DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2175
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assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo
máximo de 5 (cinco) dias.
() MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ___________,
pertencente à estrutura do órgão ______ , sujeito(a) a carga horária de
______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo
descriminados
e
conforme
declaração
anexa
expedida
por
_____________________.
Dias
Horários
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2019
______________________________Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias).
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:EFFBD290
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09.04.001/2019
PORTARIA Nº 09.04.001/2019
REVOGAÇÃO
DE
PORTARIA
DE
EXONERAÇÃO, NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO
DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do
Município de Quixadá – CE.
RESOLVE,
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO - O Ato Nº 03.09.003/2018 de 03
de setembro de 2018, que Exonera o Sr. JOSÉ EDSON DE
OLIVEIRA do Cargo Efetivo de Motorista, vinculado a Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrario.
Registre – se,
Publique – se,
Cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 09 de abril de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:2812DE7D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09.04.002/2019
PORTARIA Nº 09.04.002/2019
REVOGAÇÃO
DE
PORTARIA
DE
EXONERAÇÃO, NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO
DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do
Município de Quixadá – CE.
RESOLVE,
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO - O Ato Nº 03.12.013/2018 de 03
de dezembro de 2018, que Exonera o Sr. JOSÉ EDUARDO DA
SILVA do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrario.
Registre – se,
Publique – se,
Cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 09 de abril de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:D0950908
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.04.001/2019
PORTARIA Nº 10.04.001/2019
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