DOE 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE
CNPJ nº 07.047.251/0001-70 - NIRE nº 23300007891
Companhia Aberta
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da Companhia Energética do Ceará – COELCE (“Companhia”), convocados a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária 
e Extraordinária (“AGOE” ou “assembleia”), a ser realizada no dia 29 de abril de 2019, às 14 horas, na sede da Companhia, na Rua Padre Valdevino, nº 
150, Centro, Fortaleza/CE, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: I. Aprovação 
das contas dos Administradores; exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social 
encerrado em 31/12/2018, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes; II. Destinação do lucro líquido do exercício de 2018 e distribuição 
de dividendos; III. Definição do número de membros do Conselho de Administração para o próximo triênio; IV. Eleição de membros do Conselho de 
Administração para um novo mandato de 3 (três) anos; V. Fixação da remuneração global anual dos Administradores da Companhia até a Assembleia Geral 
Ordinária a se realizar em 2020; e VI. Uma vez instalado o Conselho Fiscal, eleição de seus membros e fixação de sua remuneração, nos termos do artigo 
161 da Lei nº 6.404/76. Em Assembleia Geral Extraordinária: I. Aprovação da capitalização parcial do saldo da Reserva de Reforço de Capital de Giro, 
com a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. Para participar das assembleias, o acionista deverá apresentar comprovante 
de propriedade de ações expedido pela instituição depositária das ações da Companhia. Caso o acionista seja representado por procurador, a Companhia 
solicita o depósito do respectivo mandato acompanhado dos documentos necessários, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do dia das assembleias. 
Solicitase aos acionistas que observem o disposto no artigo 126 da Lei 6.404/76. Para instalação do Conselho Fiscal é necessário o pedido de acionistas 
que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) de ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto. Os titulares de ações 
preferenciais sem direito a voto terão o direito de eleger, em votação em separado, um membro efetivo e o respectivo suplente. Nos termos do artigo 3º da 
Instrução CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, o percentual mínimo sobre o capital votante necessário à requisição da adoção do voto 
múltiplo e. de 5%. O acionista poderá exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009, 
enviando o correspondente boletim de voto à distância por meio de seu respectivo agente de custódia, banco escriturador ou diretamente à Companhia, 
conforme orientações constantes do Boletim de Voto à Distância e do item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia. Os documentos pertinentes às 
matérias a serem deliberadas nas assembleias encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e por meio de sistema eletrônico da página 
da CVM (www.cvm.gov.br). Fortaleza, 12 de abril de 2019. Mario Fernando de Melo Santos - Presidente do Conselho de Administração.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Milhã - Extrato de Aditivos de Contratos. O Município de Milhã, torna público o extrato resumido de 
aditivos de contratos abaixo descritos Proveniente do Pregão Presencial nº 2018.01.17.02.PP.FME, cujo objeto é a contratação de serviços de frete de 
veículo, destinado ao transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Público do Município de Milhã, conforme descrição a seguir: Objeto dos 
Aditivos: os presentes Aditivos tem por objeto estabelecer o princípio econômico financeiro no contrato original firmado com reajuste no valor unitário de 
6,7409% (seis inteiro e sete mil quatrocentos e nove décimos de milésimos por cento). Data de Assinatura dos Aditivos: 28 de Janeiro de 2019. Contratante: 
Prefeitura Municipal de Milhã - Secretaria Municipal de Educação, assina pela contratante Sheila Maria Pinheiro Lima, Secretária Municipal de Educação. 
Contrato/Aditivos/Contratados: Transporte de Alunos do  Ensino Fundamental. Relação por: Contrato Nº; Nº Aditivo; Contratado; Item;  VR. Unit. Inicial 
Contratado R$;  VR. Unit. Final Reajustado R$; Acréscimo no Valor Mensal R$ 001-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Maria Rozilene de Souza - MEI; 
1.1; 2,20; 2,35; 438,90. 002-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Maxionaria Ferreira Pinheiro - MEI; 1.2; 2,32; 2,48; 422,40. 003-2018.01.17.02.PP.FME; 
Segundo; Francisco Eloildo da Silva - MEI; 1.3; 2,32; 2,48; 397,76. 004-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; José Wellington Maciel; 1.4; 2,28; 2,43; 297,00. 
005-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; José Freires de Lima Filho 02395725307; 1.5; 2,32; 2,48; 260,48. 006-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Antonia 
Laissa Freitas Lima - MEI; 1.6; 2,32; 2,48; 309,76. 007-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Francisca Leide de Lima - MEI; 1.7; 2,29; 2,44; 349,80. 008-
2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Maria Francisca da Silva Maciel - MEI; 1.8; 2,32; 2,48; 309,76. 009-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Francisco 
Aloisio de Oliveira - MEI; 1.9; 2,24; 2,39; 415,80. 010-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo;  Marcelo Machado Souza - MEI; 1.10; 2,36; 2,52; 281,60. 
