DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 18 de abril de 2019, data
consagrada a tradição da Semana Santa, para toda Comunidade Cristã:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do
dia 18 de abril de 2019 (Quinta-Feira Santa), em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e declara feriado
religioso o dia 19 de abril de 2019, data em que recai, neste ano, a
Sexta-Feira da Paixão, feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da
Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Estão desobrigadas dos efeitos deste Decreto as
entidades que cuidam de serviços essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 11 de abril de
2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:3FEB7A7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2019
Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 001/2019, que entre si celebram o Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), na forma que indica.
O MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ
sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-
91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado
do Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro,
Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007-00, representada por sua Diretora, Irmã Maria da Graça Pereira Ataíde,
brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/PA e do CPF nº 035.460.473-20, residente e domiciliada na
Av. Coronel Pompeu, 218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração
Financeira, de acordo com o artigo 116 e ss., da Lei nº 8.666/93, bem como fundamentado na Lei Municipal nº 715/2019, de 11 de abril de 2019,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse de recursos pela Convenente à Conveniada, visando
atender ao compromisso firmado pelos Secretários Municipais de Saúde de Fortim, Aracati, Itaiçaba e Icapuí, perante a 7ª CRES, em razão da saúde
ser direito fundamental de todos, e a fim de que esses serviços não fossem paralisados e os municípios em questão impedidos de encaminhar os
casos clínicos de obstetrícia e pediatria ao Hospital Santa Luíza de Marilac, sediado em Aracati/CE.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de
obstetrícia e pediatria, em face dos encaminhamentos pelo Convenente, de casos clínicos de maior complexidade.
DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à Conveniada, o valor total de R$ 131.400,00 (Cento e trinta e um mil e quatrocentos reais),
em 09 (nove) parcelas iguais, com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de abril a dezembro de 2019, no valor de R$ 14.600,00 (Quatorze
mil e seiscentos reais) cada uma.
II – DO CONVENIADO
Cláusula 4ª – É obrigação do Conveniado utilizar os recursos por ela recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte integrante
deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata este convênio
exclusivamente na execução de seu objeto.
§ 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente.
§ 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da aplicação de todas as parcelas dos valores repassados.
§ 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com o
presente convênio, enquanto em missão de fiscalização.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira terá vigência a partir de sua publicação, retroagindo a 01 de abril de 2019,
com validade até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por aditivo, caso seja necessário, para fins de cumprimento das obrigações
financeiras ajustadas na Lei Municipal nº 715/2019, de 11 de abril de 2019.
DA EXECUÇÃO
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