DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
CONSIDERANDO ser a quinta-feira santa parte expressiva dos 
eventos da Semana Santa; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização 
dos espaços públicos, no período da Semana Santa; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 18 de Abril de 2019 
nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e 
demais logradouros públicos  
  
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza 
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros 
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar 
normalmente. 
  
Art. 3º - Não será permitida, nos dias 18, 19 e 20/04/2019, Quinta-
feira e Sexta-feira Santas e no Sábado de Aleluia, a utilização de 
paredões, de som automotivo, de som residencial, nas proximidades e 
entorno da Praça Adolfo Lima, bem como nas proximidades de 
igrejas, capelas, templos religiosos, hospital, no âmbito do município 
de Aratuba. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de abril de 2019. 
. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:1DF965E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
RESOLUÇÃO Nº 003/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 003/2019 
ARNEIROZ – CE, 15 DE ABRIL DE 2019. 
  
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 
002/2019 QUE TRATA DOS VENCIMENTOS DOS 
CARGOS 
EM 
COMISSÃO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETA: 
Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Resolução nº 003/2019, conforme 
anexo desse projeto de resolução. 
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagiram a 1º de abril 
de 2019. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 15 de 
abril de 2019. 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
  
ANEXO – II (AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019) 
  
Cargo 
Símbolo 
Remuneração 
Total 
Vencimentos 
Representação 
TESOUREIRO 
DAS – I 
616,00 
616,00 
1.232,00 
ORDENADOR DE DESPESA 
DAS – II 
616,00 
616,00 
1.232,00 
ASSESSOR PLENÁRIO 
DAS – III 
499,00 
499,00 
998,00 
ASSESSOR 
DA 
MESA 
DIRETORA 
DAS – IV 
499,00 
499,00 
998,00 
ASSESSOR LEGISLATIVO 
DAS – V 
499,00 
499,00 
998,00 
ASSESSOR 
DE 
COMUNICAÇÃO 
DAS – VI 
499,00 
499,00 
998,00 
COORDENADOR 
DE 
TRANSPORTE 
DAS – VII 
499,00 
499,00 
998,00 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO  
Presidente 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:62885EFB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°. 008/2019 
 
LEI N°. 008/2019 
  
ARNEIROZ - CE,15 DE ABRIL DE 2019. 
  
Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários 
públicos efetivos no âmbito da administração do 
Município de Arneiroz, cuja remuneração é inferior 
ao salário mínimo. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º.Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,61% 
(quatro vírgula sessenta e um por cento), aos servidores efetivos no 
âmbito da administração, cuja remuneração é inferior a 01(um) 
salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), conforme determinação do 
Governo Federal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de 
2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:3A9F7F75 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº. 009/2019 
 
LEI Nº. 009/2019 
  
ARNEIROZ - CE, 15 DE ABRIL DE 2019. 
  
AUTORIZA 
O 
MUNICÍPIO 
A 
CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL E A 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio, nos valores apontados adiante, com as Policiais Civil e 
Militar do Estado do Ceará, com objetivo de prestar apoio financeiro 
para manutenção das atividades: 

                            

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