DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
3.1.1 - Cópia do Edital;
3.1.2 – Portaria de constituição da Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo;
3.1.3 - Relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;
3.1.4 - Relação dos aprovados (classificados e classificáveis) por
cargo, em ordem decrescente em relação às pontuações obtidas.
3.2 – O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e
afixado no rol de entrada da sede da Secretaria de agricultura, no
prazo máximo de até 03 (três) dias contados da realização da
entrevista.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEAGRI de
MORADA NOVA:
Do indeferimento de inscrição;
Do resultado final da Seleção.
4.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato
e encaminhado à SEAGRI de MORADA NOVA:
4.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na SEAGRI de
MORADA NOVA, localizada na Rua Conrado Machado, S/N, Bairro
Henrique Hermógenes Girão (Parque de Exposições) no município de
Morada Nova - Ceará, no horário das 07:00 às 13:00 hs.
4.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do
primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de
Avisos da SEAGRI de MORADA NOVA.
4.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a
necessidade, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses,
prorrogável por igual período, nos termos do Art. 2° da Lei nº 1.628,
de 15 de julho de 2013.
5.2 - Quando, no preenchimento de determinada função, for verificado
a existência de vagas na sede do Município e distritos, as contratações
serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do
Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de
classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro
de cada localidade na qual o candidato reside.
5.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a
função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação,
registrará a sua desistência em documento especifico, sendo
convocado o seguinte.
5.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram
para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação,
reservando-se ao Município o direito de proceder às citadas
contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria de
Agricultura às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
6. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL
6.1 - O vencimento base da função a ser exercida, com a respectiva
carga horária é o definido pela Lei Municipal vigente.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos serão informados sobre o Resultado Final da
seleção pública através de listagens afixadas na Sede da SEAGRI de
MORADA NOVA, no site www.moradanova.ce.gov.br e no site
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 25 de Abril de 2019.
7.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este
Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de
classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa.
7.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma
declaração para ser analisada pela Secretaria da Administração como
pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
7.4. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos
termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de
nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do
contratante e do contratado.
7.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção
serão resolvidos pela SEAGRI de MORADA NOVA, através de
comissão formada para esta finalidade.
Morada Nova - CE, em 12 de ABRIL de 2019.
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Agricultura
ANEXO I
a que se refere o EDITAL Nº 001/2019 - SEAGRI – MORADA
NOVA - CE
CARGO/FUNÇÃO
C/H
VAGAS
HABILITAÇÃO
ENCARREGADO
DA
DESOSSA
DE
ANIMAIS
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
ENCARREGADO
DE
EMBARQUE
E
TRANSPORTE DE ANIMAIS
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
ENCARREGADO
DE
RECEPÇÃO
E
CURRAL DE ESPERA DE ANIMAIS
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
ENCARREGADO
DE
SANGRIA,
EVISCERAÇÃO E ESFOLA DE ANIMAIS
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
ENCARREGADO
DE
SEPARAÇÃO
E
LAVAGEM DE CARCAÇAS DE ANIMAIS
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
ENCARREGADO DE ATORDOAMENTO
DE ANIMAIS
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
VIGIA
40h
CADASTRO
RESERVA
Ensino fundamental
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Agricultura
ANEXO II
a que se refere o EDITAL Nº 001/2019 - SEAGRI – MORADA
NOVA - CE
CRONOGRAMA
AÇÕES
PERÍODO / DATA
1. Divulgação do Edital
12 de Abril de 2019
2. Inscrições e entrevistas
16 a 17 de Abril de 2019
3. Divulgação do Resultado da Seleção
22 de Abril de 2019
4. Recursos
23 de Abril de 2019
5. Divulgação do Resultado do Recurso/Resultado Final
25 de Abril de 2019
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Agricultura
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:B6E0DCAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº 09/ 2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019
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