DOMFO 09/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
PORTARIA N° 0259/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) SAMARA
ROCHA DE SOUSA, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a)
COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação
de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/04/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0260/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) DANITZA
ALBUQUERQUE BRUNO DE ALMEIDA, COORDENADOR,
pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTI-
CULAÇÃO POLÍTICA, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PRE-
FEITO, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/04/2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0261/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) VITORIA
REGIA
DA
SILVA FEITOSA,
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) COORDENADORIA
ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, vinculado(a) ao(a)
GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 2.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 1360/1976 -
Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho que entre si
fazem a Prefeitura Municipal de Fortaleza, neste ato denomi-
nada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Exce-
lentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Evandro Ayres de
Moura e RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, solteiro, maior,
brasileiro(a), residente nesta capital, portador da Carteira de
Trabalho e Previdência Social nº 47134, série 161ª, adiante
denominado(a) CONTRATADO(A), nos termos do Ato Com-
plementar nº 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o
seguinte: PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a
executar os trabalhos atinentes à função de VIGILANTE, com
as seguintes atribuições: Fazer serviço de policiamento de
logradouros públicos e prédios municipais; prestar auxílio a
pessoas cegas ou aleijadas a atravessar ruas; prestar informa-
ções solicitadas sobre logradouros públicos e localização de
edifícios públicos; fazer registros dos serviços prestados; exe-
cutar tarefas afins, junto ao Departamento de Vigilância da
Secretaria de Serviços Urbanos do Município, ficando o(a)
mesmo(a) ciente de que a CONTRATANTE poderá transferí-
lo(a) para outro local de trabalho, ou para outra função, respei-
tada sua habilitação profissional. SEGUNDO: O(A) CONTRA-
TADO(A) ficará sujeito(a) ao regime de trabalho de 48 (quaren-
ta e oito) horas semanais. TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A)
perceberá o salário mensal de Cr$ 544,80 (quinhentos e qua-
renta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) correndo a despe-
sa à conta da dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02 - Despesas
Variáveis da Atividade - 0605.10601792.004 - Manutenção dos
serviços de vigilância e salva - vidas do orçamento vigente.
QUARTO: O presente contrato vigorará a partir de 23/06/76, e
reger-se-á pelas normas contidas na C.L.T. QUINTO: Além dos
descontos legais, a CONTRATANTE poderá descontar do
salário do CONTRATADO as importâncias resultantes de preju-
ízos causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acor-
do, assinam o presente termo, em cinco vias, diante de duas
testemunhas, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 14 de maio de 1976. CONTRATAN-
TE: Evandro Ayres de Moura - PREFEITO MUNICIPAL.
CONTRATADO: Raimundo Batista da Silva. TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
2393/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e RITA LUZIA
DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), maior, portadora da CTPS n°
008579. Série 00009, denominada, Empregada, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1° § único, ítem II, do Decreto n° 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de SERVENTE. CLÁUSULA 2ª - A)
O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no
qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A)
deverá
ministrar
aulas
da
disciplina
________ no _________ no horário que ficar determinado por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______ (_______) por
aula, observando o disposto no art. 18, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 21.05.1982 junto à Secretaria de
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 10 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara -
PREFEITO MUNICIPAL. Rita Lúcia da Conceição - EMPRE-
GADO(A).
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 005/2019/GABVICE, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo nº 267217/2018, de 11/07/2018, e CONSIDERANDO
as disposições dos arts. 2º e 3º, inciso VII, do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
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