DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
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O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da 
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos 
Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, 
concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União 
Federal, 
referentes 
ao 
adicional 
de 
Assistência 
Financeira 
Complementar, como incentivo financeiro adicional aos citados 
profissionais. 
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo 
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. 
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada 
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia 
com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria 
regularmente eleita e em funcionamento. 
§3°. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as 
Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da 
aplicação dos recursos. 
  
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do 
Poder Executivo Federal. 
  
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos 
Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo 
ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os 
respectivos servidores; 
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos 
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse 
realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da 
municipalidade em caso de término; 
  
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate 
às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de 
qualquer outra vantagem funcional. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
07 (sete) DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:61CEC518 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 695/2019 
 
LEI N.º 0695, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E 
A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos 
Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, 
concedendo e destinando aos mesmos os recursos repassados pelo 
Governo do Estado do Ceará, através do Fundo Estadual de Saúde do 
Ceará, no valor de 25.640,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta 
reais) como forma de incentivo ao programa “Todos Contra o 
Mosquito” para o controle das arboviroses neste município. 
§1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo 
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. 
§2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada 
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia 
com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria 
regularmente eleita e em funcionamento. 
§3°. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às 
Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da 
aplicação dos recursos. 
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do 
Fundo Estadual de saúde do Ceará.  
  
Art. 3º O repasse será efetuado como forma de Incentivo Financeiro e 
será repassado aos Agentes de Combate às Endemias desta 
municipalidade para rateio proporcional ao rendimento normal dos 
respectivos servidores da Vigilância em Saúde e endemias, em parcela 
única, no mês de fevereiro do corrente ano; 
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos 
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse 
realizado pelo fundo estadual de saúde do Ceará, cessando a 
obrigação da municipalidade em caso de término; 
Art. 4º O incentivo de que trata o art. 1º, não tem natureza salarial e 
não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos de 
outros benefícios ou vantagens. 
Art. 5º Os Agentes de combate as endemias que estiverem 
licenciados, 
solvo 
por 
motivo 
de 
doença, 
ou 
licença 
maternidade/paternidade, não farão jus ao incentivo. 
Art. 6º Os demais recursos provenientes do incentivo (Todos Contra a 
Dengue) repassados ao Município serão utilizados para investimento 
em ações de combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, 
chicungunya e zika, e deverá ser aprovado e acompanhado pelo 
Conselho Municipal de Saúde de Chorozinho-CE 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
11(onze) de Fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B8DF2091 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 696/2019 
 
LEI N.º 0696/2019, 13 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A 
ADERIR AO PISO NACIONAL DAS AGENTES 
COMUNITÁRIAS DA SAÚDE. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso 
salarial profissional nacional das Agentes Comunitárias de Saúde, nos 
termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da 
Portaria n° 201, de 07 de Fevereiro de 2019, no valor de R$ 1.250,00 
(hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 
2019. 
§1º. Compete à União, nos termos do§ 5odo art. 198 da Constituição 
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial 
de que trata o Caput deste artigo. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista 

                            

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