DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:E337E73E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 364/2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR DA CIDADE DE NOVA OLINDA-CE,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM AMPARO NO § 5º DO ART.
29 DO DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
(REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR),
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ROMÁRIO AMORIM DA SILVA,
para exercer a função de SECRETÁRIO DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR, do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:BB23983E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03/2019. NOVA OLINDA, 12 DE
ABRIL DE 2019.
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA
SILVA,ocupante do cargo de MOTORISTA, duas (02) diárias no
valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de
R$ 50,00 (cinquenta reais), para a cidade de Crato/CE, com a
finalidade de realizar o translado das servidoras municipais que
participarão da 1° Formação do Eixo Ensino Fundamental I
MAISPAIC – Ciclo de Alfabetização e 3° ano, nos dias 15 e 16 de
abril de 2019, na CREDE 18, em Crato/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 12 de abril de 2019.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:CB49EDA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
FICA INSTITUÍDO FORMALMENTE O SIC (SERVIÇO DE
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 147/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019.
FICA INSTITUÍDO FORMALMENTE O SIC
(SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO)
NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica instituído formalmente, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Orós, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Art. 2º - O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado à
atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso às informações de seu
interesse.
Parágrafo único. O funcionamento do SIC estará vinculado à
Secretaria de Administração e Finanças, cujos responsáveis serão
designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º - No Site oficial da Prefeitura Municipal de Orós deverá ser
reservado
espaço,
denominado
“e-SIC”,
para
prestação
de
informações a qualquer interessado, bastando a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida, conforme art.
10 da Lei 12.527/11.
Art. 4º - De forma, qualquer interessado poderá solicitar diretamente à
Prefeitura Municipal de Orós, por qualquer meio legítimo, pedido de
acesso à informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento
dirigido ao Prefeito Municipal, com os mesmos dados do artigo
anterior.
Art. 5º - O acesso às informações solicitadas dar-se-á nos termos
previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo
de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Prefeito
Municipal.
Art. 6º - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – Genéricos;
II – Desproporcionais ou desarrazoados;
III – Serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do órgão.
Parágrafo Único – Na hipótese do inciso III do caput, o órgão deverá,
caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as
informações a partir das quais o requerente poderá realizar a
interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 7º - No caso de indeferimento de acesso às informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso ao
Secretário Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciência, se:
§ 1º - Nos casos de indeferimento ou negativa pelo servidor
responsável.
§ 2º - O Secretário de Administração e Finanças deverá se manifestar
no prazo de 05 (cinco) dias nos recursos a ele endereçados.
§ 3º - Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Secretário
de Administração e Finanças, o recurso poderá ser encaminhado para
o Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, cuja decisão
ocorrerá em até 10 (dez) dias.
§ 4º - Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão se
torna irrecorrível.
Art. 8º - Sem prejuízo da disponibilização de acesso às informações
requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, o Poder Executivo deverá, ainda, providenciar, por todos os
meios disponíveis, a divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitação.
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