DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
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sendo considerado como antecipação o pagamento de qualquer das 
parcelas remanescentes; 
Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários 
decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou 
de isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos 
eivados de vícios. 
Art. 9º. O crédito tributário objeto do parcelamento é consolidado na 
data da assinatura do termo de acordo e expresso em reais, sendo 
atualizado monetariamente, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 10. Na hipótese do descumprimento do parcelamento, 
consideram-se vencidas, imediatamente e antecipadamente, todas as 
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior, 
deduzindo-se o valor já pago. 
§1º. A revogação do parcelamento dar-se-á de forma automática, na 
hipótese do artigo acima, independente de prévio aviso ou notificação 
administrativa; 
Art. 11. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação 
tributária. 
Art. 12. A fim de viabilizar as negociações autorizadas desta Lei, 
poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar também, à Procuradoria 
Fiscal do Município, quanto às execuções fiscais em curso, conceder 
ao executado, dispensa de juros e multas nos percentuais e prazos 
admitidos nesta Lei, sobre valores integrantes do débito ajuizado, 
deferindo os pedidos de parcelamento mediante acordo judicial 
formalizado nos autos do processo, devidamente homologado por 
sentença. 
Art. 13. O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para 
adesão dos devedores até dia 31 de Outubro de 2019. 
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos 
para implementação desta Lei. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 1º de abril de 
2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:ED727C86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
DECRETO Nº. 364/2019. De 12 de Abril de 2019. 
  
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 18 de 
abril de 2019 e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
  
Considerando a necessidade de organizar o funcionamento das 
atividades administrativas nos dias 18 e 19 de abril de 2019, datas que 
se celebram a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
  
Considerando que o dia 19 de abril é feriado religioso nos termos da 
Lei Federal n° 9.093/95. 
  
DECRETA 
Art. 1º. Fica Decretado Ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019 
nas repartições públicas municipais, excetuados os serviços públicos 
de urgência e emergência. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:2F3565F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que 
se encontra à disposição dos interessados o Edital da Tomada de 
Preços n° 002/2019 referente à Prestação de Serviços de Consultoria 
em Controle Interno junto a Câmara Municipal de Fortim, para 
atender as necessidades do órgão Central de Controladoria e Equipe 
que compõe o Núcleo Executor, com data de abertura marcada para o 
dia 02/05/2019 às 08hs00min. Outras informações e aquisição do 
Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de 
Fortim, sito à Rua Francisca Adriana de Moura, nº 134, Centro, 
Fortim, no horário de 07hs30min às 13hs30min. 
  
Fortim - CE., 15 de abril de 2019. 
  
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Vilânia Gomes dos Santos Silva 
Código Identificador:3903A764 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 615/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019 
 
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do 
Município de Fortim, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO as tradicionais manifestações religiosas alusivas 
à Semana Santa; 
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores 
que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade 
pública, como Hospital Municipal, limpeza urbana, entre outros, os 
quais não serão interrompidos; 
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual de nº 33.033, de 
10 de abril de 2019. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, o 
expediente do dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira Santa, com a 
manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, 
limpeza urbana e outros de natureza similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de 
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, 
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público 
municipal. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de abril de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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