DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 146/2019 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS, PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAIS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta Mil Reais), para implantando das atividades denominadas
FINANCEIRO
A
ESTUDANTES
DO
ENSINO
MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE, com o valor de R$ 30.000,00(Trinta mil
Reais), E APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), com sua
rubrica especifica abaixo relacionada.
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12 362 0043 2.063 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO
MÉDIO PROFISSIONALIZANTE.
33.90.18.00 - Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00
Fonte: Recursos do FME. 1111000000
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12 364 0044 2.064 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO
SUPERIOR.
33.90.18.00 – Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00
Fonte: Recursos do FME. 1111000000
Parágrafo Único- Os recursos necessários para cobertura do crédito
especial criado por este projeto de lei correram por conta de dotações
já existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº
4.320/64.
Art. 2º - A regulamentação e implantação do referido crédito especial,
será implantado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:1C70BBDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 147/2019 CONCEDE DENOMINAÇÃO DE ARENINHA
VALDIZAR ALVES DE OLIVEIRA À PRAÇA DESPORTIVA
LOCALIZADA NA RUA 1º DE MAIO, BAIRRO CENTRO,
NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Areninha Valdizar Alves de Oliveira a praça
desportiva localizada na Rua 1º de Maio, bairro Centro, neste
Município (Areninha Sesporte).
Art. 2º A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres:
Areninha Valdizar Alves de Oliveira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:7CEE2F5F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
REGULAMENTA A LEI Nº144, DE 29 DE
MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA
EDUCANDO
E
CUIDANDO
EM
TEMPO
INTEGRAL, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E
PROCEDIMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO
E
AO
PAGAMENTO
DE
BOLSAS
AOS
VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO
DO
PROGRAMA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA, Prefeito Municipal de Cariús/CE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I,
alínea “a”,Lei Orgânicado Município e em especial pela Lei nº144, de
29 de março de 2019,
DECRETA
Art. 1ºFica regulamentada nos termos deste Decreto a Lei nº144, de
29 de março de 2019, que criou o "Programa Educando e Cuidando
em tempo integral" no âmbito do Município, ficando instituído o
programa "Cariús Voluntária".
Art. 2ºO programa instituído no artigo anterior é organizado a partir
de cidadãos que, motivados pelos valores de participação e
solidariedade, doam seu tempo, trabalho e talento, de maneira
espontânea e não remunerada, visando os interesses social e
comunitário.
Art. 3ºConsidera-se serviço voluntário, na forma do artigo 4º da Lei
nº144, de 29 de março de 2019, a atividade não remunerada prestada
por pessoa física à Secretaria Municipal de Educação, atuando nas
unidades escolares e nos transportes escolares de acordo com as suas
especificidades e as
necessidades do referido Programa.
§ 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
§ 2º O serviço voluntário será realizado de forma espontânea.
Art. 4ºO programa "Cariús Voluntária" será coordenado pela
Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pela
inscrição, gestão do cadastro e encaminhamento dos voluntários.
Art. 5ºO cadastramento de voluntários no programa "Cariús
Voluntária" deverá ser realizado na Secretaria Municipal de
Educação, mediante preenchimento de Ficha Cadastral.
§ 1º As informações serão armazenadas e classificadas de acordo com
a atividade, talento, interesse e disponibilidade do cadastro.
§ 2º Farão parte das informações do cadastro, dados pessoais, tais
como nome, endereço, estado civil, profissão, telefone, CPF, RG, grau
de instrução, área de interesse, períodos ou dias disponíveis para o
desenvolvimento do voluntariado, bem como o número de horas
disponíveis as atividades.
§ 3º A validade do cadastro, para fins de atualização e efeitos, será de
um ano, renovável por igual período, de acordo com a disponibilidade
do cadastrado.
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