DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
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CONSIDERANDO ser a quinta-feira santa parte expressiva dos
eventos da Semana Santa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização
dos espaços públicos, no período da Semana Santa;
DECRETA:
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 18 de Abril de 2019
nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e
demais logradouros públicos
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
Art. 3º - Não será permitida, nos dias 18, 19 e 20/04/2019, Quinta-
feira e Sexta-feira Santas e no Sábado de Aleluia, a utilização de
paredões, de som automotivo, de som residencial, nas proximidades e
entorno da Praça Adolfo Lima, bem como nas proximidades de
igrejas, capelas, templos religiosos, hospital, no âmbito do município
de Aratuba.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de abril de 2019.
.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1DF965E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO Nº 003/2019
RESOLUÇÃO Nº 003/2019
ARNEIROZ – CE, 15 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº
002/2019 QUE TRATA DOS VENCIMENTOS DOS
CARGOS
EM
COMISSÃO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Resolução nº 003/2019, conforme
anexo desse projeto de resolução.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagiram a 1º de abril
de 2019.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 15 de
abril de 2019.
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
ANEXO – II (AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019)
Cargo
Símbolo
Remuneração
Total
Vencimentos
Representação
TESOUREIRO
DAS – I
616,00
616,00
1.232,00
ORDENADOR DE DESPESA
DAS – II
616,00
616,00
1.232,00
ASSESSOR PLENÁRIO
DAS – III
499,00
499,00
998,00
ASSESSOR
DA
MESA
DIRETORA
DAS – IV
499,00
499,00
998,00
ASSESSOR LEGISLATIVO
DAS – V
499,00
499,00
998,00
ASSESSOR
DE
COMUNICAÇÃO
DAS – VI
499,00
499,00
998,00
COORDENADOR
DE
TRANSPORTE
DAS – VII
499,00
499,00
998,00
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:62885EFB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°. 008/2019
LEI N°. 008/2019
ARNEIROZ - CE,15 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários
públicos efetivos no âmbito da administração do
Município de Arneiroz, cuja remuneração é inferior
ao salário mínimo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,61%
(quatro vírgula sessenta e um por cento), aos servidores efetivos no
âmbito da administração, cuja remuneração é inferior a 01(um)
salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), conforme determinação do
Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de
2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:3A9F7F75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº. 009/2019
LEI Nº. 009/2019
ARNEIROZ - CE, 15 DE ABRIL DE 2019.
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
A
CELEBRAR
CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL E A
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, nos valores apontados adiante, com as Policiais Civil e
Militar do Estado do Ceará, com objetivo de prestar apoio financeiro
para manutenção das atividades:
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