequente constituição de duas companhias abertas, tendo uma por objeto
a operação da malha composta pelos trechos São Luiz - Mucuripe, Arrojado
- Cabedelo e Macau - Recife (Malha I) e a outra a construção e operação da
expansão da malha Nordeste, composta pelos trechos Missão Velha -
Salgueiro, Salgueiro - Trindade, Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro - Porto
de Suape e Missão Velha - Porto de Pecém (Malha II). Adicionalmente, nesta
mesma Resolução, a ANTT considera que o prazo original da concessão é
insuficiente para amortizar os investimentos a serem feitos para viabilização
das obras dos novos ramais da malha nordeste, implicando a necessidade de
prorrogação do prazo original da concessão, dentro das limitações previstas
no contrato de concessão original. Em 20 de setembro de 2013 a Companhia
assinou Acordo de Investimentos juntamente com acionistas e órgãos
financiadores, cujo orçamento vigente é de R$ 7,542 bilhões (em substituição
aos R$ 5,422 bilhões iniciais), sendo, R$ 1,888 bilhão provenientes da CSN,
R$ 230 milhões do acionista VALEC (empresa pública controlada pelo
Governo Federal), R$ 1,143 bilhão de aumento de capital com recursos do
Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), R$ 180 milhões referente a
empréstimo com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE), R$ 225 milhões de recursos a título de empréstimos,
provenientes do BNDES e R$ 3,876 bilhões de recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Em 27 de dezembro de 2013 foi
aprovada pelos acionistas da Companhia a cisão parcial dos ativos e passivos
referentes à Malha I, tendo sido incorporados pela FTL - Ferrovia
Transnordestina Logística S.A. Em 22 de janeiro de 2014, foi assinado o
contrato de concessão entre a União, por intermédio da ANTT, e a
Companhia, para a exploração e desenvolvimento do serviço público de
transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, até o ano de 2057,
devendo o poder concedente declarar extinta a concessão, uma vez alcançada
a taxa de retorno de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco por cento ao
ano) atualizado pelo IPCA, referente aos trechos que compõem a Malha II.
A prestação dos serviços ferroviários de que trata o contrato de concessão
será realizada com a utilização de ativos cuja construção se encontra em
andamento e sendo executada com recursos próprios da Companhia e da
União, conforme Acordo de Investimento celebrado entre os acionistas.
Desta forma, durante o período de obras do “Projeto Transnordestina”,
haverá utilização de bens alugados ou pertencentes à Companhia e,
posteriormente, após a liberação dos trechos pelo Poder Concedente, estes
passarão à condição de arrendados. À Companhia competirá a obrigação de
execução das obras de implantação dos trechos ferroviários, bem como obter
os financiamentos necessários à execução do objeto contratual da concessão.
Não há previsão para cobrança, pelo Poder Concedente, de contrapartida
financeira sobre a concessão do direito de exploração de serviço público de
transporte ferroviário de cargas à Companhia. O Tribunal de Contas da
União - TCU, por meio de decisão cautelar emitida em maio de 2016,
referente ao processo TC 012.179/2016, proibiu novos repasses de recursos
públicos à TLSA por parte da VALEC, FINOR, FNE, FDNE, BNDES e
BNDESPAR. Após a apresentação de recurso contra a decisão cautelar e
fornecidas as devidas explicações, em junho de 2016 a decisão liminar
proferida pelo TCU foi revogada por unanimidade dos membros deste
tribunal, tendo sido restabelecida a continuidade dos aportes programados.
O FINOR aprovou através do Despacho nº 12 e Portaria nº 60, ambos do
Ministério da Integração, a readequação orçamentária do projeto, que foi
concluída em julho de 2016. Em relação ao FDNE, cujo agente operador é o
Banco do Nordeste do Brasil, a Companhia aguarda a conclusão do processo
de readequação orçamentária. Por meio de nova decisão cautelar emitida em
janeiro de 2017, ainda referente ao processo TC 012.179/2016, o TCU
proibiu novamente os repasses de recursos públicos à TLSA por parte da
VALEC, FINOR, FNE, FDNE, BNDES e BNDESPAR. A Companhia vem
prestando os esclarecimentos necessários ao TCU e atuando com firmeza
para que a decisão seja revogada em breve e o fluxo de aportes programados
seja restabelecido. Até 31 de dezembro de 2018 foram investidos no projeto
o montante de R$ 6,452 bilhões (R$ 6,412 bilhões em 31 de dezembro de
2017), recursos oriundos das seguintes fontes: FINOR R$ 492 milhões, FNE
R$ 180 milhões, FDNE R$ 3,065 bilhões, BNDES R$ 225 milhões, VALEC
R$ 1,171 bilhão e CSN R$ 1,318 bilhão. O projeto encontra-se em processo
de readequação orçamentária, onde estima-se um novo valor por trecho,
revalidado pela Companhia em novembro de 2015, assim composto: Missão
Velha - Salgueiro montante de R$ 0,4 bilhão*, Salgueiro - Trindade montante
de R$ 0,7 bilhão*, Trindade - Eliseu Martins montante de R$ 2,4 bilhões*,
Missão Velha - Porto de Pecém montante de R$ 3 bilhões*, Salgueiro - Porto
de Suape montante de R$ 4,7 bilhões*, totalizando R$ 11,2 bilhões*.
Conforme o Acordo de Investimentos, à CSN caberá a responsabilidade de
aportar recursos extraordinários, se houver necessidade de investimentos
que ultrapassarem o orçamento acordado, em troca de contrato de uso da via
permanente. Em 31 de dezembro de 2018, o estágio das obras apresentava o
seguinte avanço, por trecho: Salgueiro (PE) - Missão Velha (CE) - extensão
total de 96 quilômetros* com avanço de 100%* (concluído), Salgueiro (PE)
- Trindade (PI) - extensão total de 163 quilômetros* com avanço de 100%*
(concluído), Eliseu Martins (PI) - Trindade (PI) - extensão total de 423
quilômetros* com avanço de 64%*, Salgueiro (PE) - Porto de Suape (PE) -
extensão total de 544 quilômetros*, com avanço de 41%* e Missão Velha
(CE) - Pecém (CE) - extensão total de 527* quilômetros com avanço de
15%*. Continuidade operacional: A Companhia encontra-se em fase de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº070 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
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