DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
outros resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto a pagar ou a
receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de
impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação
das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar em
relação aos exercícios anteriores. k) Demonstração de valor adicionado: A
Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos
do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, as
quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras
conforme BR GAAP aplicável às companhias abertas, enquanto para IFRS
representam informação financeira adicional. l) Adoção das Normas
Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) e CPC novas e revisadas.
Alterações adotadas pela Companhia: CPC 48/IFRS 9: Instrumentos
financeiros: Classificação e mensuração dos ativos financeiros: A
Administração avaliou a classificação e mensuração dos ativos financeiros
oferecidas pelo novo pronunciamento com base em seu diagnóstico, modelo
de negócio, expectativas de fluxo de caixa da Companhia e observando o
modelo de gerenciamento dos ativos financeiros, concluindo que não há
impactos materiais decorrentes da aplicação da nova norma. CPC 47/IFRS
15: Receitas de contratos com clientes: A Administração da Companhia
avaliou todas as etapas da nova norma para o reconhecimento da receita de
contratos com clientes. Com base nesta análise, a Companhia não identificou
impactos de mensuração na aplicação desta norma, uma vez que ainda se
encontra em fase pré-operacional e não tem histórico de reconhecimento de
receita. Normas que ainda não estão em vigor: As seguintes normas e
interpretações foram emitidas e serão obrigatórias para períodos contábeis
subsequentes, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019, 2020 e 2021 e não
tiveram sua adoção antecipada pela Companhia para o exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2018:
Norma
Principais pontos introduzidos pela norma
Vigência
CPC6(R2)
e IFRS16 -
Arrendamento
mercantil
Essa nova norma define os princípios para
reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de leases (arrendamento mercantil)
e introduz um modelo único de contabilização
de arrendamentos no balanço patrimonial para
os arrendatários. Um arrendatário reconhece
um ativo de direito de uso que representa o seu
direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo
de arrendamento que representa a sua obrigação
de efetuar pagamentos de arrendamento. Isenções
opcionais estão disponíveis para arrendamentos
de curto prazo e itens de baixo valor. Para os
arrendadores, o tratamento contábil permanece
praticamente o mesmo, com a classificação dos
arrendamentos como arrendamentos operacionais
ou arrendamentos financeiros. O IFRS 16
substitui as normas de arrendamento existentes,
incluindo o IAS 17/CPC 06(R1) - Operações de
arrendamento mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4,
SIC 5 e SIC 27) - Aspectos complementares das
operações de arrendamento mercantil.
1º de
janeiro de
2019
ICPC 22 e
IFRIC 23 -
Incertezas
em relação a
tratamentos
tributários
Pode não estar claro como a legislação tributária
se aplica a uma determinada transação ou
circunstância. Essa interpretação complementa
o CPC 32/IAS 12 - Tributos sobre o lucro,
esclarecendo como refletir os efeitos da incerteza
na contabilização dos tributos sobre o lucro.
1º de
janeiro de
2019
Estrutura
Conceitual
para relatórios
financeiros
Revisão da Estrutura Conceitual estabelecendo
um conjunto abrangente de conceitos visando
a orientação sobre relatórios de desempenho
financeiro; melhores definições e orientações,
destacando a definição de um passivo; e
esclarecimento em áreas relevantes.
1º de
janeiro de
2020
IFRS 17 -
Contrato de
seguros
Estabelece um modelo mais complexo para
reconhecer a receita de uma seguradora, pois
se baseia em um modelo de fluxo de caixa
descontado, ajustado em relação a esse portfólio
de contrato de seguro e também por uma margem
de serviço contratual.
