DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias. 
() MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ___________, 
pertencente à estrutura do órgão ______ , sujeito(a) a carga horária de 
______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo 
descriminados 
e 
conforme 
declaração 
anexa 
expedida 
por 
_____________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2019 
  
______________________________Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:EFFBD290 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 09.04.001/2019 
 
PORTARIA Nº 09.04.001/2019 
  
REVOGAÇÃO 
DE 
PORTARIA 
DE 
EXONERAÇÃO, NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO 
DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do 
Município de Quixadá – CE. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO - O Ato Nº 03.09.003/2018 de 03 
de setembro de 2018, que Exonera o Sr. JOSÉ EDSON DE 
OLIVEIRA do Cargo Efetivo de Motorista, vinculado a Secretaria de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrario. 
  
Registre – se, 
Publique – se, 
Cumpra – se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 09 de abril de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:2812DE7D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 09.04.002/2019 
 
PORTARIA Nº 09.04.002/2019 
  
REVOGAÇÃO 
DE 
PORTARIA 
DE 
EXONERAÇÃO, NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO 
DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do 
Município de Quixadá – CE. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO - O Ato Nº 03.12.013/2018 de 03 
de dezembro de 2018, que Exonera o Sr. JOSÉ EDUARDO DA 
SILVA do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços, vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrario. 
  
Registre – se, 
Publique – se, 
Cumpra – se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 09 de abril de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:D0950908 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10.04.001/2019 
 
PORTARIA Nº 10.04.001/2019 
  

                            

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