DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C0690FB6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de 
Saúde da PMP torna público que realizará no dia 30 de Abril 2019, às 
09h00m, no site www.bll.org.br, o Pregão Eletrônico Nº 
20190408.02-PE, referente à Aquisição de Veículo Automotor (zero 
quilometro) com cabine dupla, destinado a Unidade de Vigilância 
Sanitária do Município de Pindoretama/CE. O Edital estará 
disponível 
nos 
sites 
www.bll.org.br 
ou 
http://municpios.tce.ce.gov.br/licitacoes , e na sede da PMP no 
período de 08h00m as 14h00m, em dias de expediente normal, a partir 
da data de publicação deste aviso. 
  
Pindoretama/CE, 15 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:6B1A063D 
 
SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de 
Desporto e Lazer da PMP torna público o Pregão Presencial Nº 
20190408.01-SRP, referente ao Registro de Preços na eventual 
prestação de Serviços Diversos para suprir as necessidades dos 
Eventos promovidos pela Secretaria do Desporto e Lazer, na sede 
da PMP, localizada na Rua Juvenal Gondim, n.º 221, marcado para o 
dia 29 de Abril de 2019 as 08h30min. Para aquisição de cópias do 
Edital, os interessados deverão dirigir – se a sede da PMP no período 
de 08h00min as 12h00min em dias de expediente normal a partir da 
data de publicação deste aviso ou acessar o endereço eletrônico: 
http://municpios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
  
Pindoretama/CE, 15 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:07697F13 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA 
  
Contratada: ANGELA MARIA HOLANDA DE OLIVEIRA-ME 
  
Objeto: Contratação dos serviços como Agente Arrecadador de 
contas de Água e Esgoto (documentos emitidos pelo SAAE - Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Pindoretama/CE. 
Referente ao Pregão Presencial nº: 20190315.01-PP. 
  
Valor: R$ 13.148,10 (Treze mil cento e quarenta e oito reais e dez 
centavos) 
  
Data de Assinatura: 12.04.2019 
  
Vigência: 31.12.2019 
  
Assinam: Pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de 
Pindoretama: Juciano Benício Freires - Diretor Administrativo do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Pela ANGELA MARIA 
HOLANDA DE OLIVEIRA-ME - Ozanildo Monteiro – Procurador. 
Pindoretama - CE, 12 de Abril de 2019 
  
JUCIANO BENÍCIO FREIRES  
Diretor Administrativo 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:A06756A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº006/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº006/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019. 
  
Dispõe sobre o PROGRAMA DE PARCERIAS 
PÚBLICO-PRIVADAS – PPP 
nos Órgãos e 
Entidades da administração direta e indireta do 
Município 
de 
Quiterianópolis, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Capítulo I 
PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 
  
Art. 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Quiterianópolis, 
de sua administração direta e indireta, o Programa de Parcerias 
Público-Privadas – PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e 
fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na 
condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar no 
implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do 
Município e ao bem-estar coletivo. 
  
§ 1.º - A PPP observará as seguintes diretrizes: 
  
I – Eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com 
estímulo à competitividade na prestação de serviços e a 
sustentabilidade econômica de cada empreendimento; 
  
II – A necessidade de vantagem econômica e operacional da proposta 
para o Município e a melhoria da eficiência no emprego de recursos 
públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou 
indireta; 
  
III – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e 
dos agentes privados incumbidos de sua execução; 
  
IV – Indisponibilidade das funções política, normativa, policial, 
reguladora, controladora e fiscalizadora do poder público; 
  
V – Universalização do acesso a bens e serviços essenciais; 
  
VI – Transparência e publicidade dos processos. 
  
VII – responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos; 
  
VIII – responsabilidade social; 
  
IX – Responsabilidade ambiental. 
  
§ 2.º - A PPP será desenvolvida por meio de adequado planejamento, 
que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, 
gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestrutura, 
estabelecimentos ou empreendimentos públicos. 
  
§ 3.º - A execução dos projetos de parceria público-privada deverá ser 
acompanhada permanentemente, a fim de que se possa, por meio de 
critérios objetivos previamente definidos, avaliar a eficiência do 
projeto e de sua execução.  

                            

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