DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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b) Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos
os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no
anexo II, deste Edital;
c) Título de eleitor e comprovante de votação no ultimo processo
eleitoral ou justificativa nas 04 (quatro) ultimas eleições;
d) CPF;
e) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
f) Comprovante de residência no município de Cariús, nos últimos
dois anos ou preenchimento de declaração equivalente;
g) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutelar ou certidão da comarca da cidade onde
o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
h) Declaração, fornecida pelo Cartório Eleitoral de Cariús,
informando acerca do gozo dos seus Direitos Políticos;
i) Certificado de Curso Básico em Informática;
j) Requerimento de candidatura junto a Comissão Especial Eleitoral
devidamente preenchida;
Parágrafo Único: A candidatura é individual e sem qualquer
vinculação a partido político. A inscrição do candidato implicará no
conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e
exclusiva do candidato, não serão permitidas rasuras e emendas na
mesma. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada,
bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do
candidato do processo eletivo. As informações prestadas na Ficha de
Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à
Comissão Organizadora do Processo eletivo o direito de excluir do
certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou
rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente. Os documentos
relacionados acima deverão ser apresentados no ato da inscrição
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para entrega da documentação vista a
candidatura, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 15
(quinze) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 2
(dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 7 (sete) dias,
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior:
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos,
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável,
após a instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.
DA
ELEIÇÃO
DOS
MEMBROS
DO
CONSELHO
TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município
de Cariús-Ceará realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h
às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução
nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça
Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Ceará;
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