DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
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12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão 
do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados 
pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de 
nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do 
Conselho Tutelar; 
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo 
modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão 
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além 
do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e 
procederá a votação; 
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão 
digital como forma de identificação; 
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou 
que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor 
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, 
conforme previsto no regulamento da eleição; 
12.10. Será também considerado inválido o voto: 
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de 
votação; 
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
d) que tiver o sigilo violado. 
  
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) 
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das 
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos 
considerados suplentes pela ordem de votação; 
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro 
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o 
candidato com idade mais elevada. 
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O 
PROCESSO DE ESCOLHA:  
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado 
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno 
valor; 
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que 
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei 
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos 
requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas 
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, 
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura 
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade 
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles 
colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à 
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura 
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento 
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do 
contraditório e da ampla defesa. 
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos 
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
15. DA POSSE:  
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo 
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme 
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
16. DO CRONOGRAMA: 
16.1- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
obedecerá o seguinte cronograma: 
  
12/03 a 02/04/2019 
Elaboração e aprovação do Edital. 
12/04/2019 
Divulgação do Edital de abertura do processo seletivo para escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar e início das inscrições 
12/04 a 03/05/2019 
Prazo para registros de candidaturas 
06/05 a 17/05/2019 
Análise dos pedidos de registro de candidatura 
24/05/2019 
Publicação da relação dos candidatos inscritos 
24/05 a 28/05 
Prazo para impugnação da candidatura 
03/06 a 07/06/2019 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 
10/06 a 14/06 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
21/06/2019 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
24/06 a 28/06 
Interposição de recursos 
01/07 a 04/07 
Análise e decisão dos recursos 
07/07/2019 
Prova Eliminatória de conhecimentos teóricos e de informática 
08/07 a 09/07 
Prazo para interposição de recursos 
15/07/2019 
Publicação dos candidatos habilitados 
22/07/2019 
Reunião com a comissão eleitoral para firmar compromisso 
20/08 até as 18:00hrs. Do dia 
04/10 
Período do Campanha dos Candidatos 
10/08/2019 
Solicitação de urnas eletrônicas, lista de eleitores e encaminhamento das 
listas de candidatos habilitados ao processo eleitoral 
31/08/2019 
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou 
escrutinadores 
14/09/2019 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes 
14/09/2019 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil 
20/09/2019 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
06/10/2019 
Eleição 
06/10/2019 
Divulgação do resultado de escolha 
21/10 a 24/10 
Capacitação dos candidatos 
10/01/2020 
Posse dos conselheiros 
  
16.2 - No decorrer desse processo de escolha, eventualmente e em 
caso de necessidade, o CMDCA poderá alterar alguma data do 
cronograma anterior, sem, contudo, prejudicar o calendário eleitoral. 
  
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos 
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Cariús-CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da 
Câmara de Vereadores, na Sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde 
e Escolas da Rede Pública Municipal; 
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal nº 08/90; 
17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho 
Tutelar; 
17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes 
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de 
lacração de urnas, votação e apuração; 
17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas 
preliminares do certame; 
17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o 
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da 
votação ao CMDCA; 
17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará 
na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Cariús, 02 de Abril de 2019 
  
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO I 
MODELO 
DE 
REQUERIMENTO 
DE 
REGISTRO 
DE 
CANDIDATURA JUNTO A CEEMCT 
  
Exmo. Senhor Presidente da CEEMCT, Eu, _____________, Estado 
Civil ___________, Nacionalidade __________, Portador (a) de RG 
Nº ____________ e CPF Nº ______-_____, residente e domiciliado 
no logradouro _____________,Cidade/Estado __________, Venho 

                            

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