DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
3.1.1 - Cópia do Edital; 
  
3.1.2 – Portaria de constituição da Comissão Coordenadora do 
Processo Seletivo; 
  
3.1.3 - Relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos; 
  
3.1.4 - Relação dos aprovados (classificados e classificáveis) por 
cargo, em ordem decrescente em relação às pontuações obtidas. 
  
3.2 – O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e 
afixado no rol de entrada da sede da Secretaria de agricultura, no 
prazo máximo de até 03 (três) dias contados da realização da 
entrevista. 
  
4. DOS RECURSOS 
  
4.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEAGRI de 
MORADA NOVA: 
  
Do indeferimento de inscrição; 
Do resultado final da Seleção. 
  
4.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato 
e encaminhado à SEAGRI de MORADA NOVA: 
  
4.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na SEAGRI de 
MORADA NOVA, localizada na Rua Conrado Machado, S/N, Bairro 
Henrique Hermógenes Girão (Parque de Exposições) no município de 
Morada Nova - Ceará, no horário das 07:00 às 13:00 hs. 
  
4.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do 
primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de 
Avisos da SEAGRI de MORADA NOVA. 
  
4.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
5. DA CONTRATAÇÃO 
  
5.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a 
necessidade, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses, 
prorrogável por igual período, nos termos do Art. 2° da Lei nº 1.628, 
de 15 de julho de 2013. 
  
5.2 - Quando, no preenchimento de determinada função, for verificado 
a existência de vagas na sede do Município e distritos, as contratações 
serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do 
Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de 
classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro 
de cada localidade na qual o candidato reside. 
  
5.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a 
função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação, 
registrará a sua desistência em documento especifico, sendo 
convocado o seguinte. 
  
5.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram 
para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, 
reservando-se ao Município o direito de proceder às citadas 
contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria de 
Agricultura às necessidades do serviço, de acordo com a 
disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
  
6. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL 
  
6.1 - O vencimento base da função a ser exercida, com a respectiva 
carga horária é o definido pela Lei Municipal vigente. 
  
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
7.1. Os candidatos serão informados sobre o Resultado Final da 
seleção pública através de listagens afixadas na Sede da SEAGRI de 
MORADA NOVA, no site www.moradanova.ce.gov.br e no site 
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 25 de Abril de 2019. 
  
7.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este 
Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de 
classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência administrativa. 
  
7.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo 
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo 
constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma 
declaração para ser analisada pela Secretaria da Administração como 
pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos. 
  
7.4. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos 
termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de 
nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do 
contratante e do contratado. 
  
7.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção 
serão resolvidos pela SEAGRI de MORADA NOVA, através de 
comissão formada para esta finalidade. 
  
Morada Nova - CE, em 12 de ABRIL de 2019. 
  
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Agricultura 
  
ANEXO I  
  
a que se refere o EDITAL Nº 001/2019 - SEAGRI – MORADA 
NOVA - CE 
  
CARGO/FUNÇÃO 
C/H  
VAGAS 
HABILITAÇÃO 
ENCARREGADO 
DA 
DESOSSA 
DE 
ANIMAIS 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
ENCARREGADO 
DE 
EMBARQUE 
E 
TRANSPORTE DE ANIMAIS 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
ENCARREGADO 
DE 
RECEPÇÃO 
E 
CURRAL DE ESPERA DE ANIMAIS 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
ENCARREGADO 
DE 
SANGRIA, 
EVISCERAÇÃO E ESFOLA DE ANIMAIS 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
ENCARREGADO 
DE 
SEPARAÇÃO 
E 
LAVAGEM DE CARCAÇAS DE ANIMAIS 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
ENCARREGADO DE ATORDOAMENTO 
DE ANIMAIS 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
VIGIA 
40h 
CADASTRO 
RESERVA 
Ensino fundamental 
  
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Agricultura 
  
ANEXO II 
  
a que se refere o EDITAL Nº 001/2019 - SEAGRI – MORADA 
NOVA - CE 
  
CRONOGRAMA 
  
AÇÕES 
PERÍODO / DATA 
1. Divulgação do Edital 
12 de Abril de 2019 
2. Inscrições e entrevistas 
16 a 17 de Abril de 2019 
3. Divulgação do Resultado da Seleção 
22 de Abril de 2019 
4. Recursos 
23 de Abril de 2019 
5. Divulgação do Resultado do Recurso/Resultado Final 
25 de Abril de 2019 
  
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Agricultura 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:B6E0DCAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº 09/ 2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019 

                            

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