DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
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I – Com a Policia Civil no valor de R$ 6.300,00;
II – Com a Policia Militar no valor de R$ 22.500,00.
Art.2º As despesas decorrentes correrão à conta da Dotação
Orçamentária da Secretária de Administração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de
2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:E69FFBFD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 011/2019
LEI Nº 011/2019
ARNEIROZ – CE, 15 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder
revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores.
Art. 2º. A revisão prevista no Art. 1º, e de que trata o art. 5º da Lei
Municipal nº 015, de 29 de setembro de 2016 e art. 37 da Constituição
Federal, é concedida a partir de 1º de abril de 2019, compreendendo
as perdas inflacionárias acumuladas na ordem de 12% (doze por
cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da
Câmara Municipal de Arneiroz.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo
quanto a seus efeitos financeiros que retroagiram a 1º de abril do
corrente ano, ficando convalidadas as despesas efetuadas até a
vigência desta Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de
2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:A00BE114
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE AMOSTRAS PP N° 04.002/2019
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE –
AVISO
DE
RESULTADO
E
CONVOCAÇÃO
PARA
APRESENTAÇÃO
DAS
AMOSTRAS
DO
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 04.002/2019-SRP CUJO OBJETO É SELEÇÃO
DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL
MUNICIPAL SENADOR CARLOS JEREISSATI, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE. O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO TORNA
PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE
A EMPRESA: MARCELO JOSE HOLANDA LIMA, CNPJ N°
12.950.301/0001-65, FOI DECLARADA REPROVADA DOS
LOTES: 01 E 02 POR NÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES
EXIGIDAS. FICA CONVOCADA AS EMPRESAS: COMERCIO
MELO NOGUEIRA LTDA – CNPJ Nº 18.884.609/0001-36,
SUBSEQUENTE DO LOTE: 01 E MERCANTIL KAYO LTDA –
CNPJ Nº 05.604.570/0001-04, SUBSEQUENTE DO LOTE: 02 DO
PREGÃO
SUPRACITADO,
PARA
APRESENTAÇÃO
DAS
AMOSTRAS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A
PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO CONFORME ITEM
7.8 DO EDITAL. AS AMOSTRAS DEVERÃO SER ENTREGUES
NA
SEDE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
LOCALIZADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO, RUA
DEMÓCRITO PINTO, S/N, CENTRO - BANABUIÚ/CE, NO
HORÁRIO DE 08:00H ÀS 17:00H.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES,
Pregoeiro do Município de Banabuiú/CE.
15/04/2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:2AE81B71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 145/2019 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS, PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAIS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 45.000,00
(Quarenta e cinco mil reais), para implantando da atividade
denominada GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VOLUNTARIADO,
com o valor de R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais), com sua
rubrica especifica abaixo relacionada.
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12
361
0188
2.065
–
GESTÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
VOLUNTARIADO.
33.90.18.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. R$
45.000,00
Fonte: Recursos do FME. 1111000000
Parágrafo Único- Os recursos necessários para cobertura do crédito
especial criado por esta lei correram por conta de dotações já
existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº
4.320/64.
Art. 2º - A regulamentação e implantação do referido crédito especial,
será implantado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:44EF1CB6
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