DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão
do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados
pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de
nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do
Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo
modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além
do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e
procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão
digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou
que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado,
conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco)
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos
considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o
candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
16. DO CRONOGRAMA:
16.1- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
obedecerá o seguinte cronograma:
12/03 a 02/04/2019
Elaboração e aprovação do Edital.
12/04/2019
Divulgação do Edital de abertura do processo seletivo para escolha dos
Membros do Conselho Tutelar e início das inscrições
12/04 a 03/05/2019
Prazo para registros de candidaturas
06/05 a 17/05/2019
Análise dos pedidos de registro de candidatura
24/05/2019
Publicação da relação dos candidatos inscritos
24/05 a 28/05
Prazo para impugnação da candidatura
03/06 a 07/06/2019
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
10/06 a 14/06
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
21/06/2019
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
24/06 a 28/06
Interposição de recursos
01/07 a 04/07
Análise e decisão dos recursos
07/07/2019
Prova Eliminatória de conhecimentos teóricos e de informática
08/07 a 09/07
Prazo para interposição de recursos
15/07/2019
Publicação dos candidatos habilitados
22/07/2019
Reunião com a comissão eleitoral para firmar compromisso
20/08 até as 18:00hrs. Do dia
04/10
Período do Campanha dos Candidatos
10/08/2019
Solicitação de urnas eletrônicas, lista de eleitores e encaminhamento das
listas de candidatos habilitados ao processo eleitoral
31/08/2019
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou
escrutinadores
14/09/2019
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
14/09/2019
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil
20/09/2019
Divulgação dos locais do processo de escolha
06/10/2019
Eleição
06/10/2019
Divulgação do resultado de escolha
21/10 a 24/10
Capacitação dos candidatos
10/01/2020
Posse dos conselheiros
16.2 - No decorrer desse processo de escolha, eventualmente e em
caso de necessidade, o CMDCA poderá alterar alguma data do
cronograma anterior, sem, contudo, prejudicar o calendário eleitoral.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Cariús-CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, na Sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde
e Escolas da Rede Pública Municipal;
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 08/90;
17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas
preliminares do certame;
17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao CMDCA;
17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Cariús, 02 de Abril de 2019
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA
Presidente do CMDCA
ANEXO I
MODELO
DE
REQUERIMENTO
DE
REGISTRO
DE
CANDIDATURA JUNTO A CEEMCT
Exmo. Senhor Presidente da CEEMCT, Eu, _____________, Estado
Civil ___________, Nacionalidade __________, Portador (a) de RG
Nº ____________ e CPF Nº ______-_____, residente e domiciliado
no logradouro _____________,Cidade/Estado __________, Venho
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