DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
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Municipal de Quixadá, competindo-lhe as obrigações e encargos 
inerentes ao cargo em referencia, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:01B96D3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 13/2019 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2019, 
EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO 
GONÇALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 69, IV da Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 18 e 19 de abril de 2019, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; e 
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995 e art. 1º, “e” da Lei Municipal nº 1.960/2000, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, o expediente do dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira Santa. 
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços de atendimento médico-hospitalar prestados 
pela Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal Dr. Eudásio 
Barroso, os serviços da Guarda Municipal, os relacionados ao trânsito 
e os de limpeza pública. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço Municipal, em Quixadá, aos 12 de abril 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:210DB767 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010/2019 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, 
ÁREA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 69, 
inciso IV da Lei Orgânica do Município: 
DECRETA:  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, 
alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
para fins de desapropriação amigável ou judicial, o terreno localizado 
na Rua Dalvina Correia Aires, distrito de São João dos Queiroz, 
distrito de São João dos Queiroz em Quixadá/CE medindo 11,00m 
(onze metros) largura com 42,00m (quarenta e dois metros) de 
comprimento, extremando conforme as seguintes confrontações: ao 
NORTE – frente com a Rua Dalvina Correia Aires; ao SUL – fundo 
com o Enoque Alves de Queiroz; ao LESTE – com a Escola 
Municipal João Gonçalves da Rocha; e ao OESTE – com o Campo de 
Futebol, neste Município e as benfeitorias neles existentes. 
Art. 2º. A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a 
instalação de unidade escolar. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 
1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito 
de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do 
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá, 21 de março de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:C29F550B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0152/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica 
do Município de Quixeré, bem como do artigo 12 do Regime Interno 
da Câmara Municipal, bem como o Período da Semana Santa, 
compreendido entre os dias 18 a 21 de abril de 2019, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Antecipar a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Quixeré que se realizaria no dia 19 de Abril de 2019 (sexta-feira) para 
o dia 17 de Abril de 2019 (Quarta-Feira), em virtude do Feriado de 
Sexta Feira Santa, bem como decretar “Ponto Facultativo” das 
atividades administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré 
no dia 18 de abril de 2019 (Quinta-feira).  
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 12 de Abril de 2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:72274CC5 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0153/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica 
do Município de Quixeré, bem como do artigo 12 do Regime Interno 
da Câmara Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Antecipar a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Quixeré que se realizaria no dia 26 de Abril de 2019 (sexta-feira) para 
o dia 22 de Abril de 2019 (Segunda-Feira), em virtude da Marcha dos 
Vereadores em Brasília – DF, a qual os vereadores participarão da 
mesma.  
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE  

                            

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