DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
I Encaminhamento do Projeto de Estatuto Social do Consórcio à 
Assembleia Geral; 
II Apresentação de emendas, subemendas e destaques para votação 
em separado; 
III Quórum para deliberação sobre emendas que visem a alteração do 
Projeto 
de Estatuto sob análise; e 
 
IV Normas específicas que disciplinem o processo de apresentação, 
discussão, votação e deliberação do Projeto de Estatuto Social do 
Consórcio. 
 
§ 2°. Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão 
suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados pelo 
Presidente, antes do término da sessão. 
 
§ 3°. Da nova reunião poderão comparecer os entes consorciados que 
tenham faltado à reunião anterior e os que, no intervalo entre uma e 
outra reunião, tenham ratificado o Protocolo de Intenções. 
 
§ 4°. O Estatuto Social preverá as formalidades e o quórum exigidos 
para a alteração de seus dispositivos. 
 
§ 5o. O Estatuto Social entrará em vigor após a sua publicação no sítio 
oficial do Consórcio. 
§ 6o. Os órgãos, as Comissões Especiais e os outros órgãos colegiados 
que vierem a ser criados pelo Consórcio, poderão dispor de seus 
próprios regulamentos para disciplinamento de suas normas internas, 
desde que não contrariem os princípios e as disposições do Estatuto 
Social do Consórcio. 
§ 7o. Para os efeitos deste Protocolo de Intenções entende-se por 
quórum o que exija: 
a) Qualificado: 2/3 (dois terços) dos votos da Assembleia Geral; 
b) Superior: maioria absoluta dos votos dos da Assembleia Geral; 
c) Regular: maioria simples dos votos dos presentes na Assembleia 
Geral, presente a maioria absoluta dos Consorciados. 
Parágrafo Único – Considera-se Voto de Qualidade o segundo voto 
do Presidente do Consórcio nos casos de desempate nas votações. 
CAPÍTULO III  
DO FORO  
Art. 62. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica 
eleito o foro da Comarca de Orós - Ceará. 
  
Orós - Ceará, 03 de abril de 2019. 
  
FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ 
Prefeito Municipal de Cedro 
  
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós 
  
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Solonópole 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre 
  
ANEXO ÚNICO  
(1) DO QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS PELOS 
MUNICIPIOS CONSORCIADOS  
  
QUANTIDADE  
REQUISITO BÁSICO  
03 
Formação Superior 
* A quantidade estabelecida neste quadro poderá ser redefinida de acordo com a necessidade de apoio 
técnico e operacional do Consórcio, em razão dos serviços e atividades públicas que venha a assumir.* A 
requerimento da Gerência Executiva, devidamente fundamentado, poderão ser cedidos, pelos Municípios 
consorciados, servidores para as atividades de suporte administrativo e auxiliar, com níveis de formação 
compatíveis com as funções a serem por estes desempenhadas, em número mínimo necessário ao bom 
desempenho dos trabalhos do Consórcio. 
  
(2) DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO  
  
QUANTI- 
  
  
  
DADE  
CARGO 
REQUISITOS ESPECÍFICOS 
VALOR  
01 
GERENTEEXECUTIVO 
- Formação Superior- Experiência 
ou conhecimento comprovado em 
GestãoPública- 
Experiência 
ou 
conhecimento 
comprovado 
em 
gestão 
de 
Programas 
e 
ProjetosPúblicos Interfederativos- 
Experiência 
ou 
conhecimento 
comprovado 
em 
Prestação 
de 
Contas 
de 
Gestão 
Pública- 
Conhecimentos 
básicos 
em 
legislação 
financeira, 
contábil, 
tributária e trabalhista- Não ter 
registro de desaprovação de contas 
por irregularidades cometidas na 
gestão de cargos públicos 
12.000,00 
*A escolha do Gerente Executivo será feita mediante seleção de currículos e títulos, sendo vedada a 
participação de candidato que não comprove os requisitos exigidos para o exercício do cargo  
 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:D6E2435E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
ERRATA DA PORTARIA Nº 037/2019/CMP 
 
Errata da Portaria nº 037/2019/CMP 
Portaria Publicada na APRECE no dia 08 de Abril de 2019. 
  
Onde se lê: 
Em 05 de Janeiro de 2019 
  
PORTARIA Nº 037/2019/CMP. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO ao 
cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA, da Câmara 
Municipal de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 05 de janeiro de 
2019. 
  
Leia-se 
Em 05 de Abril de 2019 
  
PORTARIA Nº 037/2019/CMP. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO ao 
cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA, da Câmara 
Municipal de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE  

                            

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