DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
14(catorze) DE JANEIRO DE 2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:072393E2
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 691/2019
LEI N.º 0691/2019, 18 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DO
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), no âmbito da Câmara Municipal
de Chorozinho.
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e
quatro centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
18(dezoito) DE JANEIRO DE 2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A0B8C4F1
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 692/2019
LEI N.º 0692/2019, 25 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A
ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias,
nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da
Portaria n° 30, de 10 de Janeiro de 2019, no valor de R$ 1.250,00
(hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de
2019.
§1º. Compete à União, nos termos do§ 5odo art. 198 da Constituição
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial
de que trata o Caput deste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista
no art. 9º-C da Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, com
redação dada pela Lei Federal n° 12.994 de 17 de julho de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 25
(vinte e cinco) DE JANEIRO DE 2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:43E2E11B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 693/2019
LEI Nº 0693, de 25 de Janeiro de 2019
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO
PISO
SALARIAL
DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação
Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de
reajuste linear correspondente a 4,17% (quatro vírgula dezessete por
cento), passando para o valor de R$2.557,74 (dois mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais, conforme
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 (vinte e cinco)
dias de Janeiro de 2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:73EA9F5A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 694/2019
LEI Nº 0694, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM OS AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS E A EFETUAR-LHE
REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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