DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 146/2019 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS, PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAIS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 60.000,00 
(Sessenta Mil Reais), para implantando das atividades denominadas 
FINANCEIRO 
A 
ESTUDANTES 
DO 
ENSINO 
MÉDIO 
PROFISSIONALIZANTE, com o valor de R$ 30.000,00(Trinta mil 
Reais), E APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO 
SUPERIOR, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), com sua 
rubrica especifica abaixo relacionada. 
  
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  
12 362 0043 2.063 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO 
MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. 
33.90.18.00 - Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00 
Fonte: Recursos do FME. 1111000000 
  
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
12 364 0044 2.064 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO 
SUPERIOR. 
33.90.18.00 – Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00 
Fonte: Recursos do FME. 1111000000 
  
Parágrafo Único- Os recursos necessários para cobertura do crédito 
especial criado por este projeto de lei correram por conta de dotações 
já existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº 
4.320/64. 
  
Art. 2º - A regulamentação e implantação do referido crédito especial, 
será implantado por Decreto do Executivo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:1C70BBDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 147/2019 CONCEDE DENOMINAÇÃO DE ARENINHA 
VALDIZAR ALVES DE OLIVEIRA À PRAÇA DESPORTIVA 
LOCALIZADA NA RUA 1º DE MAIO, BAIRRO CENTRO, 
NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada Areninha Valdizar Alves de Oliveira a praça 
desportiva localizada na Rua 1º de Maio, bairro Centro, neste 
Município (Areninha Sesporte). 
  
Art. 2º A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: 
Areninha Valdizar Alves de Oliveira. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:7CEE2F5F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019. 
 
REGULAMENTA A LEI Nº144, DE 29 DE 
MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA 
EDUCANDO 
E 
CUIDANDO 
EM 
TEMPO 
INTEGRAL, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E 
PROCEDIMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO 
E 
AO 
PAGAMENTO 
DE 
BOLSAS 
AOS 
VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO 
DO 
PROGRAMA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA, Prefeito Municipal de Cariús/CE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, 
alínea “a”,Lei Orgânicado Município e em especial pela Lei nº144, de 
29 de março de 2019, 
  
DECRETA 
  
Art. 1ºFica regulamentada nos termos deste Decreto a Lei nº144, de 
29 de março de 2019, que criou o "Programa Educando e Cuidando 
em tempo integral" no âmbito do Município, ficando instituído o 
programa "Cariús Voluntária". 
  
Art. 2ºO programa instituído no artigo anterior é organizado a partir 
de cidadãos que, motivados pelos valores de participação e 
solidariedade, doam seu tempo, trabalho e talento, de maneira 
espontânea e não remunerada, visando os interesses social e 
comunitário. 
  
Art. 3ºConsidera-se serviço voluntário, na forma do artigo 4º da Lei 
nº144, de 29 de março de 2019, a atividade não remunerada prestada 
por pessoa física à Secretaria Municipal de Educação, atuando nas 
unidades escolares e nos transportes escolares de acordo com as suas 
especificidades e as 
necessidades do referido Programa. 
  
§ 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. 
  
§ 2º O serviço voluntário será realizado de forma espontânea. 
  
Art. 4ºO programa "Cariús Voluntária" será coordenado pela 
Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pela 
inscrição, gestão do cadastro e encaminhamento dos voluntários. 
  
Art. 5ºO cadastramento de voluntários no programa "Cariús 
Voluntária" deverá ser realizado na Secretaria Municipal de 
Educação, mediante preenchimento de Ficha Cadastral. 
  
§ 1º As informações serão armazenadas e classificadas de acordo com 
a atividade, talento, interesse e disponibilidade do cadastro. 
  
§ 2º Farão parte das informações do cadastro, dados pessoais, tais 
como nome, endereço, estado civil, profissão, telefone, CPF, RG, grau 
de instrução, área de interesse, períodos ou dias disponíveis para o 
desenvolvimento do voluntariado, bem como o número de horas 
disponíveis as atividades. 
  
§ 3º A validade do cadastro, para fins de atualização e efeitos, será de 
um ano, renovável por igual período, de acordo com a disponibilidade 
do cadastrado.  

                            

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