011-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Francisca Francilene Lima - MEI; 1.11; 2,16;2,31; 316,80. 012-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Marcos Jadiel 
Feitosa - MEI; 1.12; 2,24; 2,39; 392,70. 013-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Francisco Edvan do Nascimento - MEI; 1.13; 2,08; 2,22; 187,88. Transporte 
de Alunos do  Ensino Médio. Relação por: Contrato Nº; Nº Aditivo; Contratado; Item; VR. Unit. Inicial Contratado R$; VR. Unit. Final Reajustado R$; 
Acréscimo no valor mensal R$. 014-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Antonio Dyone Vilki Pinheiro - MEI; 1.14; 2,19; 2,34; 386,10. 015-2018.01.17.02.
PP.FME; Segundo; Adriele Aparecida Lopes Neto - MEI; 1.15;  2,55; 2,72; 276,76. 017-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; Luiz Gonzaga Pinheiro - MEI; 
1.17; 2,20; 2,35; 432,30.  018-2018.01.17.02.PP.FME; Segundo; J. S. Sindeaux Neto EIRELI - ME; 1.18; 2,21; 2,36; 435,60. Milhã – CE, 29 de Janeiro 
de 2019. Sheila Maria Pinheiro Lima - Secretária Municipal de Educação
*** *** ***
Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - Resolução Presidencial CPSMCR Nº 004/2019, de 20 de Fevereiro de 
2019. Assunto: Inserção de mais procedimento, serviços e consultas para o Credenciamento Público (Chamamento Público) nº. 001/2019/CHP.  Considerando 
o parecer jurídico nº 01/2019 da Procuradoria do CPSMCR; Considerando que o CPSMCR, por meio do Ofício nº 318 de 05 de setembro de 2018 que gerou 
o Processo Administrativo nº 745784/2018, onde foi rogado a Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará (ESP-CE) a viabilidade de um convênio, por 
serem Entidades Públicas no trato, para se perpetrar uma Seleção Pública Simplificada para as unidades em especial a Policlínica Regional, onde as tratativas 
tiveram deslindes através da Coordenadoria das Regionais de Saúde (CORES) da Secretaria Estadual da Saúde, tal andamento comprovado pelo Ofício nº 
376, gerando processo administrativo 09584254/2018, porém em ambos os casos o CPSMCR não recebeu qualquer reposta sobre a seleção, sendo que tal 
certame deveria ser procedido nos meses preambulares do corrente ano e com a inércia da ESP e CORES, mesmo sendo deflagrado procedimento licitatório 
próprio para contratação de empresa privada para se realizar o certame (seleção pública), observa-se que a unidade não pode ficar sem os atendimentos e 
exames. Considerando os princípios da continuidade do serviço público, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que no lançamento 
do Credenciamento Público (Chamamento Público) nº 001/2019/CHP, não foram inseridos alguns procedimentos, serviços e consultas. Resolve; Art. 1º – 
Determinar que a Direção Executiva introduza os procedimentos, serviços e consultas descritas nas tabelas abaixo; Exames de Ultrassonografia de última 
geração ; Item - Especificação dos Serviços - Unid.Valor Unitário R$; 01 - Doppler Obstétrico - Unid. 01 - 90,00; 02 - Doppler Ginecológico - Unid. 
01 - 90,00;03 - Doppler de Tireóide - Unid. 01 - 90,00; 04 - Doppler Carótidas e Vertebrais - Unid. 01 - 90,00; 05 - Doppler em Medicina Interna - Unid. 
01 - 90,00; 06 - Translucência Nucal - Unid. 01 - 90,00. Art. 2º. – Deve ser integralmente acatada as diretrizes postas na Resolução 01/2019. Art. 3º - Esta 
resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada nos Órgãos de Imprensa Oficial e/ou equivalentes, dos Órgãos Consorciados. Antônio 
Alves Melo - Presidente do CPSMCR.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2019.02.22.001/RP/PE – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL, INFRAESTRUTURA E URBANISMO, 
CULTURA, ESPORTES E JUVENTUDE E GABINETE DO PREFEITO - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL  AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE BATURITÉ-CE. Órgão gerenciador: Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Baturité - CE. CONTRATADA(S): KILIMPA 
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME: LOTE 01: R$ 33.062,30 (trinta e três mil sessenta e dois reais e trinta 
centavos); LOTE 02: R$ 85.463,26 (oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos); LOTE 04: R$ 9.087,46 (nove mil oitenta 
e sete reais e quarenta e seis centavos); LOTE 05: R$ 16.672,70 (dezesseis mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos); LOTE 06: R$ 14.970,86 
(quatorze mil novecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos); LOTE 07: R$ 89.305,10 (oitenta e nove mil trezentos e cinco reais e dez centavos); 
LOTE 08: R$ 32.828,42 (trinta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos); LOTE 09: R$ 28.994,80 (vinte e oito mil novecentos 
e noventa e quatro reais e oitenta centavos); LOTE 10: R$ 59.868,40 (cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos); LOTE 
12: R$ 72.485,25 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); LOTE 13: R$ 13.931,40 (treze mil novecentos e trinta 
e um reais e quarenta centavos); LOTE 14: R$ 28.965,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais); LOTE 15: R$ 56.055,40 (cinquenta e seis 
mil cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME: LOTE 03: R$ 48.478,45 (quarenta e oito 
mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos); LOTE 11: R$ 47.568,32 (quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta 
e dois centavos). Prefeitura Municipal de Baturité-CE. 11 de Abril de 2019. Hisadora Maria Paixão Silva – Pregoeira Oficial.
*** *** ***
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº070  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar