DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
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sendo considerado como antecipação o pagamento de qualquer das
parcelas remanescentes;
Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários
decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou
de isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos
eivados de vícios.
Art. 9º. O crédito tributário objeto do parcelamento é consolidado na
data da assinatura do termo de acordo e expresso em reais, sendo
atualizado monetariamente, de acordo com a legislação vigente.
Art. 10. Na hipótese do descumprimento do parcelamento,
consideram-se vencidas, imediatamente e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior,
deduzindo-se o valor já pago.
§1º. A revogação do parcelamento dar-se-á de forma automática, na
hipótese do artigo acima, independente de prévio aviso ou notificação
administrativa;
Art. 11. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação
tributária.
Art. 12. A fim de viabilizar as negociações autorizadas desta Lei,
poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar também, à Procuradoria
Fiscal do Município, quanto às execuções fiscais em curso, conceder
ao executado, dispensa de juros e multas nos percentuais e prazos
admitidos nesta Lei, sobre valores integrantes do débito ajuizado,
deferindo os pedidos de parcelamento mediante acordo judicial
formalizado nos autos do processo, devidamente homologado por
sentença.
Art. 13. O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para
adesão dos devedores até dia 31 de Outubro de 2019.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos
para implementação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 1º de abril de
2019.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:ED727C86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
DECRETO Nº. 364/2019. De 12 de Abril de 2019.
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 18 de
abril de 2019 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de organizar o funcionamento das
atividades administrativas nos dias 18 e 19 de abril de 2019, datas que
se celebram a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
Considerando que o dia 19 de abril é feriado religioso nos termos da
Lei Federal n° 9.093/95.
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado Ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019
nas repartições públicas municipais, excetuados os serviços públicos
de urgência e emergência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:2F3565F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
AVISO DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que
se encontra à disposição dos interessados o Edital da Tomada de
Preços n° 002/2019 referente à Prestação de Serviços de Consultoria
em Controle Interno junto a Câmara Municipal de Fortim, para
atender as necessidades do órgão Central de Controladoria e Equipe
que compõe o Núcleo Executor, com data de abertura marcada para o
dia 02/05/2019 às 08hs00min. Outras informações e aquisição do
Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de
Fortim, sito à Rua Francisca Adriana de Moura, nº 134, Centro,
Fortim, no horário de 07hs30min às 13hs30min.
Fortim - CE., 15 de abril de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Vilânia Gomes dos Santos Silva
Código Identificador:3903A764
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 615/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do
Município de Fortim, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO as tradicionais manifestações religiosas alusivas
à Semana Santa;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores
que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade
pública, como Hospital Municipal, limpeza urbana, entre outros, os
quais não serão interrompidos;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual de nº 33.033, de
10 de abril de 2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, o
expediente do dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira Santa, com a
manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde,
limpeza urbana e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de abril de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
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