DOMFO 09/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
10.TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA
30h
1. Certificado do curso técnico em prótese
dentária.
2.Inscrição no conselho de Odontologia
(CRO).
11. MASSOTERAPEUTA
40h
1. Certificado de conclusão do ensino mé-
dio. 2. Curso na área expedido por institui-
ção credenciada
12. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL – ATENÇÃO SECUNDÁRIA
40h
1. Certificado de conclusão do ensino fun-
damental.
2. Inscrição no Conselho competente.
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profissional com-
petente (médico do trabalho), comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade; p) Certidão
de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da
SEPOG (http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos, formulário será distribuído pela Coordena-
doria de Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não
possua conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não
responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por
motivo disciplinar emitido pela Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU) - Atua ou atou no setor privado declaração do conselho de
classe.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
DATA
ESPECIALIDADE
CLASS.
HORÁRIO
10/04/2019
AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h*(PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
260º
09:00h ás 11:30h
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40h
31º AO 35º
MOTORISTA SOCORRISTA 12x36h
59º AO 63º
MASSOTERAPEUTA 40h
14º AO 17º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO)
51º AO 58º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12x36h(SAMU)
29º AO 44º
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24h
60º AO 65º
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24h (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
239º
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO 12X36h
3º
TÉCNICO DE LABORATORIO 40h
72º AO 75º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12x36h
598º AO 660º
13:00h ás 16:00h
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Rua do Rosário, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal da Saúde),.
* OS CANDIDATOS QUE SE DECLAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA SERÃO SUBMETIDOS A EXAMES MÉDICOS E DE-
VERÃO APRESENTAR LAUDO MÉDICO À SECRETÁRIAMUNICIPAL DA SAÚDE CONFORME TERMOS DO ITEM 3 DO EDITAL
REGULADOR.
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabe-
lecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação
preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresen-
tarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 25/2018 de Abertura do Certame. 5. A lotação
provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a chamada por ordem de classificação, o candidato
convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o último convocado em atendi-
mento. 6. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o original do comprovante de residência e cópia legível para fins de
concessão de vale transporte. 7. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação,
realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da Saúde. 8. Por ocasião da
entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos
da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 9. Os candidatos aprovados e convocados poderão solicitar a postergação de sua con-
tratação, medida que acarretará na sua reclassificação. Deste modo, os candidatos solicitantes da reclassificação passarão a ocupar
nova colocação a partir do último candidato integrante do cadastro de reserva. A solicitação de postergação deverá ser requerida pelo
candidato através de processo administrativo formalizado na data prevista para a entrega da documentação exigida para fins de con-
tratação, de acordo com o determinado no Edital de Convocação. 10. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao local,
nas datas e horários acima determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal
da Saúde – SMS realizar a convocação dos aprovados observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
ANEXO I
EDITAL 007/2019
AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h
NOME
CLASSF.
ANAIRA CRISTINE PINHEIRO DE ALMEIDA*
260º
Fechar