DOMCE 15/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2174 
 
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2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo 
seletivo. 
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação; 
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no 
Anexo II, deste Edital; 
2.9.2. Entrega de toda a documentação comprobatória dos quesitos da Avaliação de Situação de Carência conforme item 4 bem como a apresentação 
das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela CRE. 
2.9.3 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CRE o direito de excluir do certame o 
candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja 
constatado posteriormente. 
  
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa onde serão contabilizados os pontos 
obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Situação de Carência conforme cálculos descritos a seguir; 
  
4. DA AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CARÊNCIA 
4.1. O programa de incentivo ao estágio na modalidade remunerada destina-se, preferencialmente, aos estudantes carentes de recursos financeiros. 
4.2. A situação de carência deverá observar os seguintes critérios, que terão a seguinte pontuação (NÃO CUMULATIVA) na classificação dos 
candidatos: 
I - faixas de renda bruta familiar per capta – pontuação: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo estes pontos assim distribuídos: 
a) renda acima de 10 (dez) salários mínimos: 0 (zero) ponto; 
b) renda de 7 (sete) a 10 (dez) salários mínimos: 7 (sete) pontos; 
c) renda de 5 (cinco) a 7 (sete) salários mínimos: 5 (cinco) pontos; 
d) renda menor que 5 (cinco) salários mínimos: 15 (quinze) pontos. 
II – Graduando (cursando nível superior) – Pontuação 10 (dez) pontos; 
III – Tiver concluído mais de 50% do curso de graduação – Pontuação 15 (quinze) pontos. 
4.3 - A comprovação da Situação de Carência deverá ser fornecida, no ato de inscrição, através dos seguintes itens: 
4.3.1. Cópia ATUALIZADA do Cadastro Único; 
4.3.2. A renda bruta familiar poderá ser comprovada, além do Cadastro Único, por: Declaração de Imposto de Renda, Cópia de CTPS, holerite dos 
membros da família; 
4.3.3 – Declaração assinada pelo candidato, sob pena de falsidade ideológica, de que não possui nenhuma graduação; 
4.3.4 – Cópia do Histórico Acadêmico. 
4.3.5 – A pontuação Máxima na Avaliação de Carência é de 30 pontos. 
  
5. DA PROVA OBJETIVA 
As provas serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões de tipo múltipla escolha, com quatro alternativas, a, b, c e d, valendo cada questão 03 (três) 
pontos e versarão sobre Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos e atualidades, de caráter seletivo, 
eliminatório e classificatório, valendo no máximo 75 (setenta e cinco) pontos, sendo classificado somente o candidato que obtiver a pontuação igual 
ou superior a 37,5 (trinta e sete e meio) pontos, sendo 8 questões de Português, 8 questões de matemática, e 9 de conhecimentos específicos e 
atualidades. 
  
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
6.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 25 de abril de 2019, no Centro de Eventos José Ariovaldo Sampaio, no horário de 08h00 às 11h00. 
6.2 A Avaliação de Situação de Carência será feita pela CRE no dia 29 de abril de 2019. 
  
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
7.1. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e da pontuação alcançada na avaliação de 
situação de carência do candidato, perfazendo a pontuação final máxima de 100 (cem) pontos. 
NF = PO + SC 
7.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo. 
7.3 O candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva não terá classificação alguma no processo seletivo. 
7.4 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) obtiver a maior pontuação na prova objetiva. 
b) obtiver maior pontuação na situação de carência 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar, à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Jeremias Pereira, 246, Centro, Nova 
Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo III, deste Edital. 
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários, no prazo de 24 horas, em 
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 

                            

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