DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:E337E73E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 364/2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR DA CIDADE DE NOVA OLINDA-CE, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM AMPARO NO § 5º DO ART. 
29 DO DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 
(REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR), 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ROMÁRIO AMORIM DA SILVA, 
para exercer a função de SECRETÁRIO DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR, do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:BB23983E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03/2019. NOVA OLINDA, 12 DE 
ABRIL DE 2019. 
 
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º CONCEDER ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA 
SILVA,ocupante do cargo de MOTORISTA, duas (02) diárias no 
valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de 
R$ 50,00 (cinquenta reais), para a cidade de Crato/CE, com a 
finalidade de realizar o translado das servidoras municipais que 
participarão da 1° Formação do Eixo Ensino Fundamental I 
MAISPAIC – Ciclo de Alfabetização e 3° ano, nos dias 15 e 16 de 
abril de 2019, na CREDE 18, em Crato/CE.  
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 12 de abril de 2019.  
  
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:CB49EDA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
FICA INSTITUÍDO FORMALMENTE O SIC (SERVIÇO DE 
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 147/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019.  
  
FICA INSTITUÍDO FORMALMENTE O SIC 
(SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO) 
NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º - Fica instituído formalmente, no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Orós, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. 
Art. 2º - O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado à 
atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso às informações de seu 
interesse. 
Parágrafo único. O funcionamento do SIC estará vinculado à 
Secretaria de Administração e Finanças, cujos responsáveis serão 
designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal. 
Art. 3º - No Site oficial da Prefeitura Municipal de Orós deverá ser 
reservado 
espaço, 
denominado 
“e-SIC”, 
para 
prestação 
de 
informações a qualquer interessado, bastando a identificação do 
requerente e a especificação da informação requerida, conforme art. 
10 da Lei 12.527/11. 
Art. 4º - De forma, qualquer interessado poderá solicitar diretamente à 
Prefeitura Municipal de Orós, por qualquer meio legítimo, pedido de 
acesso à informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento 
dirigido ao Prefeito Municipal, com os mesmos dados do artigo 
anterior. 
Art. 5º - O acesso às informações solicitadas dar-se-á nos termos 
previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo 
de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Prefeito 
Municipal. 
Art. 6º - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: 
I – Genéricos; 
II – Desproporcionais ou desarrazoados; 
III – Serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de 
competência do órgão. 
Parágrafo Único – Na hipótese do inciso III do caput, o órgão deverá, 
caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as 
informações a partir das quais o requerente poderá realizar a 
interpretação, consolidação ou tratamento de dados. 
Art. 7º - No caso de indeferimento de acesso às informações ou às 
razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso ao 
Secretário Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 10 
(dez) dias a contar da sua ciência, se: 
§ 1º - Nos casos de indeferimento ou negativa pelo servidor 
responsável. 
§ 2º - O Secretário de Administração e Finanças deverá se manifestar 
no prazo de 05 (cinco) dias nos recursos a ele endereçados. 
§ 3º - Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Secretário 
de Administração e Finanças, o recurso poderá ser encaminhado para 
o Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, cuja decisão 
ocorrerá em até 10 (dez) dias. 
§ 4º - Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão se 
torna irrecorrível. 
Art. 8º - Sem prejuízo da disponibilização de acesso às informações 
requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011, o Poder Executivo deverá, ainda, providenciar, por todos os 
meios disponíveis, a divulgação de informações de interesse público, 
independentemente de solicitação. 

                            

Fechar