DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Reformas Sociais – PROARES III, no dia 09 de abril de 2019, na 
Sede da STDS, localizada na rua Soriano Albuquerque, 230, bairro 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
08 de abril de 2019. ////////////// 
  
CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR BRÁULIO 
Secretária Municipal de Governo  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:DF32E639 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0804004/2019 
 
Designa servidor para empreender viagem que indica, 
concede diária e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Governo de Santana do Cariri/CE, no uso 
de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto 017/2018, 
bem como nas Leis Municipais 595/2009 e 700/2013, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a 
seguir: 
NOME: HELOÍZA EVELINE DUARTE HOMEM 
CARGO: PROFESSOR 
Destino: Fortaleza/CE 
Valor da Diária: R$ 300,00 (trezentos reais) 
Total Concedido: R$ 300,00 (trezentos reais) 
CPF: 011.223.833-55 
Período: 09 de abril de 2019 
Quantidade de diárias: 01 (uma) 
OBJETIVO 
DA 
VIAGEM: 
Participar 
do 
Encontro 
para 
Alinhamento 
das 
Diretrizes 
do 
Programa 
de 
apoio 
ao 
Desenvolvimento Infantil – PADIN, no dia 09 de abril de 2019, a ser 
realizado no Auditório da Secretaria de Educação Básica – SEDUC, 
localizada na Avenida General Afonso Albuquerque, s/s, bairro 
Cambeba, Fortaleza/CE. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
08 de abril de 2019.//////////////  
 
CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR BRÁULIO 
Secretária Municipal de Governo  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:B2CADFEB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 1204001/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019. 
 
Declara 
situação 
anormal 
caracterizada 
como 
Situação de Emergência nas áreas afetadas pelas 
fortes chuvas no Município de Santana do Cariri/ CE, 
e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE, no uso de suas 
atribuições, respaldado nos termos do Art. 71, IV, da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri/CE e no Decreto Federal n° 7.257. 
  
CONSIDERANDO a ocorrência de pesadas chuvas ocorridas nas 
últimas semanas, que fizeram inundar parte do território deste 
Município de Santana do Cariri/CE, ocasionando o rompimento de 
estradas de acesso e a inundação de inúmeros logradouros públicos, 
fato este que está sendo noticiado na imprensa local e regional, seja 
ela falada, escrita ou televisionada; 
  
CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição 
de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos e em 
consequência obstruindo as estradas municipais devido deslizamentos, 
interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama 
e água, causando sérios transtornos no território do Município de 
Santana do Cariri/CE, colocando à população em risco; 
  
CONSIDERANDO que ainda existe previsão de mais chuvas 
moderadas a fortes para a Região do Cariri, notadamente nos 
próximos dias, o que força a administração pública a adotar medidas 
emergenciais e enérgicas para proteger os munícipes contra os efeitos 
das chuvas; 
  
Considerando que registro de elevadas chuvas provocou o 
rompimento de canos e bombas de sistemas de água causando sérios 
problemas ao abastecimento para o consumo humano bem como nas 
unidades públicas como escolas e o Hospital Municipal; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por fortes chuvas e caracterizada como SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, nas áreas atingidas constantes no Anexo I deste 
decreto. 
  
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para 
as áreas deste Município, comprovadamente afetadas, conforme prova 
documental estabelecida anexa a este Decreto. 
  
Art. 2°. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, 
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em 
caso de risco iminente: 
  
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem 
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar 
a pronta evacuação das mesmas; 
  
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que 
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de 
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, 
assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da 
propriedade provoque danos à mesma. 
  
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 3°. - Durante o período de vigência deste Decreto, o Chefe do 
Poder Executivo poderá realizar a contratação de serviços e a 
aquisição de materiais para reverter os efeitos danosos da chuva 
destinados às áreas afetadas relacionadas, anexas ao Decreto, de 
conformidade com as regras previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, 
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos 
contratos. 
  
Art. 4°. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 60 (Sessenta) 
dias, podendo ser prorrogado por igual período. 
  

                            

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