DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C0690FB6
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de
Saúde da PMP torna público que realizará no dia 30 de Abril 2019, às
09h00m, no site www.bll.org.br, o Pregão Eletrônico Nº
20190408.02-PE, referente à Aquisição de Veículo Automotor (zero
quilometro) com cabine dupla, destinado a Unidade de Vigilância
Sanitária do Município de Pindoretama/CE. O Edital estará
disponível
nos
sites
www.bll.org.br
ou
http://municpios.tce.ce.gov.br/licitacoes , e na sede da PMP no
período de 08h00m as 14h00m, em dias de expediente normal, a partir
da data de publicação deste aviso.
Pindoretama/CE, 15 de Abril de 2019.
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:6B1A063D
SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de
Desporto e Lazer da PMP torna público o Pregão Presencial Nº
20190408.01-SRP, referente ao Registro de Preços na eventual
prestação de Serviços Diversos para suprir as necessidades dos
Eventos promovidos pela Secretaria do Desporto e Lazer, na sede
da PMP, localizada na Rua Juvenal Gondim, n.º 221, marcado para o
dia 29 de Abril de 2019 as 08h30min. Para aquisição de cópias do
Edital, os interessados deverão dirigir – se a sede da PMP no período
de 08h00min as 12h00min em dias de expediente normal a partir da
data de publicação deste aviso ou acessar o endereço eletrônico:
http://municpios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Pindoretama/CE, 15 de Abril de 2019.
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:07697F13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Contratada: ANGELA MARIA HOLANDA DE OLIVEIRA-ME
Objeto: Contratação dos serviços como Agente Arrecadador de
contas de Água e Esgoto (documentos emitidos pelo SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Pindoretama/CE.
Referente ao Pregão Presencial nº: 20190315.01-PP.
Valor: R$ 13.148,10 (Treze mil cento e quarenta e oito reais e dez
centavos)
Data de Assinatura: 12.04.2019
Vigência: 31.12.2019
Assinam: Pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Pindoretama: Juciano Benício Freires - Diretor Administrativo do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Pela ANGELA MARIA
HOLANDA DE OLIVEIRA-ME - Ozanildo Monteiro – Procurador.
Pindoretama - CE, 12 de Abril de 2019
JUCIANO BENÍCIO FREIRES
Diretor Administrativo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:A06756A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº006/2019
LEI MUNICIPAL Nº006/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre o PROGRAMA DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS – PPP
nos Órgãos e
Entidades da administração direta e indireta do
Município
de
Quiterianópolis,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Art. 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Quiterianópolis,
de sua administração direta e indireta, o Programa de Parcerias
Público-Privadas – PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e
fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na
condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar no
implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
Município e ao bem-estar coletivo.
§ 1.º - A PPP observará as seguintes diretrizes:
I – Eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com
estímulo à competitividade na prestação de serviços e a
sustentabilidade econômica de cada empreendimento;
II – A necessidade de vantagem econômica e operacional da proposta
para o Município e a melhoria da eficiência no emprego de recursos
públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou
indireta;
III – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e
dos agentes privados incumbidos de sua execução;
IV – Indisponibilidade das funções política, normativa, policial,
reguladora, controladora e fiscalizadora do poder público;
V – Universalização do acesso a bens e serviços essenciais;
VI – Transparência e publicidade dos processos.
VII – responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;
VIII – responsabilidade social;
IX – Responsabilidade ambiental.
§ 2.º - A PPP será desenvolvida por meio de adequado planejamento,
que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria,
gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestrutura,
estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
§ 3.º - A execução dos projetos de parceria público-privada deverá ser
acompanhada permanentemente, a fim de que se possa, por meio de
critérios objetivos previamente definidos, avaliar a eficiência do
projeto e de sua execução.
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