DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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Municipal de Quixadá, competindo-lhe as obrigações e encargos
inerentes ao cargo em referencia, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de
2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:01B96D3D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13/2019
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2019,
EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 69, IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 18 e 19 de abril de 2019,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995 e art. 1º, “e” da Lei Municipal nº 1.960/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, o expediente do dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados os serviços de atendimento médico-hospitalar prestados
pela Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Eudásio
Barroso, os serviços da Guarda Municipal, os relacionados ao trânsito
e os de limpeza pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Quixadá, aos 12 de abril 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:210DB767
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
ÁREA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 69,
inciso IV da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°,
alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, o terreno localizado
na Rua Dalvina Correia Aires, distrito de São João dos Queiroz,
distrito de São João dos Queiroz em Quixadá/CE medindo 11,00m
(onze metros) largura com 42,00m (quarenta e dois metros) de
comprimento, extremando conforme as seguintes confrontações: ao
NORTE – frente com a Rua Dalvina Correia Aires; ao SUL – fundo
com o Enoque Alves de Queiroz; ao LESTE – com a Escola
Municipal João Gonçalves da Rocha; e ao OESTE – com o Campo de
Futebol, neste Município e as benfeitorias neles existentes.
Art. 2º. A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a
instalação de unidade escolar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito
de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá, 21 de março de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:C29F550B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0152/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica
do Município de Quixeré, bem como do artigo 12 do Regime Interno
da Câmara Municipal, bem como o Período da Semana Santa,
compreendido entre os dias 18 a 21 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1°. Antecipar a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Quixeré que se realizaria no dia 19 de Abril de 2019 (sexta-feira) para
o dia 17 de Abril de 2019 (Quarta-Feira), em virtude do Feriado de
Sexta Feira Santa, bem como decretar “Ponto Facultativo” das
atividades administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré
no dia 18 de abril de 2019 (Quinta-feira).
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 12 de Abril de 2019.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:72274CC5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0153/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica
do Município de Quixeré, bem como do artigo 12 do Regime Interno
da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Antecipar a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Quixeré que se realizaria no dia 26 de Abril de 2019 (sexta-feira) para
o dia 22 de Abril de 2019 (Segunda-Feira), em virtude da Marcha dos
Vereadores em Brasília – DF, a qual os vereadores participarão da
mesma.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
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