DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Objeto:Construção de Estadio Municipal de Penaforte . Realização: 
03/05/2019, às 09:30h.Maiores informações na Comissão de Licitação 
à Av. Ana Tereza de Jesus, nº 240, Centro, nos horários de 08:00 às 
12:00h de Segunda à Quinta-Feira.  
  
Penaforte – CE, 15 de maio de 2019. 
  
ERICK GONÇALVES DE MENEZES  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Jandson Furtado Nogueira 
Código Identificador:0ADD115F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 059, DE 15 DE ABRIL DE 2019. 
 
Nomear o Grupo Institucional do Poder Público 
(GIPP), do Programa Minha Casa Minha Vida - 
MCMV, conforme especifica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, no uso de 
suas atribuições legais, conferida pelo artigo 66, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal c/c a Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do 
Ministério das Cidades; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, 
instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização 
das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização dos 
empreendimentos habitacionais construídos no Município, por meio 
de programas de habitação de interesse social. 
  
Art. 2º. Este Grupo Institucional do Poder Público será constituído 
por representantes das secretarias municipais e demais órgãos 
responsáveis por políticas públicas, necessárias a assegurar as 
condições adequadas de moradia, incluindo educação, saúde, 
assistência sociais, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, 
iluminação, segurança pública, habitação, entre outras, conforme 
previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho 
de 2018. 
  
Art. 3º. O GIPP de Pindoretama deverá propor e articular ações a 
partir do Relatório de Diagnóstico de Demandas e fomentar a 
operacionalização dos compromissos assumidos em Matriz de 
Responsabilidades. 
  
Art. 4º. O GIPP será constituído pelos seguintes órgãos: 
  
I – SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Titular: Daniele Moreira de Lima 
Suplente: Camila Freitas Lima 
  
II 
– 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
JUVENTUDE 
Titular: Silvia Helena Cezário Araújo 
Suplente: Mário Lopes Filho 
  
III – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Titular: Raimundo Francisco da Silva 
Suplente: Eli da Costa Silva 
  
IV – SECRETARIA DA SAÚDE 
Titular: Sharliane Monteiro da Rocha 
Suplente: Clenilda Oliveira Xavier 
  
V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Titular: José Rubens Pires Feitosa 
Suplente: José Missiano Holanda da Silva 
VI – SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER 
Titular: Marcelo Rocha da Silva 
Suplente: Jailson Albano da Silva 
  
VII – SECRETARIA DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Titular: Alison Freitas Lima 
Suplente: Regnil Rocha Silva 
  
VIII 
– 
SECRETARIA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
Titular: Nazareno Almeida Gomes 
Suplente: Cícero Nogueira Florêncio 
  
Art. 4º. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social executará 
a coordenação dos trabalhos realizados pelo GIPP, responsabilizando-
se pelo encaminhamento de informações solicitadas pelo ente 
financeiro e/ou Ministério das Cidades, para o monitoramento e 
avaliação dos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha 
Vida (PMCMV), no âmbito do Município. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de abril de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:9A05CDB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 61, DE 15 DE ABRIL DE 2019. 
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo para a escolha de 
Assistentes de Alfabetização, conforme o Programa 
Mais Alfabetização, regulado pelo Edital nº 3/2019 – 
Secretaria da Educação, Cultura e Juventude do 
Município de Pindoretama, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE PINDORETAMA, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais, que lhe confere a art. 66, VI da Lei Orgânica do 
Município de Pindoretama, com fundamento na Portaria do Ministério 
da Educação nº 4, de 4 de janeiro de 2018, e ainda na Resolução do 
Ministério da Educação nº 7, de 22 de março de 2018, relacionadas ao 
Programa Mais Alfabetização do Governo Federal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR os servidores abaixo relacionados para compor a 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a escolha de 
Assistentes 
de 
Alfabetização, 
conforme 
o 
Programa 
Mais 
Alfabetização do Governo Federal, que atuarão na rede de ensino 
público de Pindoretama, regulado pelo Edital nº 3/2019 – Secretaria 
da Educação, Cultura e Juventude do Município de Pindoretama: 
I – ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Presidente; 
II – FRANCISCO JANDERSON DE SOUSA ALBINO ROCHA – 
Membro; 
III – MÁRIO LOPES FILHO – Membro; 
IV – DANIEL GADELHA MARÇAL – Equipe de Apoio; 
V – HEUDILENE BEZERRA SILVA – Equipe de Apoio; 
VI – MARLUCE LOURENÇO DO NASCIMENTO – Equipe de 
Apoio. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE PINDORETAMA, em 15 de abril 
de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito de Pindoretama 

                            

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