DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
I – Com a Policia Civil no valor de R$ 6.300,00; 
II – Com a Policia Militar no valor de R$ 22.500,00. 
  
Art.2º As despesas decorrentes correrão à conta da Dotação 
Orçamentária da Secretária de Administração. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de 
2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:E69FFBFD 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 011/2019 
 
LEI Nº 011/2019 
  
ARNEIROZ – CE, 15 DE ABRIL DE 2019. 
  
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder 
revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores. 
Art. 2º. A revisão prevista no Art. 1º, e de que trata o art. 5º da Lei 
Municipal nº 015, de 29 de setembro de 2016 e art. 37 da Constituição 
Federal, é concedida a partir de 1º de abril de 2019, compreendendo 
as perdas inflacionárias acumuladas na ordem de 12% (doze por 
cento). 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da 
Câmara Municipal de Arneiroz. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo 
quanto a seus efeitos financeiros que retroagiram a 1º de abril do 
corrente ano, ficando convalidadas as despesas efetuadas até a 
vigência desta Lei. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de 
2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:A00BE114 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE AMOSTRAS PP N° 04.002/2019 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE – 
AVISO 
DE 
RESULTADO 
E 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
APRESENTAÇÃO 
DAS 
AMOSTRAS 
DO 
PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 04.002/2019-SRP CUJO OBJETO É SELEÇÃO 
DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL 
MUNICIPAL SENADOR CARLOS JEREISSATI, ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO TORNA 
PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE 
A EMPRESA: MARCELO JOSE HOLANDA LIMA, CNPJ N° 
12.950.301/0001-65, FOI DECLARADA REPROVADA DOS 
LOTES: 01 E 02 POR NÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES 
EXIGIDAS. FICA CONVOCADA AS EMPRESAS: COMERCIO 
MELO NOGUEIRA LTDA – CNPJ Nº 18.884.609/0001-36, 
SUBSEQUENTE DO LOTE: 01 E MERCANTIL KAYO LTDA – 
CNPJ Nº 05.604.570/0001-04, SUBSEQUENTE DO LOTE: 02 DO 
PREGÃO 
SUPRACITADO, 
PARA 
APRESENTAÇÃO 
DAS 
AMOSTRAS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A 
PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO CONFORME ITEM 
7.8 DO EDITAL. AS AMOSTRAS DEVERÃO SER ENTREGUES 
NA 
SEDE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
LOCALIZADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO, RUA 
DEMÓCRITO PINTO, S/N, CENTRO - BANABUIÚ/CE, NO 
HORÁRIO DE 08:00H ÀS 17:00H.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES,  
Pregoeiro do Município de Banabuiú/CE. 
  
15/04/2019. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:2AE81B71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 145/2019 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS, PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAIS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 45.000,00 
(Quarenta e cinco mil reais), para implantando da atividade 
denominada GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VOLUNTARIADO, 
com o valor de R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais), com sua 
rubrica especifica abaixo relacionada. 
  
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  
12 
361 
0188 
2.065 
– 
GESTÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
VOLUNTARIADO. 
33.90.18.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. R$ 
45.000,00 
Fonte: Recursos do FME. 1111000000 
  
Parágrafo Único- Os recursos necessários para cobertura do crédito 
especial criado por esta lei correram por conta de dotações já 
existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº 
4.320/64. 
  
Art. 2º - A regulamentação e implantação do referido crédito especial, 
será implantado por Decreto do Executivo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:44EF1CB6 
 

                            

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