DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
I Encaminhamento do Projeto de Estatuto Social do Consórcio à
Assembleia Geral;
II Apresentação de emendas, subemendas e destaques para votação
em separado;
III Quórum para deliberação sobre emendas que visem a alteração do
Projeto
de Estatuto sob análise; e
IV Normas específicas que disciplinem o processo de apresentação,
discussão, votação e deliberação do Projeto de Estatuto Social do
Consórcio.
§ 2°. Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão
suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados pelo
Presidente, antes do término da sessão.
§ 3°. Da nova reunião poderão comparecer os entes consorciados que
tenham faltado à reunião anterior e os que, no intervalo entre uma e
outra reunião, tenham ratificado o Protocolo de Intenções.
§ 4°. O Estatuto Social preverá as formalidades e o quórum exigidos
para a alteração de seus dispositivos.
§ 5o. O Estatuto Social entrará em vigor após a sua publicação no sítio
oficial do Consórcio.
§ 6o. Os órgãos, as Comissões Especiais e os outros órgãos colegiados
que vierem a ser criados pelo Consórcio, poderão dispor de seus
próprios regulamentos para disciplinamento de suas normas internas,
desde que não contrariem os princípios e as disposições do Estatuto
Social do Consórcio.
§ 7o. Para os efeitos deste Protocolo de Intenções entende-se por
quórum o que exija:
a) Qualificado: 2/3 (dois terços) dos votos da Assembleia Geral;
b) Superior: maioria absoluta dos votos dos da Assembleia Geral;
c) Regular: maioria simples dos votos dos presentes na Assembleia
Geral, presente a maioria absoluta dos Consorciados.
Parágrafo Único – Considera-se Voto de Qualidade o segundo voto
do Presidente do Consórcio nos casos de desempate nas votações.
CAPÍTULO III
DO FORO
Art. 62. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica
eleito o foro da Comarca de Orós - Ceará.
Orós - Ceará, 03 de abril de 2019.
FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ
Prefeito Municipal de Cedro
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Solonópole
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre
ANEXO ÚNICO
(1) DO QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS PELOS
MUNICIPIOS CONSORCIADOS
QUANTIDADE
REQUISITO BÁSICO
03
Formação Superior
* A quantidade estabelecida neste quadro poderá ser redefinida de acordo com a necessidade de apoio
técnico e operacional do Consórcio, em razão dos serviços e atividades públicas que venha a assumir.* A
requerimento da Gerência Executiva, devidamente fundamentado, poderão ser cedidos, pelos Municípios
consorciados, servidores para as atividades de suporte administrativo e auxiliar, com níveis de formação
compatíveis com as funções a serem por estes desempenhadas, em número mínimo necessário ao bom
desempenho dos trabalhos do Consórcio.
(2) DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
QUANTI-
DADE
CARGO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
VALOR
01
GERENTEEXECUTIVO
- Formação Superior- Experiência
ou conhecimento comprovado em
GestãoPública-
Experiência
ou
conhecimento
comprovado
em
gestão
de
Programas
e
ProjetosPúblicos Interfederativos-
Experiência
ou
conhecimento
comprovado
em
Prestação
de
Contas
de
Gestão
Pública-
Conhecimentos
básicos
em
legislação
financeira,
contábil,
tributária e trabalhista- Não ter
registro de desaprovação de contas
por irregularidades cometidas na
gestão de cargos públicos
12.000,00
*A escolha do Gerente Executivo será feita mediante seleção de currículos e títulos, sendo vedada a
participação de candidato que não comprove os requisitos exigidos para o exercício do cargo
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:D6E2435E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
ERRATA DA PORTARIA Nº 037/2019/CMP
Errata da Portaria nº 037/2019/CMP
Portaria Publicada na APRECE no dia 08 de Abril de 2019.
Onde se lê:
Em 05 de Janeiro de 2019
PORTARIA Nº 037/2019/CMP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paramoti.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO ao
cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA, da Câmara
Municipal de Paramoti, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE – SE
PUBLIQUE – SE
CUMPRA – SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 05 de janeiro de
2019.
Leia-se
Em 05 de Abril de 2019
PORTARIA Nº 037/2019/CMP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paramoti.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO ao
cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA, da Câmara
Municipal de Paramoti, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE – SE
PUBLIQUE – SE
CUMPRA – SE
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