DOMCE 16/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2175 
 
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Art. 11°. Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para a comissão de licitação na pessoa do Presidente 
e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. 
Art. 12°. O valor da Gratificação Mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Presidente, Pregoeiro, Membro Titular da 
Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será a seguinte: 
I. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 
II. Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 300,00 (trezentos reais); 
III. Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 300,00 (trezentos reais); 
§1°. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao 
Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a 
Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da Gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. 
§2°. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal. 
§3°. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, 
ficando condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária. 
Art. 13°. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, 
mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta 
vantagem se vincula à sua efetiva participação na Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão. 
Art. 14°. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá 
nenhuma contribuição previdenciária. 
Art. 15°. Havendo portaria designando os membros das comissões e de pregoeiro, estes poderão, a partir da vigência de presente lei, se beneficiar 
das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores. 
Art. 16°. As atribuições dos cargos de provimento efetivo serão regulamentadas por legislação própria. 
Art. 17°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo. 
Art. 18°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 19°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 547-A/2013, n° 601/2015 e 0638/2017. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 11 de Março de 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(O PROJETO DE LEI MUNICIPAL 03/2019) 
  
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
  
SIMBOLOGIA 
VALOR DO VENCIMENTO 
VALOR DA REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
CC1 
R$ 1.000,00 
R$ 1.500,00 
R$ 2.500,00 
CC2 
R$ 720,00 
R$ 1.080,00 
R$ 1.800,00 
CC3 
R$ 600,00 
R$ 900,00 
R$ 1.500,00 
CC4 
R$ 440,00 
R$ 660,00 
R$ 1.100,00 
CC5 
R$ 398,00 
R$ 600,00 
R$ 998,00 
CC6 
R$ 480,00 
R$ 720,00 
R$ 1.200,00 
CC7 
R$ 1.200,00 
R$ 1.800,00 
R$ 3.000,00 
  
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOEFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - 
CEARÁ  
  
SIMBOLOGIA 
VALOR DA REMUNERAÇÃO 
CE1 
R$ 998,00 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 11 de Março de 2019. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
  
(O PROJETO DE LEI MUNICIPAL 03/2019)  
  
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO. 
  
CARGOS COMISSIONADOS 
QUANTIDADE 
SIMBOLOGIA 
Chefe de Gabinete da Presidência 
01 
CC1 
Diretor de Tesouraria 
01 
CC2 
Diretor Legislativo 
01 
CC4 
Diretor Geral 
01 
CC1 
Diretor de RH 
01 
CC6 
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 
01 
CC3 
Assessor Parlamentar de Plenário 
04 
CC5 
Assessor Parlamentar 
11 
CC5 
Controlador Geral 
01 
CC2 
Procurador Jurídico 
01 
CC7 
Ouvidor Geral 
01 
CC4 
  

                            

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