DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 2019.01.03.01-A
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSARÉ
–CE. O Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sr.
Geraldo Beny Pontes Farias, vem, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com que determina o art. 26 da Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e considerando o que consta do presente
processo de Credenciamento, RATIFICAR, a declaração de
inexigibilidade de licitação para fins da contratação dos seguintes
profissionais: Contratação dos Serviços de Profissionais: Cadastrador,
Visitador, Monitor (Serviço de Convivência e Oficina de Música),
Recepcionista, Coordenador (Oficinas de Música), Digitador,
Assistente Social e Supervisor do Criança Feliz para prestação dos
serviços junto à Secretaria de Trabalho e
Assistência Social do Município de Assaré/CE
Assaré/CE, 02 de Abril de 2019.
GERALDO BENY PONTES FARIAS
Secretário de Ação Social
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:7672B3B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
AVISO DE JULGAMENTO DE AMOSTRAS PP N °
05.001/2019-SRP
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ– CE –
AVISO
DE
RESULTADO
DE
JULGAMENTO
DAS
AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05.001/2019-SRP
CUJO OBJETO É SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA
O
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS
SOCIAIS
E
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ/CE. Após análise(s)/teste(s) individual(is) do
responsável técnico: Nutricionista, passou a declarar e concluir: A
EMPRESA FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME – CNPJ
Nº 29.048.310/0001-68, foi declarada vencedora dos Lotes: 01-EXC;
02-EXC; 06-EXC. A Empresa COMÉRCIO MELO NOGUEIRA
LTDA – CNPJ Nº 18.884.609/0001-36, foi declarada vencedora dos
Lotes: 03-EXC; 05-EXC E 07-EXC. A Empresa LENINHO
NOGUEIRA DA SILVA ME – CNPJ Nº 06.085.871/0001-31, foi
declarada vencedora do Lote: 04-EXC. O PREGOEIRO ABRE
PRAZO RECURSAL DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS
DESTA
PUBLICAÇÃO,
CONFORME
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES,
Pregoeiro do Município de Banabuiú.
12.04.2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:C9FFC9E9
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO P.P N° 00.003/2019-SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – DIVERSAS UNIDADES GESTORAS - AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. º 00.003/2019-SRP.
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E ACESSÓRIOS
PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À
FROTA
MUNICIPAL,
DE
RESPONSABILIDADE
DAS
DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ/CE. DATA: 02 DE MAIO DE 2019. HORA:
09H00MIN. ENDEREÇO: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro
Centro, Banabuiú/CE. O edital encontra-se disponível no endereço
indicado
ou
através
do
sítio
eletrônico
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Banabuiú/CE, 12 de Abril de 2019.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:4BDC65FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CONSELHO TUTELAR
DE CARIÚS
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 002/2019
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARIÚS-
CE, no uso da atribuição que lhe é conferida na Lei federal n° 8.069
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
e Lei Federal n°12.696/12, na Lei estadual 11.889, de 20 de dezembro
de 1991 (com as alterações da Lei estadual 12.934, de 16 de julho de
1999, na Lei Municipal nº 08/90 e na Resolução 320/2015 do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Ceará-CEDCA-CE e na resolução 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo
de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela Resolução 003/2019, do
CMDCA Cariús, CE.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelas Lei
Municipal nº 08/90, e Resolução nº 003 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Cariús - CE, sendo realizado
sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de
2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentando o
Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 08/90;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Cariús – CE, visa preencher as 05 (cinco)
vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas.
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