DOMFO 09/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
sempre que estiver fora das especificações do Edital de Licita-
ção ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de
licitação. Parágrafo único. No recebimento do material, a Co-
missão de Recebimento de Bens deverá conferir, marca, quan-
tidade, embalagem, prazos de validade e demais característi-
cas constantes da respectiva Nota Fiscal com aquelas contidas
na Nota de Empenho e especificações técnicas do edital, da
ata de registro de preço (ARP) ou em termo de referência es-
pecificado em contrato, certificando que o bem esteja de acor-
do com as características acordadas. Art. 5º - No caso de o
material de consumo ou de uso permanente, após a verificação
da qualidade e quantidade dos bens, estar de acordo com as
especificações exigidas, a Comissão de Recebimento de Bens
deverá atestar, no verso do documento fiscal apresentado pelo
fornecedor, que o bem foi devidamente aceito, com fulcro na
Instrução Normativa nº 001 de 11 de janeiro de 2019. Parágra-
fo Único. O ateste é a operação segundo a qual se declara, na
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às espe-
cificações contratadas, devendo conter os dados mínimos que
permitam identificar funcionalmente os responsáveis pelo rece-
bimento, como assinatura, carimbo, nome completo e número
de matrícula ou correspondente. Art. 6º - Caso o recebimento
do bem necessite de um maior conhecimento técnico, o res-
ponsável pela COAFI deverá solicitar um servidor habilitado
para o respectivo exame e emissão de laudo técnico antes do
aceite definitivo pela Comissão. Parágrafo Único. O servidor
indicado no caput deste artigo não pode negar-se a realizar à
perícia solicitada, devendo emitir o laudo técnico no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação ou da entrega
do bem e encaminhando-o para a Comissão de Recebimento
de Bens. Art. 7º - Os representantes da comissão não serão
remunerados para a execução das atividades-fim desta Porta-
ria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação fundamentado
nas especificações editalícias, para os casos em que haja
procedimento licitatório, ou nas condições estipuladas para o
fornecimento dos bens, para os demais casos, atentando-se
em qualquer hipótese para o disposto no Decreto nº 13.936/16,
notadamente as disposições do art. 21, incisos II e III. Art. 8º -
A validação do recebimento do material entregue na sede des-
ta Secretaria Municipal da Segurança Cidadã ocorrerá com a
Assinatura do Termo de Recebimento dos bens móveis. Art. 9º
- Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as
especificações contidas na proposta editalícia ou nas condi-
ções de fornecimento, ou ainda em discrepância com as espe-
cificações técnicas, a comissão deverá informar o ocorrido ao
responsável pela COAFI que devolverá o material de imediato
ao fornecedor, aguardando a substituição para posterior confe-
rência rejeitará o recebimento deste, devendo devolver inte-
gralmente ao fornecedor para que providencie a correção das
incongruências apontadas, nos termos do art. 21, inciso III, do
Decreto nº 13.936/16 e § 2º, art. 8 da Instrução Normativa nº
001 de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Para o caso
de compra a parte fornecedora ficará obrigada a substituir, no
prazo estipulado pelo contrato do objeto, independentemente
da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser
recusado, devendo o produto substituído ser submetido a exa-
me técnico. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 26 de março de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS A COMPOREM A COMISSÃO
DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E DE USO
PERMANENTE
SETORES
REPRESENTANTES
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA - COAFI
01
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL - COPDC
01
COORDENADORIA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E INFORMAÇÃO - COTEC
01
*** *** ***
ERRATA - Informamos que: No Extrato nº
55/2018, publicado no DOM n° 16414 do dia 02/01/2019, cele-
brado entre Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a
Empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, serão
feitas as seguintes alterações: ONDE SE LÊ: DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade:
17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento Despesa: 33.90.30;
Fontes 5 0101 e 5.2200. LEIA-SE: DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 17.101.06.181.
0189. 1489.0002; Elemento Despesa: 33.90.30 e 44.90.52;
Fontes 5 0101 e 5.2200. Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 4400/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P193035/2016. RESOLVE conceder o afastamento para
o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo
com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo
Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013-DOM de
28.06.2013,
ao(a)
servidor(a)
ROGER
WAGNER
DE
VASCONCELOS UCHÔA, matrícula n° 51576-01, Médico,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no período de
02 anos, a partir de 01.09.2016 a 31.08.2018. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 19 de novembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICA-
DO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
ATO Nº 1033/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P473784/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) EDILSON
FERREIRA GOMES, matrícula nº 22091-01, Gari, lotado(a)
no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públi-
cos, no(s) período(s) de 02.05.1996 a 10.01.2016, no total de
7.184 dias, ou seja, 19 anos, 08 meses e 09 dias de serviço,
conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 20 de março de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1034/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
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