DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:B9C0157B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE Nº 141 DE 15 DE ABRIL DE 2019 
 
Dispõe sobre a concessão de licença especial a 
servidor público, ocupante de cargo efetivo, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no 
Art. 79, II e Art. 99, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder licença especial a servidora a Sra. FRANCISCA 
MARIA BEZERRA DA SILVA, admitida na forma do inciso II artigo 
37 da Constituição Federal e nomeada no cargo de LAVADEIRA, 
pelo período de 03 (três) meses, para tratamento e cirurgia. Período: 
Maio de 2019 á Agosto de 2019. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 15 de abril de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:F1E785E1 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE Nº 142 DE 15 DE ABRIL DE 2019 
 
Dispõe sobre a concessão de licença especial a 
servidor público, ocupante de cargo efetivo, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no 
Art. 79, II e Art. 99, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder licença especial a servidora a Sra. GERCIANA 
FRANCELINO DE ALENCAR CORREIA, admitida na forma do 
inciso II artigo 37 da Constituição Federal e nomeada no cargo de 
PROFESSORA, pelo período de 03 (três) meses, para cuidar do filho 
que se encontra em tratamento psicológico. Período: 1Abril de 2019 á 
1 de Julho de 2019. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 15 de abril de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
 
 
 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:D13A28D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 010/2019 
 
LEI Nº 010/2019 
  
ARNEIROZ - CE, 15 DE ABRIL DE 2019. 
  
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE, 
CONSTANTE NO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE CASTRO 
MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º.Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº. 
005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do 
Município de Arneiroz. 
 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de 
Arneiroz-CE.  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de ABRIL de 2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
  
ANEXO ÚNICO ALTERANDO O ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 005/2010 
TABELA VENCIMENTAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE DE ARNEIROZ 
  
CLASSE 
CARGO REFERENCIA  
VENCIMENTOS/CARGA HORÁRIA 20/hs 
40/hs 
PROFESSORES 
PROFESSOR 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
1 
R$ 1.278,95 
R$ 2.557,89 
EDUCAÇÃO BÁSICA I 
  
2 
R$ 1.321,53 
R$ 2.643,05 
3 
R$ 1.364,15 
R$ 2.728,31 

                            

Fechar