DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
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Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:EF5AB9EE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 007.15.04/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Maria 
Lucileida de Sousa Martins, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços 
Gerais, com lotação na Secretaria de Saúde, para ter exercício no (a) 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, até ulterior 
deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 
2019. 
  
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:ADDEE5E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 1204001/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019. 
 
Declara 
situação 
anormal 
caracterizada 
como 
Situação de Emergência nas áreas afetadas pelas 
fortes chuvas no Município de Santana do Cariri/ CE, 
e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE, no uso de suas 
atribuições, respaldado nos termos do Art. 71, IV, da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri/CE e no Decreto Federal n° 7.257. 
  
CONSIDERANDO a ocorrência de pesadas chuvas ocorridas nas 
últimas semanas, que fizeram inundar parte do território deste 
Município de Santana do Cariri/CE, ocasionando o rompimento de 
estradas de acesso e a inundação de inúmeros logradouros públicos, 
fato este que está sendo noticiado na imprensa local e regional, seja 
ela falada, escrita ou televisionada; 
  
CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição 
de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos e em 
consequência obstruindo as estradas municipais devido deslizamentos, 
interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama 
e água, causando sérios transtornos no território do Município de 
Santana do Cariri/CE, colocando à população em risco; 
  
CONSIDERANDO que ainda existe previsão de mais chuvas 
moderadas a fortes para a Região do Cariri, notadamente nos 
próximos dias, o que força a administração pública a adotar medidas 
emergenciais e enérgicas para proteger os munícipes contra os efeitos 
das chuvas; 
  
Considerando que registro de elevadas chuvas provocou o 
rompimento de canos e bombas de sistemas de água causando sérios 
problemas ao abastecimento para o consumo humano bem como nas 
unidades públicas como escolas e o Hospital Municipal; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por fortes chuvas e caracterizada como SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, nas áreas atingidas constantes no Anexo I deste 
decreto. 
  
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para 
as áreas deste Município, comprovadamente afetadas, conforme prova 
documental estabelecida anexa a este Decreto. 
  
Art. 2°. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, 
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em 
caso de risco iminente: 
  
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem 
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar 
a pronta evacuação das mesmas; 
  
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que 
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de 
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, 
assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da 
propriedade provoque danos à mesma. 
  
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 3°. - Durante o período de vigência deste Decreto, o Chefe do 
Poder Executivo poderá realizar a contratação de serviços e a 
aquisição de materiais para reverter os efeitos danosos da chuva 
destinados às áreas afetadas relacionadas, anexas ao Decreto, de 
conformidade com as regras previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, 
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos 
contratos. 
  
Art. 4°. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 60 (Sessenta) 
dias, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser 
prorrogado até completar um máximo de 180 dias. 
  
Paço da Prefeitura de Santana do Cariri/CE, em 12 de Abril de 2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO 1 
  
Trechos Críticos para reconformação e execução estruturas de 
drenagem nas estradas danificadas 
  
TRECHOS AFETADOS 
  
> Estrada carroçável entre Localidade de Inhumas e o Distrito de 
Araporanga 
> Estrada carroçável da Localidade do Canta galo à Comunidade Saco 
do Angelim 
> Estrada carroçável da Localidade do Saco do Angelim à 
Comunidade Saco do Capelão 
> Estrada carroçável do Distrito de Araporanga à Comunidade 
Tabuleiro 
> Estrada carroçável do Distrito de Araporanga à Comunidade Latão 
> Estrada carroçável da Comunidade Tabuleiro ao Distrito de 
Anjinhos 
> Estrada carroçável do Distrito de Anjinhos à Comunidade São 
Gonçalo 
> Estrada carroçável entre a CE-292 e a Comunidade Mamões 
> Estrada carroçável entre a CE-292 e o Distrito de Anjinhos 
> Estrada carroçável entre a CE-292 e Comunidade Cobras 
> Estrada carroçável entre a CE-292 e Comunidade Bálsamo 
> Estrada carroçável entre a CE-292 e Comunidade Baixa Grande 
> Estrada carroçável entre a Sede e Comunidade Guritiba 
> Estrada carroçável entre a Sede e Comunidade Barra 
> Estrada carroçável entre a Comunidade Cajueiro e a Comunidade 
Cedro 

                            

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