DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
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Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, estabelecido no Anexo I, parte integrante 
deste Convênio. 
  
DA RESCISÃO 
  
Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo de descumprimento de 
qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por denúncia de quaisquer das partes convenentes, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
§ 1º. A rescisão de que trata esta cláusula poderá também ocorrer em face de qualquer irregularidade no seu cumprimento, tornando impossível ou 
inviável a sua execução. 
§ 2º. Também poderá ser rescindido o presente convênio em virtude da paralisação das atividades da Conveniada por motivo de força maior ou caso 
fortuito. 
  
DAS DESPESAS 
  
Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao vigente 
orçamento, as quais serão suplementadas se necessário. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
Cláusula 9ª – Este convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
DA ALTERAÇÃO 
  
Cláusula 10 – O presente convênio, quando a exigência da prestação desses serviços assim recomendar, para a melhoria de condição e 
funcionamento dos serviços inerentes poderá ser alterado por mútuo consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
  
DO FORO 
  
Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Fortim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste 
Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 
2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas. 
  
Fortim/CE, 11 de abril de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
IRMÃ MARIA DA GRAÇA PEREIRA ATAÍDE 
Diretora do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau 
(Hospital Santa Luíza de Marilac) 
  
Anexo I 
Termo de Convênio nº 001/2019 
  
PLANO DE TRABALHO 
De conformidade com a Cláusula 4ª, do Convênio nº 001/2019 
FOLHA 1/2 
PARTÍCIPES 
I – Prefeitura Municipal de Fortim 
CNPJ: 35.050.756/0001-20 
ENDEREÇO: Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro 
CIDADE: Fortim 
UF: CE 
CEP: 62815-000 
DDD/TELEFONE: (88) 3413.1007 
ESFERA 
ADMINISTRATIVA: 
Municipal 
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (PREFEITO): Naselmo de Sousa Ferreira 
CPF: 
490.981.013-72 
DOC. DE IDENTIFICAÇÃO: 2163689-91 SSP/CE 
FUNÇÃO: Prefeito 
II 
– 
Sistema 
de 
Saúde 
Vicentina 
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza 
de Marilac) 
CNPJ: 07.126.998/0007-00 
ENDEREÇO: Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro 
CIDADE: Aracati 
UF: CE 
CEP: 62800-000 
DDD/TELEFONE: 
  
ESFERA 
PRIVADA 
sem fins lucrativos 
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (PRESIDENTE): Irmã Maria da Graça Pereira 
Ataíde 
CPF: 035.460.473-20 
ID: 2192216-SSP/CE 
FUNÇÃO: Diretora 
DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO CONVÊNIO: 
Convênio de Mútua Colaboração Financeira. 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
INÍCIO 
TÉRMINO 
01/04/2019 
31/12/2019 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Transferência de recursos para a Conveniada, visando dar continuidade ao atendimento nas áreas de obstetrícia e pediatria da população fortinense no Hospital Santa Luíza de Marilac. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O Convênio de Mútua Colaboração Financeira visa atender ao compromisso firmado pelos Secretários Municipais de Saúde de Fortim, Aracati, Itaiçaba e Icapuí, perante a 7ª 
CRES, em razão da saúde ser direito fundamental de todos, e a fim de que esses serviços não fossem paralisados e os municípios em questão impedidos de encaminhar os casos clínicos de obstetrícia e pediatria ao Hospital 
Santa Luíza de Marilac, sediado em Aracati/CE. 
PLANO DE TRABALHO 
De conformidade com a Cláusula 4ª, do Convênio nº 001/2019 
FOLHA 2/2 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR FÍSICO 
DURAÇÃO 
UNIDADE 
QUANTIDADE 
INÍCIO 
TÉRMINO 

                            

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