DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Reformas Sociais – PROARES III, no dia 09 de abril de 2019, na
Sede da STDS, localizada na rua Soriano Albuquerque, 230, bairro
Joaquim Távora, Fortaleza/CE.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em
moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
08 de abril de 2019. //////////////
CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR BRÁULIO
Secretária Municipal de Governo
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:DF32E639
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0804004/2019
Designa servidor para empreender viagem que indica,
concede diária e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Governo de Santana do Cariri/CE, no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto 017/2018,
bem como nas Leis Municipais 595/2009 e 700/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a
seguir:
NOME: HELOÍZA EVELINE DUARTE HOMEM
CARGO: PROFESSOR
Destino: Fortaleza/CE
Valor da Diária: R$ 300,00 (trezentos reais)
Total Concedido: R$ 300,00 (trezentos reais)
CPF: 011.223.833-55
Período: 09 de abril de 2019
Quantidade de diárias: 01 (uma)
OBJETIVO
DA
VIAGEM:
Participar
do
Encontro
para
Alinhamento
das
Diretrizes
do
Programa
de
apoio
ao
Desenvolvimento Infantil – PADIN, no dia 09 de abril de 2019, a ser
realizado no Auditório da Secretaria de Educação Básica – SEDUC,
localizada na Avenida General Afonso Albuquerque, s/s, bairro
Cambeba, Fortaleza/CE.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em
moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
08 de abril de 2019.//////////////
CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR BRÁULIO
Secretária Municipal de Governo
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:B2CADFEB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1204001/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Declara
situação
anormal
caracterizada
como
Situação de Emergência nas áreas afetadas pelas
fortes chuvas no Município de Santana do Cariri/ CE,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE, no uso de suas
atribuições, respaldado nos termos do Art. 71, IV, da Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri/CE e no Decreto Federal n° 7.257.
CONSIDERANDO a ocorrência de pesadas chuvas ocorridas nas
últimas semanas, que fizeram inundar parte do território deste
Município de Santana do Cariri/CE, ocasionando o rompimento de
estradas de acesso e a inundação de inúmeros logradouros públicos,
fato este que está sendo noticiado na imprensa local e regional, seja
ela falada, escrita ou televisionada;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição
de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos e em
consequência obstruindo as estradas municipais devido deslizamentos,
interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama
e água, causando sérios transtornos no território do Município de
Santana do Cariri/CE, colocando à população em risco;
CONSIDERANDO que ainda existe previsão de mais chuvas
moderadas a fortes para a Região do Cariri, notadamente nos
próximos dias, o que força a administração pública a adotar medidas
emergenciais e enérgicas para proteger os munícipes contra os efeitos
das chuvas;
Considerando que registro de elevadas chuvas provocou o
rompimento de canos e bombas de sistemas de água causando sérios
problemas ao abastecimento para o consumo humano bem como nas
unidades públicas como escolas e o Hospital Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por fortes chuvas e caracterizada como SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, nas áreas atingidas constantes no Anexo I deste
decreto.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para
as áreas deste Município, comprovadamente afetadas, conforme prova
documental estabelecida anexa a este Decreto.
Art. 2°. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente:
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares,
assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da
propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 3°. - Durante o período de vigência deste Decreto, o Chefe do
Poder Executivo poderá realizar a contratação de serviços e a
aquisição de materiais para reverter os efeitos danosos da chuva
destinados às áreas afetadas relacionadas, anexas ao Decreto, de
conformidade com as regras previstas pela Lei Federal nº 8.666/93,
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art. 4°. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 60 (Sessenta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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