DOMFO 09/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JURANDIR GURGEL GONDIM
FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e
cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião na FNP, no
dia 09/04/2019, devendo a despesa correr por conta das
seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 23.901.04.122.
0001.2016.0022, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte
1001.0000.0001, consignadas ao Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças
(SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemen-
to de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consignadas à
Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-
te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALE-
ZA, em 05 de abril de 2019. Samuel Antônio Silva Dias -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 152/2019 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE tornar nulo e sem efeito o Ato de n° 123/2019,
referente as passagens e diárias do servidor JOSÉ LEITE
JUCÁ FILHO, publicado no dia 29/03/2019, no DOM de n°
16472, datado de 22/03/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de abril de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 153/2019 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir a JÚLIO BRIZZI NETO, Coordenador
Especial de Políticas Públicas da Juventude, a importância de
R$ 10.836,00 (Dez mil oitocentos e trinta e seis reais), valor
esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13
(dólar 3,87 do dia 05/04/2018), correspondente a 07 sete)
diárias para viagem Internacional de acordo com o Art. 1° do
§ 2°, (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o
que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), para Medelín,com
o objetivo de participar do evento "2° edição da escola de pri-
mavera, violência urbana e ações públicas", no período de
08/04/2019 à 13/04/2019, devendo a despesa correr por conta
da seguinte dotação orçamentária: Diárias - 04.122.0001.2016.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100100000001,
consignadas ao Gabinete do Prefeito. SECRETARIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 135/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
027/2018 – CPAD e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa,
datada de 26 de março de 2019, no âmbito do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 027/2018 – CPAD que acolheu Relató-
rio Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante de-
signada pela Portaria Nº 0163/2018 – SESEC, de 29 de junho
de 2018, publicada no DOM em 17 de julho de 2018. RESOL-
VE Art. 1° - APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA ao
servidor JOSÉ OLAVO PINTO DA SILVA, Inspetor, matricula n°
11.819-01, nos termos do Art. 28, inciso II e artigo 30 da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, tendo em vista
a violação ao dever funcional por não atender a intimação de
comparecimento à Corregedoria em data determinada, sem
motivo justificado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 26 de março de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0137/2019 – SESEC
Institui a Comissão de Recebi-
mento de Bens de consumo e
de uso permanente da Secreta-
ria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula-
menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016. CON-
SIDERANDO o Procedimento Administrativo de SPU P597684/
2019 e necessidade de instituir a Comissão de Recebimento de
Bens de consumo e de uso permanente da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã – SESEC, visto a eficácia dos proce-
dimentos finais das licitações desta Secretaria e o cumprimento
da legislação municipal. CONSIDERANDO que é imprescindí-
vel para o caso de recebimento de bens a conferência das
mercadorias e equipamentos de acordo com as especificações
contidas nas propostas técnicas, previstas nos editais dos
certames licitatórios da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC. RESOLVE Art. 1º - Instituir a Comissão de
Recebimento de Bens de consumo e de uso permanente a ser
constituída pelas unidades administrativas elencadas no Anexo
Único desta Portaria. Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria os
bens móveis classificam-se em: I – Bens de consumo; II – Bens
de uso permanente; III – Material de distribuição gratuita. Pará-
grafo único. Os bens de consumo e os bens de uso permanen-
te estão conceituados, respectivamente, nos §§ 1º e 2º, do art.
3º, e o material de distribuição gratuita no § 1º, do art. 4º, todos
regramentos do Decreto nº 13.936/16. Art. 3º A Coordenadora
da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI/SESEC
solicitará à chefia de cada unidade administrativa constante no
Anexo Único desta Portaria, a indicação dos servidores que
participarão dos trabalhos de recebimento para cada evento de
ingresso de bens no âmbito desta Secretaria, composta por 3
(três) membros, sendo, de preferência, pelo menos 1 (um)
servidor de carreira. Art. 4º - A Comissão de Recebimento de
Bens é responsável por analisar, aceitar ou recusar material
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