DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Capítulo IV
DO MANDATO
Art. 18 – O mandato dos membros será por tempo indeterminado, cabendo 
aos órgãos, entidades e /ou instâncias, realizar novas indicações em 
caso de vacância.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – O presente Regimento somente poderá ser alterado por assembleia 
com o quorum de 2/3 de seus membros.
Paragrafo Único: E aprovado por maioria simples dos membros presentes 
na Assembleia.
Art. 20 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela 
Assembleia.
Art. 21 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Fortaleza, 09 de julho de 2018.
*** *** ***
PARECER Nº002/2018 – NUEEP/SUAS-CE.
DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO 
DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA 
CONSELHEIROS TUTELARES.
O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assis-
tência Social do Estado do Ceará - Nueep/Suas-CE instituído do por meio 
da Portaria Nº087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e 
Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 09 de julho 
de 2018 e, CONSIDERANDO que o Núcleo Estadual de Educação Perma-
nente do Sistema Único de Assistência Social é uma instância de consulta e 
assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que 
diz respeito à implementação da educação permanente; CONSIDERANDO 
a consulta realizada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 
STDS, órgão gestor estadual da política de assistência social, referente a certi-
ficação pelo Nueep do curso de do Curso de Capacitação para Conselheiros 
Tutelares com carga horária de 24 horas a ser executado pela própria STDS; 
e CONSIDERANDO e reconhecendo a importância do curso para qualificar 
a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes, bem como as 
medidas aplicadas aos pais ou responsáveis para atendimento e/ou acompa-
nhamento da política de assistência social, resolve emitir parecer favorável a 
certificação do referido curso pelo Núcleo Estadual de Educação Permanente 
do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará. Este parecer 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2018
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DO NUEEP/CE
Célia Maria de Souza Melo Lima
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rosângela Soares Lopes
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
STDS GABINETE DO SECRETÁRIO 
Leila Maria Passos de Souza Bezerra
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - SECITECE
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ 
- SASEC
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PARECER N°03/2018- NUEEP/SUAS-CE.
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO E 
CERTIFICAÇÃO DO CURSO SOBRE 
A PROTEÇÃO SOCIAL AS FAMÍLIAS 
E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE 
V I O L Ê N C I A S E V I O L A Ç Ã O D E 
DIREITOS.
O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assis-
tência Social do Estado do Ceará - Nueep/Suas-CE instituído do por meio 
da Portaria N°087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e 
Desenvolvimento Social - STDS, reunindo em Assembleia no dia 09 de julho 
de 2018 e, CONSIDERANDO que o Núcleo Estadual de Educação Perma-
nente do Sistema Único de Assistência Social é uma instância de consulta e 
assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que 
diz respeito à implementação da educação permanente; CONSIDERANDO 
a consulta realizada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
- STDS, órgão gestor estadual da política de assistência social, referente 
a programação e certificação do Curso sobre a Proteção Social as Famí-
lias e Indivíduos ern Situação de Violências e Violação de Direitos com 
carga horária de 40 horas a ser executado e certificado pela própria STDS; e 
CONSIDERANDO e reconhecendo a importância do curso para qualificar 
as ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
resolve emitir parecer favorável a programação revisada por este Núcleo e a 
certificação desse curso pela STDS/CE. Este parecer entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2018
Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra
COORDENADORA DO NUEEP/CE
Célia Maria de Souza Melo Lima
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rosângela Soares Lopes
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
STDS GABINETE DO SECRETÁRIO 
Leila Maria Passos de Souza Bezerra
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - SECITECE
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ 
- SASEC
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RESOLUÇÃO Nº 375/2018 – CEDCA-CE, de 17 de Outubro de 2018.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - 
CEDCA-CE, nos termos da lei estadual n.º 11.889, de 20 de dezembro de 1991 
(nova redação da lei estadual n.º 12.934, de 16 de julho de 1999); CONSI-
DERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança 
e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV), da lei 
estadual citada e da Resolução n.º 345/2016 CEDCA-CE. CONSIDERANDO 
Resolução 137\2010 do CONANDA, art 15 - VI - ações de fortalecimento do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase 
na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança 
e do adolescente. RESOLVE:
Art. 1º – Destinar recursos do Fundo Estadual para a Criança e o 
Adolescente – FECA-CE, resultante de doações de pessoas físicas e jurídicas, 
para o Projeto: “PROJETO DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE 
GARANTIA DE DIREITOS NO CEARÁ, no valor de R$ 391.760,00 
(trezentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais)
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social – STDS, enquanto gestora financeira do FECA-CE, a tomar as 
providências cabíveis à viabilização do Projeto em tela.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CEDCA-CE
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO E&J/ SILVEIRA SALLES TRAIRI, 
formado pelas suas consorciadas: CONSTRUTORA E&J LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.634.619/0001-35, CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.639.659/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua 
Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141, sala 01, Bairro Campo dos Velhos, Sobral-Ce, 
CEP: 62.030-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
Termo Aditivo no art. 57, §1º, incisos I, II e IV, 65, inciso I, alíneas “a” 
e “b” c/c o §1º, art. 58, inciso I c/c o §2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores, tudo em conformidade com os processos nº 7274410/2018, 
partes que compõem este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: 
FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto decréscimo de quantitativos no valor de R$ 201.817,60 (duzentos e 
um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), que corresponde a 
(-) 7,72% (sete vírgula setenta e dois por cento) e acréscimo de quantitativos 
no montante de R$ 191.513,42 (cento e noventa e um mil, quinhentos e treze 
reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 7,32% (sete vírgula trinta 
e dois por cento) sobre o valor original atualizado do contrato, e a prorro-
gação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de 
outubro de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de 
R$ 2.615.378,24 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e setenta 
e oito reais e vinte e quatro centavos), passa com o presente Termo para R$ 
2.605.074,06 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e quatro reais e 
seis centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos 
oriundos do Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, com 
Intenção de Gastos de nº 991009000.; X - DA VIGÊNCIA: Através deste 
TERMO ADITIVO, o prazo de execução será até 13 de dezembro de 2018, 
por força da presente prorrogação por mais 60 (sessenta) dias.; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições 
do contrato original que não foram modificadas e que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 02 de outubro de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo); 
José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente – DER); Francisco Elivar 
Araújo (Consórcio E&J/Silveira Salles Trairi) e Marco Aurélio Silveira Salles 
(Construtora Silveira Salles Ltda.). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2018
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
CONTRATADA: SC&L COMÉRCIO E TREINAMENTOS 
GERENCIAIS LTDA ME, CNPJ Nº 12.647.488/0001-22. OBJETO: 
aquisição de protetor de parede (rodameio) com a finalidade de otimizar 
conservação do órgão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Participação 
nº 2018/29869, decorrente do Sistema de Cotação Eletrônica nº 2018/29869 – 
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública do Estado 
do Ceará, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei 
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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