DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
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Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:A117DD02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 01/2019 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS 
E 
A 
LIGA 
GROAIRENSE DE DESPORTO (LGD). 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público 
interno, com endereço à Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Centro, 
Groáiras-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO UELITON 
MARTINS VASCONCELOS, e a LIGA GROAIRENSE DE 
DESPORTO (LGD), inscrita no CNPJ sob o nº 04.538.190/0001-56, 
com sede à Rua José Antônio de Vasconcelos, 30, COHAB, na cidade 
de Groaíras/CE, representada pelo Presidente, o Sr. EXPEDITO 
ALVES FEIJÃO, brasileiro, casado, resolvem celebrar o presente 
CONVÊNIO 
mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem como objetivo o repasse total anual de R$ 
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), feito em parcela única 
pelo Município de Groaíras à Liga Groairense de Desporto (LGD), 
nos termos da Lei Municipal nº 653/2014, de 19 de fevereiro de 2014, 
destinados às despesas oriundas das atividades realizadas pela 
segunda convenente no interesse do desporto municipal e nos termos 
legais. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CONTA 
BANCÁRIA 
O repasse da parcela que trata a Cláusula Primeira será feito 
diretamente na Conta Corrente n.º 61.176-X, Banco do Brasil, AG 
8171-X, ficando a cargo da Convenente todos os encargos relativos a 
essa conta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, em 
caso da impossibilidade da execução do objeto no prazo pactuado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
São obrigações do MUNICÍPIO: 
I – repassar à Liga Groairense de Desporto a importância anual de R$ 
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), em parcela única de 
acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, para a plena 
realização do objeto deste Convênio; 
II 
– 
assessorar, 
acompanhar, 
supervisionar 
e 
avaliar 
o 
desenvolvimento das ações, fazendo a fiscalização in loco das 
atividades e eventos previstos; 
III – verificar e aprovar todo o relatório de prestação de contas final, 
fornecido pela Liga Groairense de Desporto; 
IV – prorrogar de ofício a vigência deste Convênio, quando houver 
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato 
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de 
execução do objeto; 
V – aprovar a alteração da programação da execução deste Convênio; 
VI – divulgar as atividades e eventos no âmbito de sua competência. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGA 
GROAIRENSE DE DESPORTO 
São obrigações da Liga Groairense de Desporto: 
I – aplicar corretamente os recursos recebidos; 
II – supervisionar a execução das atividades; 
III – prestar contas dos recursos recebidos; 
IV – manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas 
durante toda a execução do Convênio e, após seu término, durante 5 
(cinco) anos, guardar todas as condições de habilitação, qualificação 
exigidas e documentação referente aos pagamentos e aos repasses 
efetuados; 
V – restituir eventual saldo de recursos aos cofres públicos mediante 
depósito junto à Prefeitura Municipal; 
VI – ressarcir o MUNICÍPIO quando for comprovada a inadequada 
utilização dos recursos recebidos por meio deste Convênio; 
VII – manter conta corrente específica para recebimento e 
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio; 
VIII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente 
ao valor transferido pelo MUNICÍPIO; 
IX – fornecer recursos humanos para realização das atividades e 
eventos, bem como para a sua coordenação. 
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Liga Groairense de Desporto deverá comprovar a aplicação dos 
recursos recebidos pelo presente Convênio através de processo 
administrativo aberto no Protocolo Geral, sendo composto pelos 
seguintes documentos: 
I - formulário de prestação de contas devidamente preenchido; 
II - extrato bancário da conta corrente correspondente ao período de 
prestação de contas; 
III - documentação comprobatória dos pagamentos e retenções 
(impostos) efetuados na execução do Convênio, original ou cópias 
autenticadas pelo ordenador de despesas ou representante legal; 
IV - comprovantes de devolução de saldo não utilizado no 
cumprimento deste Convênio ao MUNICÍPIO. 
§ 1º Na hipótese de haver saldo financeiro, este deverá ser devolvido 
aos cofres públicos, em conta a ser oportunamente indicada, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção do presente 
Convênio. 
§ 2º O descumprimento das atribuições previstas neste Convênio 
resultará na devolução dos recursos executados irregularmente, nos 
termos do § 1º desta cláusula. 
§ 3º A Liga Groairense de Desporto deverá prestar contas da aplicação 
dos recursos recebidos a cada bimestre, até o final do bimestre 
subsequente. 
§ 4º O repasse financeiro da parcela será condicionado a apresentação 
da prestação de contas da parcela anterior. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
Este Convênio poderá ser rescindido pelos convenentes, a qualquer 
tempo, nos termos da lei, desde que haja comunicação prévia e 
expressa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos de 
aplicação do Regime Jurídico Administrativo da Administração 
Pública e das cláusulas exorbitantes implícitas que prevê a Lei nº 
8.666/1993. 
Parágrafo único. Quando da conclusão ou rescisão ou extinção do 
Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, 
serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
0401 – Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto 
13.122.01.04.2.017 – Ações de Cooperação Técnica e Financeira com 
Entes Públicos e Privados 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais  
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
O controle e a fiscalização do presente Convênio serão efetuados pela 
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município de Groaíras, 
através de funcionários designados para tais atividades, bem como 
pela comissão de que trata o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 
653/2014, de 19 de fevereiro de 2014. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
Fica eleito o Foro do Município de Groaíras, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios decorrentes deste Convênio. 
  
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma. 
  
Groaíras/CE, 12 de abril de 2019. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
EXPEDIDO ALVES FEIJÃO 
Presidente da LGD 

                            

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