DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
com redução dos seguintes percentuais em relação ao crédito
atualizado:
I - 20% (vinte por cento) para os créditos inscritos até o ano de 2011;
II - 30% (trinta por cento) para os créditos inscritos do ano de 2012
até o ano de 2016;
III - 40% (quarenta por cento) para os créditos inscritos a partir do ano
de 2017.
§ 1º Os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do
Município, perante o Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região, e
obedecerão à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
§ 2º Não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada
exequente, devendo o ato abranger a totalidade do respectivo crédito.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas
complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:EE6E35ED
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019. DECRETA
PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal
de Cariús/CE,
JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a festividade nacional pertinente à Semana
Santa;
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019, sexta-feira, é
feriado nacional, Paixão de Cristo, nos termos da Portaria 442, de 27
de Dezembro de 2018, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão;
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira
Santa, véspera do Feriado da Paixão de Cristo, é dia útil no Município
de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente normal na referida
data comemorativa seria contraproducente, em virtude das solenidades
alusivas à Semana Santa;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas
referidas datas ora destacadas neste instrumento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariús/CE, o
expediente do dia 15 de abril de 2019, quinta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto, estão
excluídos do ponto facultativo e do feriado nacional os serviços
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de
Cariús/Ce à população, que serão realizados normalmente, como
o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes
de água, esgoto e limpeza urbana, respeitando, ainda, o calendário
escolar da rede municipal de ensino.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:41358FC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO – AVISO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO Nº
2019.04.03.023-PP-SMS. O Pregoeiro do Município de Chorozinho
torna público a REVOGAÇÃO da licitação acima referida, que tem
por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS
QUANDO
NECESSÁRIAS,
EM
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS,
HOSPITALARES
E
ODONTOLÓGICOS
NAS
DIVERSAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, por razões de interesse público
(art. 49, Lei nº 8.666/93). Maiores informações na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de
Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às
14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br.
Chorozinho, 15 de abril de 2019.
ADSON CONSTA CHAVES
Pregoeiro
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:3604DAFA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 690/2019
LEI N.º 0690/2019, 14 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DO
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e
quatro centavos).
§2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Fechar