DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
14(catorze) DE JANEIRO DE 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:072393E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 691/2019 
 
LEI N.º 0691/2019, 18 DE JANEIRO DE 2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DO 
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), no âmbito da Câmara Municipal 
de Chorozinho. 
  
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete 
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos). 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
18(dezoito) DE JANEIRO DE 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A0B8C4F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 692/2019 
 
LEI N.º 0692/2019, 25 DE JANEIRO DE 2019. 
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A 
ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso 
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias, 
nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da 
Portaria n° 30, de 10 de Janeiro de 2019, no valor de R$ 1.250,00 
(hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 
2019. 
§1º. Compete à União, nos termos do§ 5odo art. 198 da Constituição 
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial 
de que trata o Caput deste artigo. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista 
no art. 9º-C da Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, com 
redação dada pela Lei Federal n° 12.994 de 17 de julho de 2014. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 25 
(vinte e cinco) DE JANEIRO DE 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:43E2E11B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 693/2019 
 
LEI Nº 0693, de 25 de Janeiro de 2019 
  
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO 
PISO 
SALARIAL 
DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do 
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação 
Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de 
reajuste linear correspondente a 4,17% (quatro vírgula dezessete por 
cento), passando para o valor de R$2.557,74 (dois mil, quinhentos e 
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais, conforme 
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 (vinte e cinco) 
dias de Janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:73EA9F5A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 694/2019 
 
LEI Nº 0694, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM OS AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS E A EFETUAR-LHE 
REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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