DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:A117DD02
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 01/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS
E
A
LIGA
GROAIRENSE DE DESPORTO (LGD).
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público
interno, com endereço à Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Centro,
Groáiras-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO UELITON
MARTINS VASCONCELOS, e a LIGA GROAIRENSE DE
DESPORTO (LGD), inscrita no CNPJ sob o nº 04.538.190/0001-56,
com sede à Rua José Antônio de Vasconcelos, 30, COHAB, na cidade
de Groaíras/CE, representada pelo Presidente, o Sr. EXPEDITO
ALVES FEIJÃO, brasileiro, casado, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO
mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objetivo o repasse total anual de R$
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), feito em parcela única
pelo Município de Groaíras à Liga Groairense de Desporto (LGD),
nos termos da Lei Municipal nº 653/2014, de 19 de fevereiro de 2014,
destinados às despesas oriundas das atividades realizadas pela
segunda convenente no interesse do desporto municipal e nos termos
legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CONTA
BANCÁRIA
O repasse da parcela que trata a Cláusula Primeira será feito
diretamente na Conta Corrente n.º 61.176-X, Banco do Brasil, AG
8171-X, ficando a cargo da Convenente todos os encargos relativos a
essa conta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2019,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, em
caso da impossibilidade da execução do objeto no prazo pactuado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I – repassar à Liga Groairense de Desporto a importância anual de R$
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), em parcela única de
acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, para a plena
realização do objeto deste Convênio;
II
–
assessorar,
acompanhar,
supervisionar
e
avaliar
o
desenvolvimento das ações, fazendo a fiscalização in loco das
atividades e eventos previstos;
III – verificar e aprovar todo o relatório de prestação de contas final,
fornecido pela Liga Groairense de Desporto;
IV – prorrogar de ofício a vigência deste Convênio, quando houver
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de
execução do objeto;
V – aprovar a alteração da programação da execução deste Convênio;
VI – divulgar as atividades e eventos no âmbito de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGA
GROAIRENSE DE DESPORTO
São obrigações da Liga Groairense de Desporto:
I – aplicar corretamente os recursos recebidos;
II – supervisionar a execução das atividades;
III – prestar contas dos recursos recebidos;
IV – manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas
durante toda a execução do Convênio e, após seu término, durante 5
(cinco) anos, guardar todas as condições de habilitação, qualificação
exigidas e documentação referente aos pagamentos e aos repasses
efetuados;
V – restituir eventual saldo de recursos aos cofres públicos mediante
depósito junto à Prefeitura Municipal;
VI – ressarcir o MUNICÍPIO quando for comprovada a inadequada
utilização dos recursos recebidos por meio deste Convênio;
VII – manter conta corrente específica para recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
VIII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente
ao valor transferido pelo MUNICÍPIO;
IX – fornecer recursos humanos para realização das atividades e
eventos, bem como para a sua coordenação.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Liga Groairense de Desporto deverá comprovar a aplicação dos
recursos recebidos pelo presente Convênio através de processo
administrativo aberto no Protocolo Geral, sendo composto pelos
seguintes documentos:
I - formulário de prestação de contas devidamente preenchido;
II - extrato bancário da conta corrente correspondente ao período de
prestação de contas;
III - documentação comprobatória dos pagamentos e retenções
(impostos) efetuados na execução do Convênio, original ou cópias
autenticadas pelo ordenador de despesas ou representante legal;
IV - comprovantes de devolução de saldo não utilizado no
cumprimento deste Convênio ao MUNICÍPIO.
§ 1º Na hipótese de haver saldo financeiro, este deverá ser devolvido
aos cofres públicos, em conta a ser oportunamente indicada, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção do presente
Convênio.
§ 2º O descumprimento das atribuições previstas neste Convênio
resultará na devolução dos recursos executados irregularmente, nos
termos do § 1º desta cláusula.
§ 3º A Liga Groairense de Desporto deverá prestar contas da aplicação
dos recursos recebidos a cada bimestre, até o final do bimestre
subsequente.
§ 4º O repasse financeiro da parcela será condicionado a apresentação
da prestação de contas da parcela anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelos convenentes, a qualquer
tempo, nos termos da lei, desde que haja comunicação prévia e
expressa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos de
aplicação do Regime Jurídico Administrativo da Administração
Pública e das cláusulas exorbitantes implícitas que prevê a Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo único. Quando da conclusão ou rescisão ou extinção do
Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0401 – Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
13.122.01.04.2.017 – Ações de Cooperação Técnica e Financeira com
Entes Públicos e Privados
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização do presente Convênio serão efetuados pela
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município de Groaíras,
através de funcionários designados para tais atividades, bem como
pela comissão de que trata o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº
653/2014, de 19 de fevereiro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Groaíras, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes deste Convênio.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Groaíras/CE, 12 de abril de 2019.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
EXPEDIDO ALVES FEIJÃO
Presidente da LGD
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