DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
com redução dos seguintes percentuais em relação ao crédito 
atualizado: 
  
I - 20% (vinte por cento) para os créditos inscritos até o ano de 2011; 
II - 30% (trinta por cento) para os créditos inscritos do ano de 2012 
até o ano de 2016; 
  
III - 40% (quarenta por cento) para os créditos inscritos a partir do ano 
de 2017. 
  
§ 1º Os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do 
Município, perante o Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região, e 
obedecerão à ordem cronológica de apresentação dos precatórios. 
  
§ 2º Não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada 
exequente, devendo o ato abranger a totalidade do respectivo crédito. 
  
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas 
complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste 
decreto. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:EE6E35ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019. DECRETA 
PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito 
Municipal 
de Cariús/CE, 
JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, e, 
  
CONSIDERANDO a festividade nacional pertinente à Semana 
Santa;  
  
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019, sexta-feira, é 
feriado nacional, Paixão de Cristo, nos termos da Portaria 442, de 27 
de Dezembro de 2018, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
e Gestão; 
  
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira 
Santa, véspera do Feriado da Paixão de Cristo, é dia útil no Município 
de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente normal na referida 
data comemorativa seria contraproducente, em virtude das solenidades 
alusivas à Semana Santa; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas ora destacadas neste instrumento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariús/CE, o 
expediente do dia 15 de abril de 2019, quinta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto, estão 
excluídos do ponto facultativo e do feriado nacional os serviços 
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de 
Cariús/Ce à população, que serão realizados normalmente, como 
o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes 
de água, esgoto e limpeza urbana, respeitando, ainda, o calendário 
escolar da rede municipal de ensino. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:41358FC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO – AVISO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO Nº 
2019.04.03.023-PP-SMS. O Pregoeiro do Município de Chorozinho 
torna público a REVOGAÇÃO da licitação acima referida, que tem 
por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE 
PEÇAS 
QUANDO 
NECESSÁRIAS, 
EM 
EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS, 
HOSPITALARES 
E 
ODONTOLÓGICOS 
NAS 
DIVERSAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, por razões de interesse público 
(art. 49, Lei nº 8.666/93). Maiores informações na sala da Comissão 
Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de 
Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às 
14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. 
  
Chorozinho, 15 de abril de 2019. 
  
ADSON CONSTA CHAVES 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:3604DAFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 690/2019 
 
LEI N.º 0690/2019, 14 DE JANEIRO DE 2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DO 
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais). 
  
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete 
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos). 
  
§2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios 
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Executivo Municipal. 
  

                            

Fechar