DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos
Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho,
concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União
Federal,
referentes
ao
adicional
de
Assistência
Financeira
Complementar, como incentivo financeiro adicional aos citados
profissionais.
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias.
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia
com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria
regularmente eleita e em funcionamento.
§3°. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as
Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do
Poder Executivo Federal.
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos
Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo
ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os
respectivos servidores;
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse
realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da
municipalidade em caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate
às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
07 (sete) DE FEVEREIRO DE 2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:61CEC518
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 695/2019
LEI N.º 0695, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E
A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos
Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho,
concedendo e destinando aos mesmos os recursos repassados pelo
Governo do Estado do Ceará, através do Fundo Estadual de Saúde do
Ceará, no valor de 25.640,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta
reais) como forma de incentivo ao programa “Todos Contra o
Mosquito” para o controle das arboviroses neste município.
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias.
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia
com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria
regularmente eleita e em funcionamento.
§3°. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às
Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do
Fundo Estadual de saúde do Ceará.
Art. 3º O repasse será efetuado como forma de Incentivo Financeiro e
será repassado aos Agentes de Combate às Endemias desta
municipalidade para rateio proporcional ao rendimento normal dos
respectivos servidores da Vigilância em Saúde e endemias, em parcela
única, no mês de fevereiro do corrente ano;
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse
realizado pelo fundo estadual de saúde do Ceará, cessando a
obrigação da municipalidade em caso de término;
Art. 4º O incentivo de que trata o art. 1º, não tem natureza salarial e
não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos de
outros benefícios ou vantagens.
Art. 5º Os Agentes de combate as endemias que estiverem
licenciados,
solvo
por
motivo
de
doença,
ou
licença
maternidade/paternidade, não farão jus ao incentivo.
Art. 6º Os demais recursos provenientes do incentivo (Todos Contra a
Dengue) repassados ao Município serão utilizados para investimento
em ações de combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue,
chicungunya e zika, e deverá ser aprovado e acompanhado pelo
Conselho Municipal de Saúde de Chorozinho-CE
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
11(onze) de Fevereiro de 2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B8DF2091
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 696/2019
LEI N.º 0696/2019, 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A
ADERIR AO PISO NACIONAL DAS AGENTES
COMUNITÁRIAS DA SAÚDE.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso
salarial profissional nacional das Agentes Comunitárias de Saúde, nos
termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da
Portaria n° 201, de 07 de Fevereiro de 2019, no valor de R$ 1.250,00
(hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de
2019.
§1º. Compete à União, nos termos do§ 5odo art. 198 da Constituição
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial
de que trata o Caput deste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista
Fechar