DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, estabelecido no Anexo I, parte integrante
deste Convênio.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo de descumprimento de
qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por denúncia de quaisquer das partes convenentes, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 1º. A rescisão de que trata esta cláusula poderá também ocorrer em face de qualquer irregularidade no seu cumprimento, tornando impossível ou
inviável a sua execução.
§ 2º. Também poderá ser rescindido o presente convênio em virtude da paralisação das atividades da Conveniada por motivo de força maior ou caso
fortuito.
DAS DESPESAS
Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao vigente
orçamento, as quais serão suplementadas se necessário.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 9ª – Este convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
DA ALTERAÇÃO
Cláusula 10 – O presente convênio, quando a exigência da prestação desses serviços assim recomendar, para a melhoria de condição e
funcionamento dos serviços inerentes poderá ser alterado por mútuo consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93.
DO FORO
Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Fortim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste
Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em
2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.
Fortim/CE, 11 de abril de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA
Secretária Municipal de Saúde
IRMÃ MARIA DA GRAÇA PEREIRA ATAÍDE
Diretora do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau
(Hospital Santa Luíza de Marilac)
Anexo I
Termo de Convênio nº 001/2019
PLANO DE TRABALHO
De conformidade com a Cláusula 4ª, do Convênio nº 001/2019
FOLHA 1/2
PARTÍCIPES
I – Prefeitura Municipal de Fortim
CNPJ: 35.050.756/0001-20
ENDEREÇO: Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro
CIDADE: Fortim
UF: CE
CEP: 62815-000
DDD/TELEFONE: (88) 3413.1007
ESFERA
ADMINISTRATIVA:
Municipal
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (PREFEITO): Naselmo de Sousa Ferreira
CPF:
490.981.013-72
DOC. DE IDENTIFICAÇÃO: 2163689-91 SSP/CE
FUNÇÃO: Prefeito
II
–
Sistema
de
Saúde
Vicentina
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza
de Marilac)
CNPJ: 07.126.998/0007-00
ENDEREÇO: Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro
CIDADE: Aracati
UF: CE
CEP: 62800-000
DDD/TELEFONE:
ESFERA
PRIVADA
sem fins lucrativos
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (PRESIDENTE): Irmã Maria da Graça Pereira
Ataíde
CPF: 035.460.473-20
ID: 2192216-SSP/CE
FUNÇÃO: Diretora
DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO CONVÊNIO:
Convênio de Mútua Colaboração Financeira.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
01/04/2019
31/12/2019
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Transferência de recursos para a Conveniada, visando dar continuidade ao atendimento nas áreas de obstetrícia e pediatria da população fortinense no Hospital Santa Luíza de Marilac.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O Convênio de Mútua Colaboração Financeira visa atender ao compromisso firmado pelos Secretários Municipais de Saúde de Fortim, Aracati, Itaiçaba e Icapuí, perante a 7ª
CRES, em razão da saúde ser direito fundamental de todos, e a fim de que esses serviços não fossem paralisados e os municípios em questão impedidos de encaminhar os casos clínicos de obstetrícia e pediatria ao Hospital
Santa Luíza de Marilac, sediado em Aracati/CE.
PLANO DE TRABALHO
De conformidade com a Cláusula 4ª, do Convênio nº 001/2019
FOLHA 2/2
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
INÍCIO
TÉRMINO
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