1º de
janeiro de
2021
São apresentadas a seguir, as informações sobre os possíveis impactos na
adoção dos IFRS 16/CPC 06 Operação de arrendamento Mercantil, e IFRIC
13/ICPC 22 Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro estavam
disponíveis na preparação dessas demonstrações financeiras. Desta forma,
estas avaliações preliminares e seus potenciais impactos estão sujeitas
à alterações até que a adoção inicial seja divulgada nas demonstrações
financeiras de 2019. CPC 06/IFRS 16: Operações de Arredamento
Mercantil: A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB e pelo CPC,
mas não está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de
normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo
Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). Com essa nova norma, os
arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros
e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos
de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar
fora do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo
ou de pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração
dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam
substancialmente mantidos. O IFRS 16/CPC 06(R2) entra em vigor para
exercícios iniciados em ou após 1o de janeiro de 2019 e substitui o IAS
17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes
interpretações. A administração definiu uma equipe para o projeto que
revisou todos os contratos de arrendamento da Companhia durante o
último ano em face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS
16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos
operacionais da Companhia. A administração pretende aplicar a abordagem
de transição simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos
para o ano anterior à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a
arrendamentos de propriedades serão mensurados na transição como se as
novas regras sempre tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito
de uso serão mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento
da adoção (ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas
antecipadamente ou acumuladas). A companhia estima um impacto no
montante de aproximadamente R$ 1,1 milhões no reconhecimento inicial
do direito de uso e passivos financeiros. ICPC 22/IFRIC 23: Incerteza
sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro: Esta interpretação tem
como objetivo esclarecer como a companhia deve avaliar as incertezas na
contabilização dos tributos sobre o lucro quando a legislação aplicável não
estiver não estiver clara. A Companhia avaliou fatos atuais e o tratamento
contábil aplicado em cada situação à luz desta interpretação, concluímos
que o IFRIC 23 não traz efeitos decorrentes de posições fiscais adotadas que
possam vir a ser desafiadas pelas autoridades fiscais brasileiras.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e bancos
463
2.215
Aplicações financeiras
18.771
3.548
Total
19.234
5.763
As aplicações financeiras, são de liquidez imediata, referem-se
substancialmente a Certificados de Depósitos Bancários - CDB, remunerados
a taxas que variam de 99% a 100% do CDI. Estes CDB´s podem ser
resgatados a qualquer momento sem mudança significativa em seu valor de
face.
5. APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As aplicações financeiras no montante
de R$ 113.669 (R$ 114.279 em 31 de dezembro de 2017), referem-se aos
fundos de liquidez do FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e
FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste. As aplicações
financeiras registradas no ativo não circulante serão resgatadas ao final do
contrato, no ano de 2057, e remuneradas a uma taxa de 99% do Certificado
de Depósito Interbancário (CDI).
6. ESTOQUES
31/12/2018 31/12/2017
Almoxarifado
613
504
Total
613
504
Movimentação para perdas estimadas em estoques:
31/12/2018 31/12/2017
Saldo inicial
(3.317)
(1.302)
(+) Adições no exercício
(175)
(2.036)
(-) Reversões no exercício (a)
1.864
21
(=) Saldo final
(1.628)
(3.317)
(a) Reversão parcial provisão para obsolescência de almofadas e grampos
para dormentes de concreto
7. IMPOSTOS A RECUPERAR
31/12/2018 31/12/2017
ICMS
61.042
61.096
COFINS
21.659
22.132
PIS
4.970
5.044
IRPJ sobre aplicação financeira
38.736
37.899
INSS
2.016
2.016
Outros
1.212
1.210
129.635
129.397
ICMS a recuperar: Em virtude do elevado volume de aquisição de ativo
imobilizado, decorrente do Projeto Transnordestina, conforme comentado
na Nota Explicativa 1, a Companhia vem gerando créditos de ICMS. A
Administração da Companhia acredita que tais créditos serão realizados
após o início da operação. PIS e COFINS a recuperar: Trata-se de créditos de
PIS e COFINS calculados sobre o valor das aquisições de ativo imobilizado.
O custo das aquisições é contabilizado pelo valor líquido de tais créditos.
A Administração da Companhia acredita que tais créditos serão realizados
após o início da operação, através da compensação com obrigações de
mesma natureza na proporção de 1/12 por mês, conforme opção permitida
pela Lei no 10.865/04.
8. DESPESAS ANTECIPADAS: As despesas antecipadas estão registradas
no ativo circulante, pelo regime de competência e em conformidade
com as cláusulas dos contratos de seguros, serviços, entre outros, sendo
capitalizadas mensalmente. Tratam-se de despesas com seguros de Riscos
de Engenharia e Responsabilidade Civil referente à obra de construção da
ferrovia Transnordestina, seguros de Riscos Operacionais, Responsabilidade
Civil e veículos, referente às atividades operacionais da Companhia, bem
como, licença para utilização de softwares.
31/12/2018 31/12/2017
Risco de Engenharia
39.200
3.082
Responsabilidade Civil
3.599
375
Outros
679
1.008
43.478
4.465
Circulante
5.848
4.465
Não circulante
37.630
-
43.478
4.465
Movimentação no exercício:
Risco de
Engenharia
Responsabilidade
Civil Outros
Saldo inicial
3.082
375
1.008
(+) Adições no período
40.112
3.783
2
(-) Apropriações no período
(3.994)
(559)
(331)
(=) Saldo final
39.200
3.599
679
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº070 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019
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